Seabra - Vara cível
Data de publicação | 17 Setembro 2020 |
Número da edição | 2700 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8004001-60.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Samuel Alves Dos Anjos
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:0019980/BA)
Advogado: Gabriele Dourado Bispo (OAB:0049217/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Réu: Caixa Economica Federal
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº 8004001-60.2019.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SAMUEL ALVES DOS ANJOS
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais:
Tendo em vista inscrição dos autos junto ao TJBA manifestando interesse na realização de audiência virtual, nos termos na Decreto 276/2020 (DPJe 04 de maio de 2020), INTIMO V.Sa. para se manifestar, no prazo legal, sobre eventual interesse em participar da assentada.
Caso haja interesse, fornecer e-mail e telefone para recebimento de intimações e comunicações relacionadas a audiência em questão.
Seabra/BA, 16 de setembro de 2020.
MARCIA KARINA ANDRADE SAMPAIO SOUZA
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001211-69.2020.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: E. R. B.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:0018883/BA)
Réu: K. W. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001211-69.2020.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: EDINALVA ROSA BRAGA | ||
Advogado(s): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:0018883/BA) | ||
RÉU: KENNER WILKER DE JESUS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc...
1. Defiro a gratuidade da justiça.
2. Designo audiência de tentativa de conciliação conforme pauta em cartório, que poderá ser realizada através de videoconferência, desde que haja anuência das partes.
3. Comprovada documentalmente a paternidade, e atento ao binômio necessidade e possibilidade, aferido sobretudo a partir da(s) idade(s) do(a)(s) menor(es) interessado(a)(s) e dos pretensos rendimentos e ocupação imputados ao(à) requerido(a) na inicial, em cognição perfunctória, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS mensais em 30% do salário-mínimo vigente à época do pagamento, devidos todo dia 05 (cinco) do mês, a partir da citação. Caso haja mais de um réu, os alimentos provisórios devem ser repartidos entre si igualitariamente. Podem, ainda, os valores ser depositados na conta eventualmente informada na inicial, cujo número há de ser declinado no mandado ou precatória.
3.1 Em havendo fonte pagadora, oficie-se-lhe para que proceda aos descontos em folha, indicando a conta bancária da(o) representante do(a) menor.
4. Cite(m)-se o(s) réu(s) com as advertências legais, especialmente o inteiro teor do art. 7º, da Lei 5.478/68, e art. 344 do CPC, intimando-lhe(s) dos alimentos arbitrados e para comparecer(em) à audiência designada, querendo, apresentará(ão) contestação e produzirá(ão) suas provas, no prazo de lei.
4.1 Intimem-se a parte autora.
5. Notifique-se o Ministério Público.
6. Expeça-se, conforme o caso, ofícios, carta precatória, mandados correlatos e editais com prazo de dilação de 15 (quinze) dias.
Servindo deste como mandado/ofício.
Seabra (BA), 16 de setembro de 2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA
Assessora de Magistrado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001205-62.2020.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: C. M. S.
Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:0045455/BA)
Autor: L. M. M.
Advogado: Mario Cezar Bispo Alves (OAB:0045455/BA)
Réu: P. H. F. M.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001205-62.2020.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: CAROLINE MENDES SOUZA e outros | ||
Advogado(s): MARIO CEZAR BISPO ALVES (OAB:0045455/BA) | ||
RÉU: PAULO HENRIQUE FERREIRA MIRANDA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos, etc...
1. Defiro a gratuidade da justiça.
2. Designo audiência de tentativa de conciliação conforme pauta em cartório, que poderá ser realizada através de videoconferência, desde que haja anuência das partes.
3. Comprovada documentalmente a paternidade, e atento ao binômio necessidade e possibilidade, aferido sobretudo a partir da(s) idade(s) do(a)(s) menor(es) interessado(a)(s) e dos pretensos rendimentos e ocupação imputados ao(à) requerido(a) na inicial, em cognição perfunctória, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS mensais em 30% do salário-mínimo vigente à época do pagamento, devidos todo dia 05 (cinco) do mês, a partir da citação. Caso haja mais de um réu, os alimentos provisórios devem ser repartidos entre si igualitariamente. Podem, ainda, os valores ser depositados na conta eventualmente informada na inicial, cujo número há de ser declinado no mandado ou precatória.
3.1 Em havendo fonte pagadora, oficie-se-lhe para que proceda aos descontos em folha, indicando a conta bancária da(o) representante do(a) menor.
4. Cite(m)-se o(s) réu(s) com as advertências legais, especialmente o inteiro teor do art. 7º, da Lei 5.478/68, e art. 344 do CPC, intimando-lhe(s) dos alimentos arbitrados e para comparecer(em) à audiência designada, querendo, apresentará(ão) contestação e produzirá(ão) suas provas, no prazo de lei.
4.1 Intimem-se a parte autora.
5. Notifique-se o Ministério Público.
6. Expeça-se, conforme o caso, ofícios, carta precatória, mandados correlatos e editais com prazo de dilação de 15 (quinze) dias.
Servindo deste como mandado/ofício.
Seabra (BA), 15 de setembro de 2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA
Assessora de Magistrado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8000124-83.2017.8.05.0243 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Seabra
Requerente: G. M. S.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:0018883/BA)
Requerido: C. P. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000124-83.2017.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
REQUERENTE: GEISA MASCARENHAS SANTOS | ||
Advogado(s): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:0018883/BA) | ||
REQUERIDO: CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc...
Trata-se de ação de rito ordinário com pedido de Investigação de Paternidade C/C Alimentos , ingressada por GUSTAVO MASCARENHAS SANTOS, Representado por sua genitora GEISA MASCARENHAS SANTOS em face de CLAUDIO PAULINO DOS SANTOS, ambos qualificados na inicial, conforme exposto na exordial.
Acompanham a inicial documentos.
Conforme relata a exordial a genitora do investigante e o Réu tiveram um relacionamento amoroso, com práticas de relações sexuais e desse relacionamento resultou em gravidez e o nascimento do Requerente, e que logo após o investigado afastou-se da genitora do Requerente, sem nunca ter reconhecido legalmente o filho, e que após o nascimento, a genitora procurou o réu com o intuito de conseguir o reconhecimento espontâneo da paternidade, mas que o réu sempre a rejeitou, e que a genitora é quem arca com todas as despesas do menor, em face do réu ter se esquivado da sua obrigação de pai.
O Requerido foi devidamente citado e intimado dos termos da presente ação, bem como foi intimado para audiência, conforme Mandado de citação e intimação nos autos, e ciente da data designada para audiência, o mesmo não compareceu, e nem...
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