Seabra - Vara cível

Data de publicação09 Junho 2022
Número da edição3115
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000415-20.2016.8.05.0243 Busca E Apreensão
Jurisdição: Seabra
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: Elton Alves Dos Santos De Seabra - Me

Intimação:

R.H.

intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 dia dando seguimento ao feito.

Cumpra-se.

Seabra, 01-02-18.

Pablo Venício Novais Silva

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000064-37.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Lene Miranda De Oliveira
Advogado: Antonio Gildemar Azevedo Pereira Filho (OAB:BA36508)
Advogado: Hitalla Lopes Sa Teles (OAB:BA36507)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SEABRA – BAHIA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS

Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970

Telefax: (75) 3331-1510


PROCESSO Nº 8000064-37.2022.8.05.0243


AUTOR: LENE MIRANDA DE OLIVEIRA

REU: BANCO BRADESCO SA


DESPACHO


Vistos.

Do exame dos autos, extrai-se que a parte autora foi intimada a emendar a petição inicial para que junte a procuração atualizada - observando as formalidades do art. 595 do Código Civil, despacho inicial, ID nº 179746521.

Em petição, ID nº 180897112, a parte autora promoveu o aditamento da inicial acostando a procuração subscrita por 2 (duas) testemunhas, porém não assinada a rogo.

Nesse sentido, intime-se a parte autora, por seu procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a procuração assinada a rogo e subscrita por 2 (duas) testemunhas devidamente identificadas ou apresentar uma procuração pública, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Cumprido, retornem-me os autos concluso para apreciação.

Intimações necessárias.

Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.

José Onofre Alves Júnior

JUIZ DE DIREITO

Estainer Braga Advincola de Oliveira

JUIZ LEIGO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8002076-92.2020.8.05.0243 Execução Fiscal
Jurisdição: Seabra
Exequente: Municipio De Seabra
Advogado: Matheus Cotrim Lima (OAB:BA38042)
Executado: Jose Joaquim De Lima

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8002076-92.2020.8.05.0243, EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA

EXECUTADO: JOSE JOAQUIM DE LIMA

ATO ORDINATÓRIO

Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:


INTIMO o advogado do exequente para se manifestar sobre o documento de ID nº 154540748, no prazo de 30 dias.


Seabra/BA, 05 de novembro de 2021.

ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA

Técnico Judiciário Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8002576-61.2020.8.05.0243 Execução Fiscal
Jurisdição: Seabra
Exequente: Municipio De Seabra
Advogado: Iury Carlos Seixas Figueiredo (OAB:BA32092)
Executado: Joao De Oliveira Chaves

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8002576-61.2020.8.05.0243, EXECUÇÃO FISCAL (1116)

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA

EXECUTADO: JOAO DE OLIVEIRA CHAVES

ATO ORDINATÓRIO/JUNTADA

Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:

Junto aos autos, conforme visto adiante, cópia de comprovante de pagamento do valor executado, bem como das custas judiciais apresentados em cartório pela parte executada.

Assim, ato contínuo, INTIMO o(a) procurador(a) do Município para, no prazo legal, ter conhecimento dos documentos juntados e manifestar-se nos autos.

Seabra/BA, 6 de dezembro de 2021.

ERIVERTON ARAÚJO DOS ANJOS - Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
SENTENÇA

8000564-74.2020.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Sivaldo Ferreira Dos Santos
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:BA32944)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Sentença:

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Vistos, etc.


Trata-se de ação cível previdenciária proposta por SIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, todos devidamente qualificados nos autos conforme a exordial.

A autarquia ré foi devidamente citada, foi deferida a produção de prova com a nomeação de perito judicial.

O laudo de exame pericial atestou a incapacidade laborativa do autor.

A autarquia ré apresentou proposta de transação judicial, ID 194467258.

A parte autora aceitou a proposta de transação colacionada aos autos pela ré e requereu a homologação, ID 194701357.


É o breve relatório, vieram-me conclusos para julgamento.

Passo a DECIDIR.

Sobre a autocomposição, assim dispõe o legislador pátrio no atual CPC:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

No caso em tela, resta evidente que a transação entre as partes é a medida de direito mais benéfica, vale destacar que a tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença.

DO DISPOSITIVO.


Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada pelas partes no acordo firmado, conforme exposto nos autos, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo-se, por este meio, o presente processo com exame do mérito, ex vi do inciso III, “b”, do art. 487 do CPC/15.

Sem custas, face aos benefícios da gratuidade da justiça.

Intime-se a autarquia ré para que no prazo de 60 dias, a partir da data da intimação, efetue a implantação do benefício aos requerentes, na forma explanada no acordo celebrado, bem como seja expedida a RPV.


P.R.I.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

Seabra, 26 de abril de 2022.


Martha Carneiro Terrin Figueirêdo

JUÍZA DE DIREITO



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