Seabra - Vara cível
Data de publicação | 09 Agosto 2022 |
Número da edição | 3154 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8003721-26.2018.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Natalia Oliveira Santos
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003721-26.2018.8.05.0243 |
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA |
AUTOR: NATALIA OLIVEIRA SANTOS |
Advogado(s): TIAGO DA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545), HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877) |
REU: BANCO BRADESCO SA |
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JAGUAYRA CERQUEIRA DA SILVEIRA (OAB:BA38534) |
DESPACHO
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Defiro o pedido de desarquivamento.
Intimem-se a requerida para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, prazo cinco dias, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este juízo.
Seabra (BA), 03/08/2022 .
José Onofre Alves Junior
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001142-76.2016.8.05.0243 Notificação
Jurisdição: Seabra
Notificante: Arlete Gomes Pires
Advogado: Manuel Jose Pinto De Albuquerque Junior (OAB:BA23138)
Notificado: Janete Leite Lima - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: NOTIFICAÇÃO n. 8001142-76.2016.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
NOTIFICANTE: ARLETE GOMES PIRES | ||
Advogado(s): MANUEL JOSE PINTO DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB:BA23138) | ||
NOTIFICADO: JANETE LEITE LIMA - ME | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc...
Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, informando se possui interesse no prosseguimento da ação, cumprindo as diligências necessárias para o regular andamento processual, sob pena de extinção.
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ ONOFRE ALVES JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001200-45.2017.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Jose Pereira De Lima
Advogado: Stimison Flammarion Oliveira Tarrão (OAB:BA41490)
Advogado: Hoel Felix Tarrao (OAB:BA744-A)
Reu: Emilia Souza Da Silva
Advogado: Daniel Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA35138)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001200-45.2017.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: JOSE PEREIRA DE LIMA | ||
Advogado(s): STIMISON FLAMMARION OLIVEIRA TARRÃO (OAB:BA41490), HOEL FELIX TARRAO registrado(a) civilmente como HOEL FELIX TARRAO (OAB:BA744-A) | ||
REU: EMILIA SOUZA DA SILVA | ||
Advogado(s): DANIEL VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA35138) |
DESPACHO |
Intime-se o autor para juntar aos autos declaração de imposto de renda atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional
da razoável duração do processo.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
José Onofre Alves Junior
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
0000543-84.2013.8.05.0243 Inventário
Jurisdição: Seabra
Requerente: Sinvaldo Castro De Oliveira
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Requerente: Lucas Daniel Quinteiro De Oliveira
Requerente: Marcos Vinicius Quinteiro De Oliveira
Inventariado: Rosa Maria Quinteiro De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: INVENTÁRIO n. 0000543-84.2013.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
REQUERENTE: SINVALDO CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) | ||
Advogado(s): ALEXANDRE ALMEIDA AGUIAR registrado(a) civilmente como ALEXANDRE ALMEIDA AGUIAR (OAB:BA25719) | ||
INVENTARIADO: ROSA MARIA QUINTEIRO DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar eventuais alterações fáticas, requerimentos ou se possui interesse no prosseguimento da lide, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, incisos II e III do CPC/15.
P.R.I.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Seabra-BA, datado e assinado digitalmente.
José Onofre Alves Junior
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
SENTENÇA
8003479-62.2021.8.05.0243 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Seabra
Autor: Magnilde Ines Dos Santos
Advogado: Iza Naiara De Barros Pires (OAB:BA45369)
Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:BA28822)
Advogado: Talita Matos Leao De Almeida (OAB:BA27378)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8003479-62.2021.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: MAGNILDE INES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como TALITA MATOS LEAO DE ALMEIDA (OAB:BA27378), JESSE MATOS LEAO (OAB:BA28822), IZA NAIARA DE BARROS PIRES (OAB:BA45369) | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil movida por MAGNILDE INES DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, visando a retificar o seu sobrenome, genitora e nomes dos avós constantes de seu assento civil de nascimento.
Aduz a requerente que o nome correto de sua genitora é FRANCISCA IGNEZ DOS SANTOS, mas foi grafado como FRANCISCA INÊS DOS SANTOS em seu registro. Em razão deste equívoco, o seu sobrenome também foi grafado incorretamente – Inês, em vez de Ignez.
Informa que também houve erro quanto ao nome de seus avós, já que constam os nomes de seus bisavós, CEZARIO SANTOS DE OLIVEIRA, FRANCISCA ASSIS DOS SANTOS, CATULINO LOPES DOS SANTOS e EMILIA FERREIRA DE SOUZA, sendo que o correto seria avós paternos JOÃO ASSIS DOS SANTOS e AURELINA FERREIRA DOS SANTOS, e avós maternos ARLINDO JULIÃO DOS SANTOS e ABELINA IGNEZ DOS SANTOS.
Com a inicial foram apresentados documentos.
O Ministério Público em seu parecer, manifestou-se pelo regular processamento dos autos.
É o breve relatório. Decido.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária sendo desnecessário a realização de audiência de instrução e julgamento se não há prova a ser produzida em audiência.
Os documentos anexados aos autos demonstram a necessidade da retificação no registro civil, apontado na...
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