Seabra - Vara cível

Data de publicação02 Março 2021
Número da edição2811
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000922-39.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Edilson Gomes Pereira
Advogado: Isabella Sales Teixeira (OAB:0045046/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8000922-39.2020.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: EDILSON GOMES PEREIRA

Advogado(s) do reclamante: ISABELLA SALES TEIXEIRA

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI

DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta V Dos Feitos De Rel De Cons Cív E Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr. PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA, INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/03/2021 09:50 horas.

ADVERTÊNCIAS às partes e seus respectivos advogados:

1. A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA.

2. Os advogados deverão contatar seus constituintes, INCLUINDO PREPOSTOS, caso necessário, orientando os mesmos a apresentarem seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão conciliatória e a baixarem o respectivo aplicativo e comparecerem à audiência virtual indicada acima, fornecendo-lhe(s) o link/extensão para acesso à sala virtual pelo computador ou via dispositivo móvel, a saber:


Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/562062

Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 562062


Por fim, segue PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE:

·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Dado e passado nesta cidade de Seabra, em 1 de março de 2021.

ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA

Técnico Judiciário Cível

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001863-86.2020.8.05.0243 Divórcio Consensual
Jurisdição: Seabra
Requerente: R. D. A. S.
Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:0045455/BA)
Requerido: Z. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc...



Trata-se de ação de Divorcio Consensual de rito ordinário com pedido de homologação de acordo firmado entre ZENALDO DE SÁ e ROSINETE DOS ANJOS SANTOS, através do seu advogado constituído, conforme inserto em documento dos presentes autos.

Acompanham a inicial documentos.

O Ministério Público deu parecer favorável à homologação.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Exsurge da análise dos autos que a pretensão formulada pelas partes encontra arrimo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.

Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo entabulado nos autos pelos Requerentes, nos termos do art. 487, III, NCPC. Oficie-se ao cartório com atribuição, para que promova as devidas averbações do divórcio.

VALENDO-SE DESTA COMO OFÍCIO/MANDADO.

P.R.I.C. APÓS ARQUIVE-SE.

Seabra (BA), 23/02/2021.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001414-31.2020.8.05.0243 Divórcio Consensual
Jurisdição: Seabra
Requerente: Rosely Dos Santos Pereira
Advogado: Angelo Rizzo Junior (OAB:0032944/BA)
Requerido: Ednaldo Ferreira De Souza
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos, etc...



Trata-se de ação de Divorcio Consensual de rito ordinário com pedido de homologação de acordo firmado entre EDNALDO FERREIRA DE SOUZA e ROSELY DO SANTOS PEREIRA, através do seu advogado constituído, conforme inserto em documento dos presentes autos.

Acompanham a inicial documentos.

O Ministério Público deu parecer favorável à homologação.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Exsurge da análise dos autos que a pretensão formulada pelas partes encontra arrimo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinentes, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.

Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo entabulado nos autos pelos Requerentes, nos termos do art. 487, III, NCPC. Oficie-se ao cartório com atribuição, para que promova as devidas averbações do divórcio.

VALENDO-SE DESTA COMO OFÍCIO/MANDADO.

P.R.I.C. APÓS ARQUIVE-SE.

Seabra (BA), 23/02/2021.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000780-35.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Izildinha Novais Goncalves
Advogado: Milana Paula De Sa Teles (OAB:0060755/BA)
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:0020453/BA)
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SEABRA – BAHIA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS

Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970

Telefax: (75) 3331-1510

PROCESSO Nº 8000780-35.2020.8.05.0243

AUTOR: IZILDINHA NOVAIS GONCALVES

REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


DECISÃO


INSTRUMENTO COM FORÇA DE

MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Vistos.

IZILDINHA NOVAIS GONÇALVES, devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de ITAU CONSIGNADO S/A, também qualificado na exordial, ao seguinte fundamento.

Narra, a parte autora, que é aposentado/pensionista junto a Previdência Social, e que após verificar seu extrato bancário notou um crédito lançado em sua conta no valor de R$ 1.129,54 (hum mil cento e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos), relativo a empréstimo consignado, registrado sob o contrato de n.º 595023390.

Aduz, que não teria realizado essa espécie de contratação.

Liminarmente, pugna pela concessão das medidas de urgência para que a instituição financeira suspenda os descontos realizados em benefício previdenciário até o julgamento da presente lide.

A autora requereu a inversão do ônus da prova, bem como pleiteou a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, pois não teria possibilidades financeiras para arcar com as custas processuais.

Com a inicial, houve produção de prova documental.

É o que apresenta, passo a decidir:

Preenchidos os pressupostos processuais e atendidas as condições da ação, recebo a petição inicial.

Sobre a concessão da tutela de urgência, assim dispõe o legislador pátrio no atual CPC:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

...

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Os documentos apresentados nos autos, prima facie, corroboram as...

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