Seabra - Vara c�vel

Data de publicação06 Setembro 2022
Número da edição3172
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000008-72.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Maria Da Silva Santos
Advogado: Alisson Diego Souza De Freitas (OAB:BA47582)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8000008-72.2020.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: MARIA DA SILVA SANTOS

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

ATO ORDINATÓRIO

Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:

INTIMO V. Sa., advogado(a) da parte acionada, para ter conhecimento da petição retro, bem como para que efetue o pagamento devido à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, ficando advertido que o não pagamento, acarretará o acréscimo de multa no percentual de 10%(dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do quanto determinado na r sentença exarada nos autos.

Seabra/BA, 5 de setembro de 2022.

JOANILCE ALVES DE SOUZA MATOS

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0000526-77.2015.8.05.0243 Outras Medidas Provisionais
Jurisdição: Seabra
Autor: Mailton De Souza Santos
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Valter Araujo De Souza

Intimação:

Vistos, etc...

Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, informando se possui interesse no prosseguimento da ação, cumprindo as diligências necessárias para o regular andamento processual, sob pena de extinção.

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.


JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0000482-34.2010.8.05.0243 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Seabra
Requerente: José Domingos Santos Mendes
Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944)
Advogado: Luzimario Da Silva Guimaraes (OAB:BA26789)

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Vistos, etc.

Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar eventuais alterações fáticas, requerimentos ou se possui interesse no prosseguimento da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, incisos II e III do CPC/15.

P.R.I.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

SEABRA, 27 de julho de 2022.


José Onofre Alves Junior

JUIZ DE DIREITO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
CITAÇÃO

8001559-19.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Lidia Clara Da Silva
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Citação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Vistos.

Versam os autos acerca descontos indevidos no benefício recebido pela parte autora, perante o INSS, acrescido de pedido de danos materiais e morais. Em caráter liminar requer a determinação do cancelamento dos descontos mensais indevidamente realizados no benefício previdenciário do(a) demandante, por entender presentes os requisitos necessários.

A prova da não contratação alegada é impossível de ser produzida, por constituir prova negativa.

Dessa forma, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova e determino que a empresa-requerida apresente com a contestação cópia do contrato de mútuo, bem assim cópia dos documentos apresentados para a contratação.

Outrossim, a fim de evitar gravame, DEFIRO O PEDIDO para determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário, contrato nº 11629263 referente ao empréstimo no valor global de e R$ 2.998,40 (dois mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) e parcelas no valor de R$ 46,85 sem prejuízo da incidência em crime de desobediência à ordem judicial.

Oficie-se também diretamente o INSS, para suspender o referido desconto, bem como manter a margem consignável bloqueada, advertindo-o para comprovar o cumprimento da medida.

Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.

José Onofre Alves Junior

JUIZ DE DIREITO



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001559-19.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Lidia Clara Da Silva
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Vistos.

Versam os autos acerca descontos indevidos no benefício recebido pela parte autora, perante o INSS, acrescido de pedido de danos materiais e morais. Em caráter liminar requer a determinação do cancelamento dos descontos mensais...

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