Seabra - Vara cível

Data de publicação08 Agosto 2022
Número da edição3153
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000214-86.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Anicarla Macedo Santos
Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8000214-86.2020.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: ANICARLA MACEDO SANTOS

Advogado(s) do reclamante: EDSON NOGUEIRA LEITE

REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA


DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr. JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR, INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 12/04/2022 08:40 horas.


ADVERTÊNCIAS às partes e seus respectivos advogados:

1. Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA.

2. Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.

3. O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/6456206 , ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 6456206, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.


Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/6456206

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 6456206


Por fim, segue PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE:

·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Dado e passado nesta cidade de Seabra - BA, aos 22 de março de 2022

ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000410-27.2018.8.05.0243 Divórcio Consensual
Jurisdição: Seabra
Requerente: Dulcilene De Souza Alves
Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545)
Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877)
Requerido: Albertino Martins Alves

Intimação:

Vistos, etc...



Defiro o pedido de justiça gratuita.

Trata-se de ação de Divorcio Consensual de rito ordinário com pedido de homologação de acordo firmado entre ALBERTINO MARTINS ALVES e DULCILENE DE SOUZA ALVES, através do seu advogado constituído, conforme inserto em documento dos presentes autos.

Acompanham a inicial documentos.

O Ministério Público deu parecer favorável à homologação.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Exsurge da análise dos autos que a pretensão formulada pelas partes encontra arrimo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.

Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo entabulado nos autos pelos Requerentes, nos termos do art. 487, III, NCPC. Oficie-se ao cartório com atribuição, para que promova as devidas averbações do divórcio.

VALENDO-SE DESTA COMO OFÍCIO/MANDADO.

Sem custas. P.R.I.C. APÓS ARQUIVE-SE.

Seabra (BA), 10/02/2020.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito



MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000726-11.2016.8.05.0243 Monitória
Jurisdição: Seabra
Autor: Domingos Aparecido Dos Anjos
Advogado: Maira Tunes Oliveira (OAB:GO42111)
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980)
Reu: Arildo Godois

Intimação:

RH.

Intimem-se a parte autora à cerca do retorno da correspondência de documento Id.9033888, para que manifeste-se no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito.

Cumpra-se.

Seabra, 20/03/2020.

PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001220-36.2017.8.05.0243 Busca E Apreensão
Jurisdição: Seabra
Requerente: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Requerido: Reginaldo De Souza Oliveira

Intimação:

Sr. Advogado

Intimo V.Sa. para tomar conhecimento da certidão do Oficial de Justiça

Seabra, 23 de Abril de 2020.

MARIA LOPES DOS ANJOS

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000196-36.2018.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Joas Souza Almeida Junior
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980)
Reu: Ympactus Comercial S/a

Intimação:

Vistos etc...

No caso em tela, a mera declaração de pobreza não é suficiente para comprovar a hipossuficiência do autor, ante o exposto, indefiro o pedido da assistência judiciária gratuita.

Intime-se a parte autora, para que recolha as custas processuais no prazo de 05(cinco) dias, conforme preceitua o art. 101, §2° do CPC, sob pena de extinção.

Cumpra-se.

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

SEABRA/BA, 31 de março de 2022.

José Onofre Alves Junior

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000197-21.2018.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Samara De Souza
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980)
Reu: Ympactus Comercial S/a

Intimação:

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