Saúde - Vara cível

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Número da edição3272
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO

8000420-06.2020.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Saúde
Autor: Maria De Lourdes Freitas De Brito
Advogado: Lucimario De Queiroz Menezes (OAB:BA53863)
Advogado: Fabricio Penalva Suzart (OAB:BA41575)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE



Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000420-06.2020.8.05.0242
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS DE BRITO
Advogado(s): LUCIMARIO DE QUEIROZ MENEZES (OAB:BA53863), FABRICIO PENALVA SUZART (OAB:BA41575)
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872)

DESPACHO

Certifique-se o Cartório de que o depósito de que trata o comprovante de pagamento de ID. 232419417, encontra-se vinculado ao presente processo.

Ato em contínuo, em observância ao disposto nos arts. e do Código de Processo Civil, que tratam dos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a exequente, por intermédio dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dos embargos manejados pelo devedor em petição de ID. 232419416, e dos cálculos a eles acostados (IDs. 232419418 e 232419419), consoante dispõe o art. 52 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 920, inc. I do Código de Processo Civil.

Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão.

Publicações e intimações necessárias.

Saúde/BA, data da assinatura eletrônica.

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO

8000420-06.2020.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Saúde
Autor: Maria De Lourdes Freitas De Brito
Advogado: Lucimario De Queiroz Menezes (OAB:BA53863)
Advogado: Fabricio Penalva Suzart (OAB:BA41575)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE



Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000420-06.2020.8.05.0242
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS DE BRITO
Advogado(s): LUCIMARIO DE QUEIROZ MENEZES (OAB:BA53863), FABRICIO PENALVA SUZART (OAB:BA41575)
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872)

DESPACHO

Certifique-se o Cartório de que o depósito de que trata o comprovante de pagamento de ID. 232419417, encontra-se vinculado ao presente processo.

Ato em contínuo, em observância ao disposto nos arts. e do Código de Processo Civil, que tratam dos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a exequente, por intermédio dos seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dos embargos manejados pelo devedor em petição de ID. 232419416, e dos cálculos a eles acostados (IDs. 232419418 e 232419419), consoante dispõe o art. 52 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 920, inc. I do Código de Processo Civil.

Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão.

Publicações e intimações necessárias.

Saúde/BA, data da assinatura eletrônica.

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO

0000153-49.2015.8.05.0242 Embargos À Execução
Jurisdição: Saúde
Embargante: O Municipio De Caldeirao Grande
Advogado: Rafael Queiroz Guirra (OAB:BA29803)
Embargado: Maria Da Conceicao Dantas Ferreira
Advogado: Eraldo Oliveira De Souza (OAB:BA17576)

Intimação:

CHAMO O FEITO À ORDEM.

Estabelecia o artigo 736, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil/1973, vigente à época:

Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

Tal determinação encontrou previsão no atual CPC, em seu artigo 914, § 1º:

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

No caso dos autos, verifica-se que o embargante deixou de acostar as peças processuais relevantes ao regular desenvolvimento e instrução do feito. Nesse sentido, infere-se que a petição inicial veio instruída apenas com o demonstrativo atualizado do débito.

Portanto, intime-se o embargante, por seus advogados, para, no prazo de 30 dias e sob pena de indeferimento da exordial, juntar cópia do título executivo judicial, ato citatório, certidão do trânsito em julgado, dentre outros documentos relevantes ao deslinde da causa, mormente quando esta possui como fundamento único o excesso de execução.

Na forma do art. 914, § 1º do CPC, apense-se estes embargos aos autos do processo de nº 0000101-28.2011.805.0037.

Com a manifestação ou decorrido o prazo, após certificado, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se.

SAÚDE/BA, data da assinatura eletrônica.

Rodolfo Nascimento Barros

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE
INTIMAÇÃO

0000153-49.2015.8.05.0242 Embargos À Execução
Jurisdição: Saúde
Embargante: O Municipio De Caldeirao Grande
Advogado: Rafael Queiroz Guirra (OAB:BA29803)
Embargado: Maria Da Conceicao Dantas Ferreira
Advogado: Eraldo Oliveira De Souza (OAB:BA17576)

Intimação:

CHAMO O FEITO À ORDEM.

Estabelecia o artigo 736, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil/1973, vigente à época:

Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

Tal determinação encontrou previsão no atual CPC, em seu artigo 914, § 1º:

Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

No caso dos autos, verifica-se que o embargante deixou de acostar as peças processuais relevantes ao regular desenvolvimento e instrução do feito. Nesse sentido, infere-se que a petição inicial veio instruída apenas com o demonstrativo atualizado do débito.

Portanto, intime-se o embargante, por seus advogados, para, no prazo de 30 dias e sob pena de indeferimento da exordial, juntar cópia do título executivo judicial, ato citatório, certidão...

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