Seabra - Vara cível

Data de publicação05 Agosto 2021
Gazette Issue2915
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8007829-98.2018.8.05.0243 Execução Fiscal
Jurisdição: Seabra
Exequente: Município De Seabra
Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:0032092/BA)
Advogado: Mateus Rodrigues Matos (OAB:0017571/BA)
Executado: Roniza Alves De Medeiros Queiroz - Me

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8007829-98.2018.8.05.0243, EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SEABRA

EXECUTADO: RONIZA ALVES DE MEDEIROS QUEIROZ - ME

ATO ORDINATÓRIO

Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: Sr. Advogado, INTIMO V. Sa., para tomar(em) conhecimento e manifestar-se sobre o documento, trazido aos autos sob o ID nº124597828

Seabra/BA, 04 de agosto de 2021.

MARIA ONETE SANTOS SILVA

Técnica Judiciária



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001962-56.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Maria Francisca Sirino
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:0020453/BA)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SEABRA – BAHIA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS

Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970

Telefax: (75) 3331-1510


PROCESSO Nº 8001962-56.2020.8.05.0243


AUTOR: MARIA FRANCISCA SIRINO

REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS


DESPACHO


Vistos.

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO RITO SUMÁRIO, proposta por MARIA FRANCISCA SIRINO em face de CREFISA AS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.

Narra, a parte autora, que celebrou quatro contratos de empréstimos com a empresa acionada nos valores de R$ 917,82 sob contrato de nº 061020000101, R$ 300,00 sob contrato de nº 061020010206, R$ 1.348,35 sob contrato de nº 061020010214 e R$ 1.103,06 sob contrato de nº 061020010468.

Alega, que após verificar os instrumentos contratuais observou a incidência de juros abusivos, muito acima da taxa de mercado, gerando prejuízos imensuráveis, bem como a configuração do desequilíbrio contratual.

Requereu a revisão contratual, declarando nulas as cláusulas abusivas pertinentes as taxas de juros e que seja recalculado os valores dos empréstimos.

Por fim, requereu a restituição dos valores pagos indevidamente, em dobro, e que o acionado seja condenado a pagar indenização por danos morais.

Com a inicial, houve produção de prova documental.

É o que importa circunstanciar. DECIDO:

Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de instruir a inicial com documentos essenciais ao ingresso da ação. Isto porque, em se tratando de ação revisional, deve a parte especificar de forma clara as cláusulas contratuais que contenham eventuais abusividades que serão objetos da revisão, bem como deve apresentar os cálculos quantificando os valores incontroversos e controversos dos débitos, conforme dispõe o art. 330, §2º e §3º do CPC, senão vejamos:

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

[...]

§ 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

Dessa maneira, observo que a autora não observou a exigência dos demais requisitos para a propositura da ação.

Diante do exposto, intime-se a parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito:

a) Indicar as cláusulas contratuais que contenham eventuais abusividades que serão objetos da revisão;

b) Discriminar, por meio de memorial de cálculo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar os valores incontroverso dos débitos, indicando as taxas de juros utilizados pelo Banco e as supostamente corretas.

c) Apresentar os comprovantes de pagamento das parcelas quitadas.

Cumpra-se.

Intimações necessárias.

Seabra, 03 de agosto de 2021.

Pablo Venício Novaes Silva

JUIZ DE DIREITO

Estainer Braga Advincola de Oliveira

JUIZ LEIGO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001848-20.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Joao Ferreira De Souza
Advogado: Gabriele Dourado Bispo (OAB:0049217/BA)
Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:0028822/BA)
Reu: Representação Banco Cetelem

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8001848-20.2020.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUZA

Advogado(s) do reclamante: GABRIELE DOURADO BISPO, JESSE MATOS LEAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSE MATOS LEAO

REU: REPRESENTAÇÃO BANCO CETELEM


DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta V Dos Feitos De Rel De Cons Cív E Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr. PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA, INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL UNA (conciliação, instrução e julgamento) POR VÍDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 03/09/2021 10:40 horas.


ADVERTÊNCIAS às partes e seus respectivos advogados:

1. Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA.

2. Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.

3. As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes para a audiência UNA, independente de intimação, bem como orientadas acerca do uso do aplicativo de videoconferência (LIfeSize).

4. O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/6456206 , ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 6456206, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.


Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/6456206

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6456206


Por fim, segue PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE:

·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Dado e passado nesta cidade de Seabra - BA, aos 4 de agosto de 2021

ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA

Técnico Judiciário Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8006126-35.2018.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Mari Euli Oliveira
Advogado: Talita Matos Leao De Almeida (OAB:0027378/BA)
Advogado: Marlan Veloso E Silva (OAB:0049334/BA)
Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:0028822/BA)
Advogado: Marcus Carvalho Dos Anjos (OAB:0039806/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

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