A Saúde Metal do Trabalhador na 4ª Revolução Tecnológica como um Desafio para os Sindicatos
Autor | Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante; Giovana Aiello Soares da Costa |
Ocupação do Autor | Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie/Mestranda em Direito Político e Econômico da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie |
Páginas | 102-111 |
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JoubertodeQuadrosPessoaCavalcante(1)
GiovanaAielloSoaresdaCosta(2)
ProfessorDoutordaFaculdadedeDireitodaUniversidadePresbiterianaMackenzieProfessorConvidadonaFaculdadede
Direito da Universidade de Lisboa (ULisboa) e em diversos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Doutor em Direito do Trabalho pela
FaculdadedeDireitodaUniversidadedeSãoPauloUSPMestreemDireitoPolíticoeEconômicopelaUniversidadePresbiteriana
MackenzieMestreemIntegraçãodaAméricaLatinapelaUSPPROLAMMembrodaAcademiaPaulistadeLetrasJurídicas
MestrandaemDireitoPolíticoeEconômicodaFaculdadedeDireitodaUniversidadePresbiterianaMackenziePósgraduanda
emDireitoeProcessualdoTrabalhonaUniversidadePresbiterianaMackenzie
CAVALCANTEJoubertodeQuadrosPessoaSociedade, tecnologia e a luta pelo emprego, p. 15.
1. Introdução
O presente artigo aborda os impactos da 4ª Re-
volução Tecnológica sobre a saúde dos trabalhadores
e procura demonstrar a necessidade de uma atuação
sindical para garantir meios de proteção ao trabalho
digno e de um ambiente saudável para o trabalhador.
NoiníciodoséculoXXIemdecorrênciadas
inovações oriundas da 4ª Revolução Tecnológica,
estamos vivenciando um verdadeiro “Mundo 4.0”,
em que os efeitos tecnológicos promovem alterações
em todos os aspectos da sociedade contemporânea,
v. g., nas relações sociais, aspectos comportamentais,
tratamentos médicos, produção de alimentos e no
mundo do trabalho.
As mudanças não ocorreram somente na im-
plementação de inovações tecnológicas no processo
de produção, com o desenvolvimento de novos
produtos, novos sistemas de produção, aumento da
produção e redução de custos, mas também enseja-
ram outras formas de contratação dos trabalhadores
(como contrato por prazo determinado, teletrabalho e
jornadasdetrabalhocomhoráriosexíveisexigên-
ciasde qualicaçãoprossionalcriação eextinção
de postos de trabalho e na saúde física e mental dos
trabalhadores.
Se história mostra que, na 1ª Revolução Indus-
trialséculoXVIIIasmáquinaspoderiamsubstituir
a força física, a 4ª Revolução Tecnológica permite que
ainteligênciaarticiale umconjunto deinovações
substituam a capacidade intelectual do trabalhador,
implementando um novo modelo industrial (a In-
dústria 4.0).
Porcontadissoépossívelarmarqueodesen-
volvimento do processo tecnológico está diretamente
vinculado a um processo social”(3), visto que as tec-
nologias desenvolvidas por cada período histórico
reetemdiretamentenocontextoderelaçõessociais
e, consequentemente, na exigência do mercado de
trabalhonaqualicaçãodotrabalhadorouoque
é ainda mais grave, no desencadeamento doenças
mentais causadas por altos níveis de cobrança e stress.
Neste sentido, importante destacar a atuação
dos sindicatos no combate de novas doenças ou até
mesmo o agravamento de outras, como ansiedade,
depressão, stress etc.
Em um “mundo 4.0”, as entidades sindicais e
patronais devem adotar estratégias que incluam esse
tema cada vez mais nas mesas de discussões e nego-
ciações, de tal forma que compreendam quais são as
necessidades de proteção da saúde dos trabalhadores.
O desenvolvimento tecnológico deve estar em
harmonia com a dignidade do trabalhador, para que
assimsejagarantido progresso econômico e social
de um país.
Arevoluçãotecnológicaeomundodo
trabalho
NoiníciodoséculoXXIoprimeiropaísaintro-
duzir o conceito de “Indústria 4.0.” foi a Alemanha.
Reforma Trabalhista.indb 102 03/06/2022 11:44:56
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