Seabra - Vara cível
Data de publicação | 28 Junho 2022 |
Número da edição | 3124 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001336-03.2021.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: J. D. J. N.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: P. J. D. S. N.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº 8001336-03.2021.8.05.0243, ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: JANETE DE JESUS NASCIMENTO
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS - BA18883
Nome: JANETE DE JESUS NASCIMENTO
Endereço: Rua 13 de Maio, 37, VILA NOVA, SEABRA - BA - CEP: 46900-000
REU: PAULO JEFFERSON DOS SANTOS NEVES
Nome: PAULO JEFFERSON DOS SANTOS NEVES
Endereço: Rua Jacob Guanaes, 759, ---, SEABRA - BA - CEP: 46900-000
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:
1) INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando sessão de Conciliação, para o dia 09/08/2022 10:30 horas.
2) INTIMO as partes e seus advogados para tomarem conhecimento da decisão em anexo, bem como para comparecerem à audiência indicada acima a ser realizada presencialmente na sala de audiência da Vara Cível desta Comarca, na Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra-BA.
3) NOTIFICO o Ministério Público.
ADVERTÊNCIAS:
- “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC)
- As partes devem apresentar documentos de identificação com foto., bem como apresentar comprovação de vacinação com esquema vacinal completo (2 doses) ou apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h em cumprimento ao Art. 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Seabra (BA), 27 de junho de 2022.
FRANCELIA BOA MORTE CONCEICAO – Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001317-94.2021.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: R. C. D. A. L.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: V. A. D. O.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº 8001317-94.2021.8.05.0243, ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: RAINOMARA CARVALHO DE AQUINO LIMA
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS - BA18883
Nome: RAINOMARA CARVALHO DE AQUINO LIMA
Endereço: Barro Vermelho, --, Povoado, SEABRA - BA - CEP: 46900-000
REU: VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA,
Nome: VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA,
Endereço: Rua Horácio de Matos, 992 A, --, SEABRA - BA - CEP: 46900-000
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:
1) INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando sessão de Conciliação, para o dia 09/08/2022 10:20 horas.
2) INTIMO as partes e seus advogados para tomarem conhecimento da decisão em anexo, bem como para comparecerem à audiência indicada acima a ser realizada presencialmente na sala de audiência da Vara Cível desta Comarca, na Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra-BA.
3) NOTIFICO o Ministério Público.
ADVERTÊNCIAS:
- “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC)
- As partes devem apresentar documentos de identificação com foto., bem como apresentar comprovação de vacinação com esquema vacinal completo (2 doses) ou apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h em cumprimento ao Art. 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Seabra (BA), 27 de junho de 2022.
FRANCELIA BOA MORTE CONCEICAO – Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8002479-32.2018.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Marigelson Silva Rabelo
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº 8002479-32.2018.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIGELSON SILVA RABELO
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:
INTIMO o(a) advogado (a) da parte acionante/acionada para apresentar contrarrazão ao recurso inominado interposto nos autos, id nº 196222484, no prazo de 10 (dez) dias.
Seabra/BA, 27 de junho de 2022.
MARIA ONETE SANTOS SILVA
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8000022-22.2021.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: I. R. D. N.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: R. D. F. B.
Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:BA45455)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº 8000022-22.2021.8.05.0243, ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: IVONETE RIBEIRO DE NOVAES
Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS - BA18883
Nome: IVONETE RIBEIRO DE NOVAES
Endereço: Povoado Riacho Magro, --, --, --, SEABRA - BA - CEP: 46900-000
REU: RONALDO DA FONSECA BARROS
Advogado do(a) REU: MARIO CEZAR BISPO ALVES - BA45455
Nome: RONALDO DA FONSECA BARROS
Endereço: Povoado Bebedouro, --, --, --, SEABRA - BA - CEP: 46900-000
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:
1) INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando sessão de Conciliação, para o dia 09/08/2022 10:10 horas.
2) INTIMO as partes e seus advogados para tomarem conhecimento da decisão em anexo, bem como para comparecerem à audiência indicada acima a ser realizada presencialmente na sala de audiência da Vara Cível desta...
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