Seabra - Vara cível

Data de publicação14 Setembro 2020
Gazette Issue2697
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000525-77.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Jose Manoel Alexandrino
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:0019980/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SEABRA – BAHIA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS

Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970

Telefax: (75) 3331-1510


PROCESSO Nº 8000525-77.2020.8.05.0243


AUTOR: JOSE MANOEL ALEXANDRINO

RÉU: BANCO BRADESCO SA




DESPACHO




Vistos.

Compulsando detidamente os autos verifica-se que a parte deixou de instruir a inicial com documentos essenciais ao ingresso da ação.

Nesse sentido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos, comprovante de residência legível e atualizado, em seu nome, bem como regularize a representação postulatória da parte, por se tratar de pessoa analfabeta, juntando procuração atualizada, assinada também por duas testemunhas devidamente identificadas, nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

Após, retornem-me os autos conclusos.

PRI.

Seabra, 11/08/2020.


PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8003999-90.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Silvandina Pereira Da Silva
Advogado: Loiane Mutim Peregrino De Carvalho (OAB:0049212/BA)
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:0019980/BA)
Advogado: Gabriele Dourado Bispo (OAB:0049217/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:0016506/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8003999-90.2019.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: SILVANDINA PEREIRA DA SILVA

RÉU: BANCO BRADESCO SA

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA

DE ORDEM do MM. Doutor PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA, Juiz de Direito da Vara das Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra-BA, ficam as partes e seus respectivos advogados (as) ou defensores, INTIMADOS a comparecerem à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO, POR VÍDEOCONFERÊNCIA , a ser realizada no dia 22/09/2020 às 11:10h.

ADVERTÊNCIAS:

1. Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA.

2. Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.

3. O link para acesso à sala virtual pelo computador ou via dispositivo móvel, será encaminhado NESTA DATA às partes pelo e-mail indicado nos autos/ sistema, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência. Ficam às partes responsáveis por informar e-mail diverso daquele indicado, via e-mail desta vara cível - seabra1vcivel@tjba.jus.br.

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

· Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

· Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Dado e passado nesta cidade de Seabra, aos 11 de setembro de 2020. Eu, Marcia Karina A. S. Souza, Diretora de Secretaria, assino digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8003685-47.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Veronilda Francisca Da Silva
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:0020453/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8003685-47.2019.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: VERONILDA FRANCISCA DA SILVA

RÉU: BANCO BRADESCO SA

ATO ORDINATÓRIO

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA

DE ORDEM do MM. Doutor PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA, Juiz de Direito da Vara das Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra-BA, ficam as partes e seus respectivos advogados (as) ou defensores, INTIMADOS a comparecerem à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO, POR VÍDEOCONFERÊNCIA , a ser realizada no dia 22/09/2020 às 10:40h.

ADVERTÊNCIAS:

1. Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA.

2. Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.

3. O link para acesso à sala virtual pelo computador ou via dispositivo móvel, será encaminhado NESTA DATA às partes pelo e-mail indicado nos autos/ sistema, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência. Ficam às partes responsáveis por informar e-mail diverso daquele indicado, via e-mail desta vara cível - seabra1vcivel@tjba.jus.br.

COMO ACESSAR O LIFESIZE:

· Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

· Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet:

http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Dado e passado nesta cidade de Seabra, aos 11 de setembro de 2020. Eu, Marcia Karina A. S. Souza, Diretora de Secretaria, assino digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000407-04.2020.8.05.0243 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Seabra
Requerente: V. D. S.
Advogado: Arnaldo Reis Trindade (OAB:0049400/BA)
Requerido: R. A. D. A.
Advogado: Roger Alcantara Pinto De Figueiredo (OAB:0045859/BA)

Intimação:

Vistos, etc...



Trata-se de ação de Divorcio de rito ordinário com pedido de homologação de acordo firmado entre VALDINE DOS SANTOS e REJANE ABREU DOS ANJOS SANTOS, as partes no decurso do processo decidiram através do seu advogado constituído homologar o ACORDO em comum, conforme proposto na CONTESTAÇÃO de documento Id. 64530436 dos presentes autos.

Acompanham a inicial documentos.

É o breve relatório. Passo a decidir.

Exsurge da análise dos autos que a pretensão formulada pelas partes encontra arrimo na legislação, preenchendo os requisitos legais pertinente, não violando norma de ordem pública, sendo a homologação medida de direito que se impõe.

Requerem ainda que, seja o acordo HOMOLOGADO nos termos da CONTESTAÇÃO de documento Id. 64530436, fazendo constar que a separação fática do casal ocorreu há mais de 05 (cinco) anos, com os consequentes reflexos patrimoniais, reconhecendo a procedência do pedido de decretação do divórcio, ao tempo em que apresenta proposta de acordo de partilha dos bens.

Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza os efeitos legais o acordo entabulado nos autos pelos Requerentes de documento Id. 64530436 , nos termos do art. 487, III, NCPC. Oficie-se ao cartório com atribuição, para que promova a devida averbação de divórcio, Voltando a mulher a usar o nome de solteira, ou seja: REJANE ABREU DOS ANJOS.

As partes renunciam ao direito recursal.

VALENDO A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/MANDADO.

Sem custas. P.R.I.C. APÓS ARQUIVE-SE.

Seabra, 05/08/2020.



PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de...

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