Seabra - Vara cível

Data de publicação04 Maio 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Gazette Issue2608
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8007645-45.2018.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Elioterio Jose De Souza Neto
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:0020453/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:0060908/BA)
Réu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:0017476/BA)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:0024637/BA)

Intimação:

Vistos, etc…



Recebo o recurso inominado, apenas no efeito devolutivo, conforme determina o art. 43 da Lei nº 9.099/95.

Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo de lei, apresentar contrarrazões.

Após, transcorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, o que neste caso deverá ser certificado pelo Cartório, subam os autos à Turma recursal, com garantias estilares, anotando-se a remessa na distribuição.

Cumpra-se.

Seabra (BA), 27 de abril de 2020.



PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito



MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8002523-17.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Réu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:0028937/BA)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)
Autor: Elizabete Joana Da Silva Rocha
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)

Intimação:

Vistos, etc.



Trata-se de ação do rito da Lei 9.099/95, proposta pelo Requerente em face de TELEFONICA BRASIL LTDA, pleiteando indenização por danos morais.

A parte autora devidamente intimada não compareceu na audiência de conciliação.

Brevíssimo relatório. Decido.

A parte autora não compareceu à presente assentada, ensejando a aplicação do art. 51, I, da Lei 9.099/95.

Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.

Sem custas.

P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e procedimentos de praxe.

Seabra (BA), 14 de fevereiro de 2020.

PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8002531-91.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Laudizia Maria De Araujo
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:0028937/BA)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)

Intimação:

Vistos, etc.



Trata-se de ação do rito da Lei 9.099/95, proposta pelo Requerente em face de TELEFONICA BRASIL LTDA, pleiteando indenização por danos morais.

A parte autora devidamente intimada não compareceu na audiência de conciliação.

Brevíssimo relatório. Decido.

A parte autora não compareceu à presente assentada, ensejando a aplicação do art. 51, I, da Lei 9.099/95.

Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.

Sem custas.

P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e procedimentos de praxe.

Seabra (BA), 14 de fevereiro de 2020.

PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8002522-32.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Cristina Gomes De Sousa
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:0028937/BA)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)

Intimação:

Vistos, etc.



Trata-se de ação do rito da Lei 9.099/95, proposta pelo Requerente em face de TELEFONICA BRASIL LTDA, pleiteando indenização por danos morais.

A parte autora devidamente intimada não compareceu na audiência de conciliação.

Brevíssimo relatório. Decido.

A parte autora não compareceu à presente assentada, ensejando a aplicação do art. 51, I, da Lei 9.099/95.

Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.

Sem custas.

P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e procedimentos de praxe.

Seabra (BA), 14 de fevereiro de 2020.

PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8002460-89.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Arquimedes Ferreira Rocha
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:0028357/BA)
Réu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:0028937/BA)
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:0021449/BA)

Intimação:

Vistos, etc.



Trata-se de ação do rito da Lei 9.099/95, proposta pelo Requerente em face de TELEFONICA BRASIL LTDA, pleiteando indenização por danos morais.

A parte autora devidamente intimada não compareceu na audiência de conciliação.

Brevíssimo relatório. Decido.

A parte autora não compareceu à presente assentada, ensejando a aplicação do art. 51, I, da Lei 9.099/95.

Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95.

Sem custas.

P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e procedimentos de praxe.

Seabra (BA), 14 de fevereiro de 2020.

PABLO VENICIO NOVAIS SILVA

Juiz de Direito

MÔNICA CRISTINA SANTOS DA SILVA

Assessora de Magistrado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E...

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