SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

Data de publicação07 Dezembro 2023
40 – São Paulo, 133 (129) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA
Estabelece normas e rotinas para o funcionamento do
Sistema Informatizado de Armazenamento e Distribuição de
Imagens Médicas (PACS)
A Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Marília - HCFAMEMA e os Diretores dos Departa-
mentos de Atenção à Saúde de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica
(DASADT) e de Gestão da Informação e Contratualização no
uso das suas atribuições legais e regulamentares, e conside-
rando que o Regimento Interno do HCFAMEMA se encontra
em elaboração;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Sistema Informatizado de Armazenamento e
Distribuição de Imagens Médicas (PACS), com vinculação direta
às diretorias do DASADT e DEGIC, tem por objetivo:
I - A implantação de um sistema visando a melhoria ope-
racional e de gestão dos serviços hospitalares prestados no
HCFAMEMA, que resultará na redução de custos e melhoria
na prestação de serviços de forma efetiva, com a redução de
impressões de filmes e transporte dos mesmos;
II- Facilitar o acesso das imagens nos vários setores e unida-
des do HCFAMEMA, bem como nos casos de encaminhamento
dos pacientes para outros hospitais;
II- Reduzir o tempo de visualização das imagens pelas equi-
pes médicas do HCFAMEMA, além da melhoria da qualidade das
imagens obtidas pelos diversos equipamentos, visando o melhor
atendimento ao paciente;
IV – Armazenar as imagens no formato DICOM de forma
segura.
Artigo 2º - As finalidades do (PACS) são:
I- Utilização de um sistema completo de gerenciamento de
imagens médicas, integrado a um software de visualizações de
imagens DICOM (do Inglês, Digital Imaging and Communica-
tions in Medicine.
II- Acesso remoto às imagens pelas diversas áreas;
III- Armazenamento seguro e duradouro das imagens obti-
das nas modalidades de imagens médicas digitais, como resso-
nância magnética, tomografia computadorizada, raio X digital,
mamografia, ultrassom, endoscopia e hemodinâmica, em for-
mato DICOM, vinculadas ao Departamento de Atenção à Saúde
de Apoio, Diagnóstico e Terapêutica (DASADT) do HCFAMEMA.
Artigo 3º Das funcionalidades do PACS:
I - Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em
locais diferentes, em quantidade irrestrita e de forma simultânea
pelo HCFAMEMA em protocolo DICOM lossless ou lossy.
II - Os laudos serão abertos pelo próprio HIS (Hospital Infor-
mation System), sendo necessária a integração do PACS com o
sistema utilizado pelo HCFAMEMA;
III- Possuir Worklist Server nas modalidades executoras/
geradoras de imagens referente aos equipamentos que estive-
rem com as licenças de DICOM Worklist habilitada. O Worklist
deverá integrar o ID (Identification Number) e AN (Acession
Number), integrando assim os dados demográficos do paciente
e sua associação junto com o bloco de imagens adquiridas,
gerando total integração de entre HIS e PACS. No caso de
equipamentos que não estejam com esta licença habilitada,
caberá ao HCFAMEMA providenciar diretamente com o fabri-
cante da modalidade a comercialização das mesmas, mediante
orçamento específico;
IV- Integração da agenda para transferência de dados
automáticos para os consoles dos equipamentos que tenham as
licenças de DICOM Worklist habilitadas;
V- Permitir a abertura dos exames nas estações de visuali-
zação e nas estações de diagnóstico do médico direto pelo HIS
do Hospital, permitindo a busca de exames através de uma única
pesquisa e comando;
VI - Permitir a utilização da infraestrutura de rede do
HCFAMEMA, sem a necessidade de instalação de rede paralela.
Artigo 4º - O Armazenamento do PACS será:
I - O armazenamento será em nuvem de acordo com a
volumetria de exames estimada, durante a vigência do con-
trato, podendo os exames ser acessados de qualquer lugar,
como smartphone, tablete e computadores fora do ambiente
hospitalar;
II- A empresa contratada deverá prover o backup de todas
as informações armazenadas.
Artigo 5º - Treinamento do PACS:
I - Serão ministrados treinamentos diferenciados no uso da
solução, para os seguintes grupos de usuários:
- Profissionais de saúde que fazem interpretação de exames
– radiologistas;
- Demais profissionais de saúde que consultam o sistema:
enfermeiros, solicitantes, biomédicos e demais usuários internos;
- Profissionais de tecnologia da informação que atuam
como administradores do PACS;
- Profissionais de apoio que possam utilizar o sistema.
Artigo 6º - Portal de exames:
I - Acesso externo de imagens e laudos;
II - O paciente poderá acessar os exames (imagens e laudos)
realizados a qualquer tempo, de qualquer lugar, em qualquer
dispositivo por meio do Portal;
III - A solução contratada deverá prover acesso aos exames
dos pacientes, acessível dentro e fora do hospital, sem restrição
de modalidade, tipo de exame, período ou licença, desde que
o exame esteja armazenado na solução de imagens médicas;
IV - Permitir download de imagens no padrão DICOM e não
DICOM (quando for o caso);
V - Possuir acesso controlado com mecanismos de segu-
rança;
VI - Possuir acesso aos resultados (laudos e imagens) por
meio de um acesso único e exclusivo para cada paciente.
Artigo 7º - Requisitos de Segurança:
I - Deverá ser mantido total sigilo das informações a que
tiver acesso durante e após a execução do contrato. E estar de
acordo com a Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Prote-
ção de Dados (LGPD);
II - A solução instalada deve possuir sistema de segurança
baseado em LDAP/LDAPS, usuário/senha com integração ao
Microsoft Active Directory (AD);
III - A solução instalada deve conter a implementação de
uma política de segurança, com rastreabilidade de ações e
níveis diferenciados de acesso por usuário e/ou grupos usuários,
para proteger dados confidenciais de pacientes, onde essas
informações devem estar disponíveis para consulta através de
relatórios e logs;
IV - A solução de Portal do paciente deverá possuir a dispo-
nibilidade e instalação do protocolo "HTTPS”;
V - A Solução Deve possuir módulo de auditoria de dados
com rastreamento de transações e alterações de informações,
identificando, usuário, horário, nome do computador e/ou IP, de
quem realizou as transações (inclusões, alterações e exclusões);
VI - A Solução deverá permitir o gerenciamento, gravação
das imagens e laudos, em pen drive e/ou CD/DVD, com Visua-
lizador DICOM incorporado para fornecimento ao paciente e/
ou médico, de acordo com a Lei 13.709/2018, denominada
Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, somente poderão ser
gravados os laudos que estiverem "assinados" e/ou com o
status "assinado";
UGE:090196
Número da emenda: 2023.045.46122
DEMANDA n.º: 057479
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6273.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00584-DM
Convênio: 001285/2023
Interessado: BANCO DE OLHOS DE SOROCABA
CNPJ: 50.795.566/0002-06
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Material de Consumo
Valor Total: R$ 150.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2023.076.46454
DEMANDA n.º: 057569
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6273.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
CHOPIN TAVARES DE LIMA
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR – CHOPIN
TAVARES DE LIMA FURP
Extrato do Segundo Termo Aditivo
Contrato nº 089004010100
Contratante: Fundação para o Remédio Popular - Furp
Contratada: Mac Chips Informática Ltda.
Objeto: Prestação de Serviço de Manutenção e Suporte
Técnico no Sistema de Ponto Eletrônico.
Modalidade: Contratação Direta nº 0221/2021
Processo SEI 266.00000098/2023-24 – FURP 89.004
Alteração: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses,
a partir de 04/11/2023, do contrato nº 089004010100, celebrado
entre as partes em 04 /11/2021, bem como o decorrente acrés-
cimo ao valor contratual.
Data de Assinatura: 01/11/2023
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA
USP
PORTARIA HCRP Nº 231/2023
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSI-
DADE DE SÃO PAULO, e considerando o parecer aprovado pelo
Conselho Deliberativo do HCFMRP-USP em sua 860ª sessão ordi-
nária, realizada em 27 de agosto de 2021, constante às páginas
72 à 73 do Processo Digital 146.00008905/2023-78, resolve:
Artigo 1°- Aprovar o Regimento Interno do Comitê de
Bioética do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Artigo 2° - A presente Portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados
de imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e
imprescindíveis “Diária, Vale Transporte, Vigilância e Contrato
de Serviço de Terceiro”, indispensáveis para o bom andamento
das atividades. Estes pagamentos, considerando a excepcionali-
dade do caso dos independentes da Ordem Cronológica de sua
inscrição no SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2023PD13724 616,66 04/12/2023
9056 2023PD13690 211,20 04/12/2023
9056 2023PD13660 167.293,95 04/12/2023
9056 2023PD13747 6.789,11 04/12/2023
9056 2023PD13753 6.789,11 04/12/2023
9056 2023PD13750 17.627,31 04/12/2023
199.327,34
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA
DE RIBEIRAO PRETO DA USP
DIVISÃO DE FINANÇAS
Em obediência à Resolução 5, de 24-04-97, publicada em
10-05-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis “Creche, Contrato de Serviço de Terceiro e Utilidade
Pública”, indispensáveis para o bom andamento das atividades.
Estes pagamentos, considerando a excepcionalidade do caso
dos independentes da Ordem Cronológica de sua inscrição no
SIAFEM.
Gestão Número da Pd Valor Data Vencto
9056 2023PD13706 331,50 05/12/2023
9056 2023PD13797 442,00 05/12/2023
9056 2023PD13825 442,00 05/12/2023
9056 2023PD13826 442,00 05/12/2023
9056 2023PD13863 442,00 05/12/2023
9056 2023PD13857 663,00 05/12/2023
9056 2023PD13824 773,50 05/12/2023
9056 2023PD13865 841,57 05/12/2023
9056 2023PD13711 884,00 05/12/2023
9056 2023PD13860 1.215,40 05/12/2023
9056 2023PD13828 1.326,00 05/12/2023
9056 2023PD13712 4.309,40 05/12/2023
9056 2023PD13829 5.250,44 05/12/2023
9056 2023PD13777 6.789,11 05/12/2023
9056 2023PD13800 6.789,11 05/12/2023
9056 2023PD13827 6.789,11 05/12/2023
9056 2023PD13832 6.789,11 05/12/2023
9056 2023PD13843 6.789,11 05/12/2023
9056 2023PD13846 6.789,11 05/12/2023
9056 2023PD13801 6.789,12 05/12/2023
9056 2023PD13835 6.789,12 05/12/2023
9056 2023PD13844 6.789,12 05/12/2023
9056 2023PD13847 6.789,12 05/12/2023
9056 2023PD13756 6.892,50 04/12/2023
9056 2023PD13794 6.892,50 05/12/2023
9056 2023PD13795 6.892,50 05/12/2023
9056 2023PD13798 6.892,50 05/12/2023
9056 2023PD13799 6.892,50 05/12/2023
9056 2023PD13818 6.892,50 05/12/2023
9056 2023PD13850 6.892,50 05/12/2023
9056 2023PD13851 6.892,50 05/12/2023
9056 2023PD13867 6.892,50 05/12/2023
9056 2023PD13802 8.889,29 05/12/2023
9056 2023PD13841 9.834,74 05/12/2023
9056 2023PD13830 10.044,58 05/12/2023
9056 2023PD13821 10.259,76 05/12/2023
9056 2023PD13853 10.639,44 05/12/2023
9056 2023PD13848 13.196,66 05/12/2023
9056 2023PD13836 13.578,22 05/12/2023
9056 2023PD13869 13.578,22 05/12/2023
9056 2023PD13796 13.578,24 05/12/2023
9056 2023PD13817 13.785,00 05/12/2023
9056 2023PD13852 19.669,47 05/12/2023
9056 2023PD13831 114.742,06 05/12/2023
9056 2023PD13768 271.729,88 06/12/2023
9056 2023PD13870 331.960,72 05/12/2023
1.002.772,73
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2023-00496-DM
Convênio:001227/2023
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DUARTINA
CNPJ: 47.717.467/0001-10
Programa:Emenda LOA
Objeto:Custeio - Aquisição Material de Consumo
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2023.051.46097
DEMANDA n.º: 057473
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura:06/12/2023
Vigência:30/06/2024
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2023-00471-DM
Convênio: 001252/2023
Interessado: ASSOCIACAO FILHAS DE SAO CAMILO
CNPJ: 61.986.402/0014-16
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Prestação de serviço
Valor Total: R$ 270.000,00
UGE: 090196
Número da emenda: 2023.013.47275
DEMANDA n.º: 057675
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2023-00615-DM
Convênio: 001284/2023
Interessado: FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDI-
CINA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
CNPJ: 60.003.761/0001-29
Programa: Emenda LOA
Objeto: Investimento - aquisição de equipamentos
Valor Total: R$ 150.000,00
UGE: 090196
Número da emenda: 2023.034.45528
DEMANDA n.º: 057359
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 445042
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00597-DM
Convênio: 001251/2023
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICOR-
DIA DE SOROCABA
CNPJ: 71.485.056/0001-21
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - prestação de serviços
Valor Total: R$ 100.000,00
UGE: 090196
Número da emenda: 2023.073.47536
DEMANDA n.º: 057757
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00399-DM
Convênio: 001217/2023
Interessado: FUNDAÇÃO PIO XII
CNPJ: 49.150.352/0001-12
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - material de consumo
Valor Total: R$ 300.000,00
UGE: 090196
Número da emenda: 2023.085.47770
DEMANDA n.º: 057821
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2022-01474-DM
Convênio: 000302/2023
Interessado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TIETE
CNPJ: 72.457.716/0001-23
Programa: Transferência Voluntária
Objeto: Custeio - material de consumo
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE: 090196
Número da emenda: 2021.081.24522
DEMANDA n.º: 017580
Programa de Trabalho: 10302093062130000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 41/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2022-01648-DM
Convênio: 000303/2023
Interessado: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TIETE
CNPJ: 72.457.716/0001-23
Programa: Transferência Voluntária
Objeto: Custeio - material de consumo
Valor Total: R$ 150.000,00
UGE: 090196
Número da emenda: 2021.177.24041
DEMANDA n.º: 017581
Programa de Trabalho: 10302093062130000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 41/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00296-DM
Convênio: 001108/2023
Interessado: Hospital Dr. Adhemar de Barros
CNPJ: 43.723.907/0001-91
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Material de consumo
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2023.177.46741
DEMANDA n.º: 057616
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6273.0000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00497-DM
Convênio: 001213/2023
Interessado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAGUAÍ
CNPJ: 51.504.132/0001-91
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio: Material de consumo e Prestação de
serviço
Valor Total: R$ 200.000,00
DEMANDA n.º: 057732
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2023-00463-DM
1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 001099/2023
Interessado:CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO DR. SEBASTIÃO DE MORAES
- COSEMS/SP
CNPJ: 59.995.241/0001-60
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a
alteração da Cláusula Quarta - Da Transferência e Aplicação
dos Recursos Financeiros, sem alteração do objeto do convênio,
nos termos do novo Plano de Trabalho que segue como Anexo
I deste instrumento, e conforme justificativa, parecer técnico
favorável ratificado pelo Sr. Secretário da Saúde e detalhamento
constante do processo SEI nº 024.00090862/2023-33.
Valor Total: R$ 506.550,00, em parcelas
UGE: 090191 – DRS-I
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6213.0000
Natureza de despesa: 33.50.43
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Saúde
Demanda: nº 65096
Parecer CJ/SS n.º 623/2023
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 31/03/2024
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2023-00467-DM
Convênio: 001200/2023
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓR-
DIA DE ITATIBA
CNPJ: 50.119.585/0001-31
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Aquisição de Material de Consumo
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2023.037.45584
DEMANDA n.º: 057370
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 039/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2023-00485-DM
Convênio: 001189/2023
Interessado: GRUPO DE PESQUISA E ASSISTENCIA AO
CANCER INFANTIL
CNPJ: 50.819.523/0001-32
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Material de consumo
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE: 090196
Número da emenda: 2023.020.45609
DEMANDA n.º: 057373
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 039/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00605-DM
Convênio: 001254/2023
Interessado: SANTA CASA DE MISERICODIA DE ITAPEVA
CNPJ: 49.797.293/0001-79
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Material de consumo
Valor Total: R$ 150.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2023.020.47753
DEMANDA n.º: 057817
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 039/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00631-DM
Convênio: 001279/2023
Interessado: BANCO DE OLHOS DE SOROCABA
CNPJ: 50.795.566/0002-06
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio material de consumo
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2023.025.47457
DEMANDA n.º: 057725
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 039/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
Processo: SES-PRC-2023-00600-DM
Convênio: 001247/2023
Interessado: BANCO DE OLHOS DE SOROCABA
CNPJ: 50.795.566/0002-06
Programa: Emenda LOA
Objeto: Custeio - Material de Consumo
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE:090196
Número da emenda: 2023.027.46625
DEMANDA n.º: 057599
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 039/2022
Data da Assinatura: 06/12/2023
Vigência: 30/06/2024
EXTRATO DE CONVENIO
"Em cumprimento do Decreto nº 58.052, de 16-05-2012"
Processo nº: SES-PRC-2023-00450-DM
Convênio:001151/2023
Interessado: INSTITUTO SUEL ABUJAMRA
CNPJ: 05.095.474/0001-88
Programa:Emenda LOA
Objeto:Custeio - Material de Consumo
Valor Total: R$ 200.000,00
UGE:090196
Número da emenda:2023.086.45414
DEMANDA n.º: 057319
Programa de Trabalho: 10302093062730000
Natureza da Despesa: 335043
Fonte de Financiamento: Fundo Estadual de Saúde
Parecer Referencial CJ/SS nº 39/2022
Data da Assinatura:06/12/2023
Vigência:30/06/2024
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quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 às 05:01:55

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