Seabra - Vara cível
Data de publicação | 21 Agosto 2020 |
Gazette Issue | 2682 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8003883-84.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Silvandina Pereira Da Silva
Advogado: Loiane Mutim Peregrino De Carvalho (OAB:0049212/BA)
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:0019980/BA)
Advogado: Gabriele Dourado Bispo (OAB:0049217/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SEABRA – BAHIA
VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970
Telefax: (75) 3331-1510
PROCESSO Nº 8003883-84.2019.8.05.0243
AUTOR: SILVANDINA PEREIRA DA SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Compulsando os autos verifica-se a impossibilidade de designação de audiência em data determinado em decisão retro.
Nesse sentido, remeto os autos à secretaria para a designação de audiência oportunamente, na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acionado(s) por mandado ou carta, com aviso de recebimento (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), para dar cumprimento à presente decisão, se for o caso, e comparecer(em), representada(s) por preposto (art. 9º, § 4º, Lei nº 9.099/95) à audiência acima designada e, caso não haja acordo, apresentar(em) contestação, advertindo-lhe(s) de que o não comparecimento implicará presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o autor para se fazer presente à audiência, consignando que a ausência importará extinção do feito sem exame do mérito (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
Dispensado o pagamento de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição por força do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. Intime-se a parte ré, servindo esta decisão como mandado/ofício.
Seabra, 12/08/2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8000907-70.2020.8.05.0243 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Seabra
Exequente: Raimundo Ribeiro Filho
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:0019980/BA)
Advogado: Pablo De Jesus Macedo (OAB:0010945/SE)
Executado: Zuleide De Souza Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000907-70.2020.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
EXEQUENTE: RAIMUNDO RIBEIRO FILHO | ||
Advogado(s): PABLO DE JESUS MACEDO (OAB:0010945/SE), LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:0019980/BA) | ||
EXECUTADO: ZULEIDE DE SOUZA OLIVEIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de residência em nome próprio e atualizado (últimos três meses), sob pena de extinção.
P.I.
SEABRA/BA, 14 de agosto de 2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8000400-12.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Maria Conceicao Souza Gomes
Advogado: Roger Alcantara Pinto De Figueiredo (OAB:0045859/BA)
Réu: Tim Celular S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000400-12.2020.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: MARIA CONCEICAO SOUZA GOMES | ||
Advogado(s): ROGER ALCANTARA PINTO DE FIGUEIREDO (OAB:0045859/BA) | ||
RÉU: TIM CELULAR S.A. | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar comprovante de residência em nome próprio e atualizado (últimos três meses), sob pena de extinção.
P.I.
SEABRA/BA, 14 de agosto de 2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8000205-27.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Ruam Carlos Da Silva Carneiro
Advogado: Ruam Carlos Da Silva Carneiro (OAB:0055606/BA)
Réu: Emtram Empresa De Transportes Macaubense Ltda.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000205-27.2020.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO | ||
Advogado(s): RUAM CARLOS DA SILVA CARNEIRO (OAB:0055606/BA) | ||
RÉU: EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA. | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documento de identificação pessoal e comprovante de residência em nome próprio e atualizado (últimos três meses), sob pena de extinção.
P.I.
SEABRA/BA, 13 de agosto de 2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8003888-09.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Carlos Jose Da Silva
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:0020453/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:0025560/BA)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SEABRA – BAHIA
VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970
Telefax: (75) 3331-1510
PROCESSO Nº 8003888-09.2019.8.05.0243
AUTOR: CARLOS JOSE DA SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Compulsando os autos verifica-se a impossibilidade de designação de audiência em data determinado em decisão retro.
Nesse sentido, remeto os autos à secretaria para a designação de audiência oportunamente, na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acionado(s) por mandado ou carta, com aviso de recebimento (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), para dar cumprimento à presente decisão, se for o caso, e comparecer(em), representada(s) por preposto (art. 9º, § 4º, Lei nº 9.099/95) à audiência acima designada e, caso não haja acordo, apresentar(em) contestação, advertindo-lhe(s) de que o não comparecimento implicará presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o autor para se fazer presente à audiência, consignando que a ausência importará extinção do feito sem exame do mérito (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
Dispensado o pagamento de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição por força do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. Intime-se a parte ré, servindo esta decisão como mandado/ofício.
Seabra, 12/08/2020.
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8003134-67.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Cleide Rodrigues Dos Santos
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:0019980/BA)
Advogado: Gabriele Dourado Bispo (OAB:0049217/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003134-67.2019.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS | ||
Advogado(s): GABRIELE DOURADO BISPO (OAB:0049217/BA), LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:0019980/BA) | ||
RÉU: BANCO BRADESCO SA | ||
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:0015664/BA) |
DECISÃO |
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