Seabra - Vara cível
Data de publicação | 05 Agosto 2021 |
Gazette Issue | 2915 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8007829-98.2018.8.05.0243 Execução Fiscal
Jurisdição: Seabra
Exequente: Município De Seabra
Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:0032092/BA)
Advogado: Mateus Rodrigues Matos (OAB:0017571/BA)
Executado: Roniza Alves De Medeiros Queiroz - Me
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº 8007829-98.2018.8.05.0243, EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEABRA
EXECUTADO: RONIZA ALVES DE MEDEIROS QUEIROZ - ME
ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: Sr. Advogado, INTIMO V. Sa., para tomar(em) conhecimento e manifestar-se sobre o documento, trazido aos autos sob o ID nº124597828
Seabra/BA, 04 de agosto de 2021.
MARIA ONETE SANTOS SILVA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001962-56.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Maria Francisca Sirino
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:0020453/BA)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SEABRA – BAHIA
VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970
Telefax: (75) 3331-1510
PROCESSO Nº 8001962-56.2020.8.05.0243
AUTOR: MARIA FRANCISCA SIRINO
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO SUMÁRIO, proposta por MARIA FRANCISCA SIRINO em face de CREFISA AS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Narra, a parte autora, que celebrou quatro contratos de empréstimos com a empresa acionada nos valores de R$ 917,82 sob contrato de nº 061020000101, R$ 300,00 sob contrato de nº 061020010206, R$ 1.348,35 sob contrato de nº 061020010214 e R$ 1.103,06 sob contrato de nº 061020010468.
Alega, que após verificar os instrumentos contratuais observou a incidência de juros abusivos, muito acima da taxa de mercado, gerando prejuízos imensuráveis, bem como a configuração do desequilíbrio contratual.
Requereu a revisão contratual, declarando nulas as cláusulas abusivas pertinentes as taxas de juros e que seja recalculado os valores dos empréstimos.
Por fim, requereu a restituição dos valores pagos indevidamente, em dobro, e que o acionado seja condenado a pagar indenização por danos morais.
Com a inicial, houve produção de prova documental.
É o que importa circunstanciar. DECIDO:
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais ao ingresso da ação. Isto porque, em se tratando de ação revisional, deve a parte especificar de forma clara as cláusulas contratuais que contenham eventuais abusividades que serão objetos da revisão, bem como deve apresentar os cálculos quantificando os valores incontroversos e controversos dos débitos, conforme dispõe o art. 330, §2º e §3º do CPC, senão vejamos:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
[...]
§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Dessa maneira, observo que a autora não observou a exigência dos demais requisitos para a propositura da ação.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:
a) Indicar as cláusulas contratuais que contenham eventuais abusividades que serão objetos da revisão;
b) Discriminar, por meio de memorial de cálculo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar os valores incontroverso dos débitos, indicando as taxas de juros utilizados pelo Banco e as supostamente corretas.
c) Apresentar os comprovantes de pagamento das parcelas quitadas.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Seabra, 03 de agosto de 2021.
Pablo Venício Novaes Silva
JUIZ DE DIREITO
Estainer Braga Advincola de Oliveira
JUIZ LEIGO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001848-20.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Joao Ferreira De Souza
Advogado: Gabriele Dourado Bispo (OAB:0049217/BA)
Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:0028822/BA)
Reu: Representação Banco Cetelem
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº 8001848-20.2020.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: GABRIELE DOURADO BISPO, JESSE MATOS LEAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSE MATOS LEAO
REU: REPRESENTAÇÃO BANCO CETELEM
DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta V Dos Feitos De Rel De Cons Cív E Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr. PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA, INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL UNA (conciliação, instrução e julgamento) POR VÍDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 03/09/2021 10:40 horas.
ADVERTÊNCIAS às partes e seus respectivos advogados:
1. Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA.
2. Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
3. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes para a audiência UNA, independente de intimação, bem como orientadas acerca do uso do aplicativo de videoconferência (LIfeSize).
4. O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/6456206 , ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 6456206, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/6456206
Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6456206
Por fim, segue PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE:
·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Dado e passado nesta cidade de Seabra - BA, aos 4 de agosto de 2021
ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA
Técnico Judiciário Cível
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8006126-35.2018.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Mari Euli Oliveira
Advogado: Talita Matos Leao De Almeida (OAB:0027378/BA)
Advogado: Marlan Veloso E Silva (OAB:0049334/BA)
Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:0028822/BA)
Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:0039806/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
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