SAÚDE - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu

Data de publicação29 Dezembro 2023
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (144) – 77
32 – Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos
termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRA-
TANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação,
Secretaria da Fazenda, Tribunal de Contas e Ministério Público),
bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando
documentos e informações solicitadas referentes aos CONTRA-
TOS DE GESTÃO nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em
qualquer caso, as exceções devidamente fundamentadas.
33 – Da Proteção de Dados Pessoais - A CONTRATANTE e
a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos funda-
mentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento
da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de
dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com
as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14
da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para
propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao
titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalida-
des informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos
referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais
são compartilhados na forma prevista neste contrato de gestão.
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para
o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for
o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no
exercício regular de direito, por determinação judicial ou por
requisição da ANPD;
c) caso a CONTRATADA realize tratamento de dados pesso-
ais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD),
responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de
consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre
o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalida-
des para o respectivo tratamento;
d) deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento
com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisi-
ções e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério
Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
e) notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de
Incidente de Segurança ou de
descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de
Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspei-
ta, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos,
tomar as medidas necessárias.
34 – Na hipótese de encerramento contratual, resolução
ou rescisão do contrato, inclusive por extinção ou desqualifi-
cação como Organização Social, a CONTRATADA apresentará
à CONTRATANTE todas as informações que possua acerca
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive daqueles que realizaram
serviços técnicos especializados, para que a nova Organização
Social possa avaliar a possibilidade de sucessão trabalhista, nos
termos da legislação vigente.
35 – Apresentar relatório final de atividades e prestação
de contas do CONTRATO DE GESTÃO à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até 90 (noventa) dias após o encerramento do
CONTRATO DE GESTÃO, incluindo comprovação de que foram
quitadas todas as obrigações contratuais existentes, e infor-
mando a eventual existência de obrigações e/ou passivos ainda
pendentes, objeto de discussões administrativas ou judiciais até
a data de encerramento do CONTRATO DE GESTÃO nos termos
da legislação.
36 – No prazo de que trata o item anterior, a CONTRATADA
também deverá apresentar documentação referente a cada um
dos empregados que integraram o objeto cultural na vigência
do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços
técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no míni-
mo o contrato de trabalho, os comprovantes de pagamento de
salários, férias e décimo terceiro, cartões de ponto (se houver),
guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
37 – No ano de encerramento contratual, após resultado
da convocação pública que definirá o novo Contrato de Gestão,
fornecer todas as informações necessárias à nova Organização
Social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao
quadro de pessoal.
38 – Gerenciar, desenvolver, e assegurar sistema de gestão
de acervos, garantido a divulgação de informações de interesse
público e considerando a necessidade:
a) da gestão informatizada dos dados do acervo;
b) da publicação dos dados no website da instituição;
c) da necessidade de interoperabilidade dos dados para fins
de possíveis portabilidades e/ou compartilhamentos dos dados
com vistas à execução de políticas públicas;
d) da segurança digital com base na Lei Geral de Proteção
de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018;
e) do acesso às informações do patrimônio cultural, com
base na Lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As compras e contratações de ser-
viços, pela CONTRATADA, obedecerão ao regulamento disposto
no item 5, que deverá condicionar a contratação da prestação
de serviços à declaração da CONTRATADA, por escrito e sob as
penas da lei, de que não dispõe de empregados ou diretores
remunerados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO suficien-
tes para a mesma finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o regulamento previsto
no item 5 desta Cláusula já tenha sido publicado no Diário
Oficial em virtude de contrato(s) de gestão anterior(es) com a
CONTRATANTE, e não contenha alterações posteriores desde a
última publicação, a CONTRATADA fica desobrigada de realizar
nova publicação no Diário Oficial, devendo apenas enviá-lo
à CONTRATANTE para formalização de nova ratificação, bem
como mantê-lo disponível (em formato legível e amigável) e
atualizado, nos sítios eletrônicos da Organização Social e dos
objetos culturais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a CONTRATADA seja deman-
dada judicialmente por fato ou ato que tenha sido praticado por
outra Organização Social, deverá pleitear em juízo inclusão no
polo passivo da Organização Social em questão, sob pena de
responsabilizar-se integralmente por condenação que advenha
do julgamento da ação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá responsa-
bilizar-se por dar ciência a todos os empregados contratados
para atuar no CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos seus
diretores, a respeito da obrigação de obedecer ao contido no
artigo 3º, inciso I, alínea “d”, item 3 do Decreto nº 64.056/2018,
que determina a divulgação da remuneração bruta e individual
mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão,
de todos os seus empregados e diretores.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que rege a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros
necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
nos prazos e valores estipulados no Anexo V – Cronograma de
Desembolso.
2 – Programar no orçamento do Estado, para os exercícios
subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE
GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros
específicos para custear a execução do objeto contratual, de
acordo com o sistema de repasse previsto no Anexo V – Crono-
grama de Desembolso.
3 – Permitir, o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis,
mediante ato da Secretária da Cultura e celebração dos corres-
pondentes Termos de Permissão de uso.
24 – Publicar e manter disponível ao público na internet,
nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao(s) objeto(s)
contratual(is), atualizando, sempre que necessário, as seguintes
informações:
a. Apresentação e histórico do objeto contratual (equipa-
mento / programas principais / grupos artísticos);
b. Programação atualizada, de acordo com as características
do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
c. Logística de acesso e informações de funcionamento do
ou relacionadas ao objeto contratual;
d. Ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao
objeto do CONTRATO DE GESTÃO;
e. Manual de Recursos Humanos;
f. Regulamento de Compras e Contratações;
g. Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre
critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de
recursos humanos e regulamento de contratações;
h. Divulgação das compras e contratações em aberto e dos
critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de
compras e contratações;
i. Contato da Ouvidoria da Secretaria da Cultura, Economia
e Indústria Criativas, conforme as orientações da CONTRATANTE;
j. Link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no
Portal da Transparência da CONTRATANTE (www.transparencia-
cultura.sp.gov.br);
k. Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha
Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis
(balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes)
de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;
l. Estatuto Social da CONTRATADA;
m. Relação atualizada de Conselheiros e diretores da
CONTRATADA.
n. Remuneração mensal bruta e individual, paga com recur-
sos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os seus empregados
e diretores, de acordo com o modelo de Relatório de Recursos
Humanos fornecido pela CONTRATANTE.
o. Relação anual de todos os prestadores de serviços con-
tratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do
contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e
valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas
de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de
confidencialidade previamente aprovada e cujas informações
serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos
de controle.
25 – Apresentar quadrimestralmente à Unidade Gestora da
CONTRATANTE até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao término
do 1º e 2º quadrimestres, relatórios de atividades do período,
conforme sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE,
para verificação pela Unidade Gestora e pela Comissão de Ava-
liação quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas
no CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo das metas
cumpridas x metas previstas, o relatório gerencial de acompa-
nhamento da execução orçamentária global e os documentos
previstos para entrega periódica no Anexo IV - Obrigações de
Rotina e Compromissos de Informação, bem como informe das
práticas de governança e participação social relacionadas ao
CONTRATO DE GESTÃO.
26 – Apresentar anualmente, conforme previsto no cro-
nograma estabelecido pela CONTRATANTE, relatório anual de
atividades, para verificação pelas Unidades da Pasta e pela
Comissão de Avaliação, quanto ao cumprimento das diretrizes
e metas definidas do CONTRATO DE GESTÃO, contendo o
comparativo das metas cumpridas x metas previstas para os
três quadrimestres do exercício anterior, o relatório gerencial de
acompanhamento da execução orçamentária global e os docu-
mentos previstos para entrega anual no Anexo IV - Obrigações
de Rotina e Compromissos de Informação.
27 – Apresentar às Unidades Gestoras e de Monitoramento
da CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:
a. mensalmente, até o dia 10 (dez), dados de público
presencial dos objetos contratuais (números de público geral /
públicos educativos / públicos das ações de circulação no Estado
e outros públicos alvo definidos no plano de trabalho) e públi-
co virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos
contratuais, seguindo referencial definido pela CONTRATANTE;
b. mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
a planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação
das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, bem como o
fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas Brasileiras
de Contabilidade;
c. mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente,
relação com cópia das notas fiscais com identificação da
entidade beneficiária, do tipo de repasse e número do ajuste,
bem como do órgão repassador, de todas as aquisições de bens
móveis que forem realizadas com recursos do CONTRATO DE
GESTÃO, bem como de acervo adquirido ou recebido em doação
destinada ao objeto contratual ou às atividades do CONTRATO
DE GESTÃO, para atualização pela Secretaria da Cultura, Econo-
mia e Indústria Criativas no inventário do respectivo Termo de
Permissão de Uso;
d. mensalmente, até o dia 25 (vinte e cinco), informe de
programação do mês seguinte, conforme modelo definido pela
CONTRATANTE;
e. quadrimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês
seguinte ao término do quadrimestre, o relatório quadrimestral
de receitas e despesas, pelo regime de caixa, conforme modelo
da Secretaria, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentária;
f. até 30 (trinta) dias da data de sua realização, cópia das
atas de reuniões do Conselho de Administração da CONTRA-
TADA, devidamente protocoladas para registro, que abordem
assuntos relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos
casos de aprovação de termos de aditamentos, quando as atas
deverão ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;
g. até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento
contratual, a previsão de saldo das contas vinculadas ao
CONTRATO DE GESTÃO na data de encerramento, já indicando
a previsão de provisionamento de recursos necessários para
custear as despesas realizadas até a data de seu encerramento
e aquelas comprometidas no período de sua vigência, mas con-
cluídas somente no período de 90 (noventa) dias destinados à
prestação de contas (tais como custeio de utilidades públicas e
pagamento de serviços de auditoria independente e publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo);
h. juntamente com o relatório anual de atividades do último
exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o
balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos
previstos no Contrato de Gestão, bem como relatório gerencial
consolidado da execução orçamentária global.
28 – Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório
quadrimestral seguinte, a celebração de instrumentos de convê-
nios, termos de parceria ou cooperação técnica com outras pes-
soas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
quando a iniciativa vincular-se aos equipamentos ou programas
culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
29 – Assegurar a obtenção mínima, no percentual previa-
mente estabelecido, de receitas operacionais, incentivadas ou
que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua
gestão, observando-se o potencial econômico correspondente e
buscando a participação crescente em termos proporcionais, ano
a ano, das mesmas receitas em face do repasse da CONTRATADA
e seus rendimentos financeiros.
30 – Efetuar auditoria anual dos demonstrativos financeiros
e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas
anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa indepen-
dente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração.
31 – Obedecer às normas arquivísticas do Sistema de
Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, conforme determina o
Parágrafo 1º do Artigo 1º do Decreto nº 48.897, de 27-08-2004.
6 – Contratar pessoal necessário para a execução das
atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, através de
procedimento seletivo próprio, nos termos de seu manual de
recursos humanos, garantindo foco na qualificação, experiência
e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e
ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados.
7 – Cumprir a legislação trabalhista, bem como manter em
dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias,
fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre
que solicitadas pela CONTRATANTE.
8 – Responsabilizar-se integralmente pelos encargos traba-
lhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para
as atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e, no que
concerne à contratação de empresas de prestação de serviços
mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização
quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária
e fiscal.
9 – Observar como limites: 5% do total anual de despesas
no plano orçamentário para a remuneração e vantagens de
qualquer natureza para os diretores e 85% do total anual de
despesas no plano orçamentário para remuneração e vantagens
para os empregados, ressaltando que os salários deverão ser
estabelecidos conforme padrões utilizados no Terceiro Setor para
cargos com responsabilidades semelhantes, baseando-se em
referenciais específicos divulgados por entidades especializadas
em pesquisa salarial existentes no mercado.
10 – A remuneração e vantagens de qualquer natureza a
serem percebidas pelos diretores e empregados da contratada,
deverá ser compatível com a remuneração percebida em entida-
des congêneres, para as mesmas funções.
11 – A aprovação anual das despesas relativas à remune-
ração dos dirigentes e empregados da contratada dependerá
da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie
o enquadramento das remunerações praticadas na média dos
valores praticados no terceiro setor para cargos com responsa-
bilidades semelhantes.
12 – Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO
DE GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração
escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria,
com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função
de confiança na Administração Pública, mandato no Poder
Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político,
ainda que licenciada.
13 – Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora
permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos
Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Públi-
co, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens,
equipamentos e instrumentais necessários para a realização
das atividades contratualizadas, cujos inventários atualizados
constarão dos devidos Termos de Permissão.
14 – Manter, em perfeitas condições de integridade, segu-
rança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante
a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e
esforços, acordados com a CONTRATANTE, para as regulariza-
ções e melhorias necessárias.
15 – A locação de imóveis pela Organização Social com
recursos do CONTRATO DE GESTÃO, caso necessária à realização
de atividades finalísticas, deverá ser precedida da realização
de pesquisa de mercado, contendo ao menos três imóveis de
interesse, a ser submetida à CONTRATANTE, que se pronunciará
após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verifi-
car a existência de próprio estadual disponível para uso.
16 – Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de
responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades
avençados, com coberturas em valores compatíveis com as
edificações e usos.
17 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os
planos de ação de projetos culturais que impliquem:
a. o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios
ou terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreen-
dimentos diversos, que não estejam previamente autorizados
pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como:
montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, esta-
cionamentos, livrarias e assemelhados;
b. a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização
de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais
não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indican-
do os tipos e características dos eventos culturais previstos, os
critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão
tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando
for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
c. o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, his-
tórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para
exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude
de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda
do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os
referidos bens em cada empréstimo realizado;
d. a restauração de obras do acervo artístico, histórico e
cultural, caso a instituição não conte com estrutura própria
(laboratório e conservadores-restauradores) para executá-las,
informando a técnica de conservação e restauro adotada, os
referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do
acervo;
e. o descarte e/ou substituição de bens móveis não inte-
grantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e
cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens
Móveis e Intangíveis.
18 – Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE as
ações ou projetos culturais descritos nas alíneas “a” e “e” do
item 17 desta Cláusula, caso não constem do Plano Estratégico
de Atuação (Anexo I do CONTRATO DE GESTÃO) ou caso não
tenha submetido o plano de ação equivalente ou, ainda, caso a
ação ou projeto cultural seja diferente daqueles contemplados
no plano de ação submetido e aprovado. A CONTRATANTE pode-
rá se opor ao pedido de aprovação, de forma fundamentada, no
prazo 15 (quinze) dias corridos.
19 – Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de
dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolo-
sa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus
agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores)
dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações
legais e contratuais.
20 – A responsabilidade de que trata o item 19 desta Cláu-
sula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas
à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078,
de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
21 – Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou
omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudên-
cia) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimô-
nio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de
Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO.
22 – Atender aos usuários com dignidade e respeito, de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade
na prestação dos serviços culturais e educativos observando a
legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao ado-
lescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação
referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CON-
TRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO,
referentes à política de gratuidade, isenções e descontos.
23 – Manter, em local visível ao público em geral, nos
espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos
ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos
e físicos da Ouvidoria da Secretaria da Cultura, Economia e
Indústria Criativas, à qual os usuários possam apresentar as
reclamações relativas às atividades e serviços culturais, segundo
modelo fornecido pela CONTRATANTE em atendimento à Lei
10.294/1999, à Lei 12.806/2008 e ao Decreto 60.399/2014, que
dispõem sobre proteção e defesa do usuário do serviço público
do Estado.
Artigo 4º. – O SVO-HC funcionará conforme segue abaixo:
- Para realização das autópsias das 7h às 19 h para os cor-
pos recebidos até às 18 horas, de segunda a segunda, inclusive
feriados.
- Para triagem de corpos: por meio exclusivo de telefone, de
segunda a segunda, das 6h às 22h.
- Recepção dos corpos: 24 horas por dia, inclusive feriados,
na sala de recepção de corpos.
- Liberação dos corpos: 24 horas por dia, inclusive feriados.
- Emissão de laudos necroscópicos preliminares: em até
10 dias úteis.
- Emissão de laudos necroscópicos definitivos: entre 10 dias
úteis e 30 dias úteis.
- Horário de funcionamento do expediente administrativo:
de segunda à sexta, das 8h às 17h
Artigo 5º. – Os recursos para o custeio do Serviço serão
repassados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo Único – O quadro de pessoal para a área será
contratado pela FAEPA.
Artigo 6º. - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revo-
gando as disposições em contrário.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE BOTUCATU
Despacho do Superintendente
Nos termos do artigo 3º do Decreto 40.007 de 17/03/1995,
RATIFICO a conta de telefone com vencimento em 03/01/2024,
no valor de R$ 193,27 (Cento e noventa e três reais e vinte e sete
centavos) a favor de Telefônica Brasil S/A.
Dr. José Carlos Souza Trindade Filho
Superintendente do HCFMB
Cultura, Economia e
Indústria Criativas
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONTRATO DE GESTÃO nº 08/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA,
ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, E A ASSOCIAÇÃO DOS
ARTISTAS AMIGOS DA PRAÇA – ADAAP - QUALIFICADA COMO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA PARA GESTÃO DA SÃO
PAULO ESCOLA DE TEATRO - CENTRO DE FORMAÇÃO DAS
ARTES DO PALCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São
Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA
E INDÚSTRIA CRIATIVAS (SCEIC), com sede na Rua Mauá, 51,
Luz, CEP 01028-000, São Paulo, SP, neste ato representada pela
Titular da Pasta MARÍLIA MARTON CORREA, brasileira, porta-
dora da cédula de identidade RG nº 25.625.920-3 e do CPF/
MF nº 272.388.408-20, doravante denominada CONTRATANTE,
e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS AMIGOS DA
PRAÇA – ADAAP -, Organização Social de Cultura, com CNPJ/
MF nº 11.416.041/0001-80, tendo endereço à Praça Franklin
Roosevelt, 210, Centro – São Paulo/SP – CEP 01303-020 e
com estatuto registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo
sob nº 488.264, neste ato representada por Sr. IVAM CABRAL,
portador da cédula de identidade RG nº 28.776.045 SSP/SP e do
CPF/MF nº 460.148.379-49, doravante denominada CONTRATA-
DA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Estadual
846 de 4 de junho de 1998, o Decreto Estadual 43.493, de 29
de julho de 1998 e suas alterações, e considerando a declaração
de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo SEI nº
010.00008779/2023-79, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da
referida Lei Complementar e alterações posteriores, RESOLVEM
celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, referente à execu-
ção de atividades e serviços a serem desenvolvidas junto à São
Paulo Escola de Teatro – Centro de Formação das Artes do Palco
do Estado de São Paulo -, Unidade Brás e Unidade Roosevelt,
instalados à Avenida Rangel Pestana, nº 2401– Brás – CEP:
03001-000, São Paulo/SP; Praça Roosevelt, nº 210 – Centro –
CEP: 01303-020, São Paulo/SP, cujos usos ficam permitidos pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o
fomento, a operacionalização da gestão e a execução, pela
CONTRATADA, das atividades na área cultural para gestão da
São Paulo Escola de Teatro – Centro de Formação para Artes
do Palco, em conformidade com os Anexos Técnicos I a VIII que
integram este instrumento.
2 - Fazem parte integrante deste CONTRATO DE GESTÃO:
Anexo I – Plano Estratégico de Atuação;
Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações;
Anexo III – Plano Orçamentário;
Anexo IV – Obrigações de Rotinas e Compromissos de
Informação;
Anexo V – Cronograma de Desembolso;
Anexo VI – Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
e Intangíveis;
Anexo VII – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis; e
Anexo VIII – Resolução SC 110/2013 – Dispõe sobre
Penalidades.
3 – O objeto contratual executado deverá atingir o fim a
que se destina, com eficácia, eficiência e qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILI-
DADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a qualificada, integral e correta execução deste CON-
TRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir,
além das determinações constantes da legislação federal e esta-
dual que regem a presente contratação, as seguintes atribuições,
responsabilidades e obrigações:
1 – Realizar a execução das atividades, metas e orçamento
descritos nos inclusos “Anexo I – Plano Estratégico de Atuação,
“Anexo II – Plano de Trabalho – Ações e Mensurações” e “Anexo
III – Plano Orçamentário”, bem como cumprir os compromissos
descritos no “Anexo IV – Obrigações de Rotina e Compromissos
de Informação” nos prazos previstos, em consonância com as
demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO
DE GESTÃO.
2 – Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GES-
TÃO, todas as condições exigidas ao tempo de sua qualificação
como Organização Social.
3 – Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s)
equipamento(s) cultural(is), programa(s) ou grupo(s) artístico(s)
cuja gestão integra o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comuni-
cação da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
4 – Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da
CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas
ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação
“Organização Social de Cultura” junto à assinatura da institui-
ção, quando esta for utilizada.
5 – Publicar no Diário Oficial do Estado e nos sítios ele-
trônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO
DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos
que adotará nas aquisições de bens e contratações de obras e
serviços com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO,
garantindo a publicação de suas eventuais atualizações em no
máximo 30 (trinta) dias da alteração promovida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 às 05:02:52

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT