Seabra - Vara cível

Data de publicação13 Março 2023
Número da edição3290
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000340-34.2023.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: V. D. A. S.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: B. S. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SEABRA


PROCESSO Nº 8000340-34.2023.8.05.0243

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Alimentos]

AUTOR(ES): VANESSA DOS ANJOS SILVA

ACIONADO(S): BRUNO SILVA SOUZA

DECISÃO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Concedo o benefício da assistência judiciária.

O presente feito será processado em segredo de justiça.

Comprovada a paternidade dos menores, arbitro os alimentos provisórios em 40 % dos rendimentos do salário mínimo, que deverão ser pagos pelo requerido, até o dia dez de cada mês, através de depósito em conta bancária indicada pela autora ou, não havendo, mediante recibo.

Intime-se a autora para informar o número de conta bancária para o pagamento dos alimentos, ou ainda, para que compareça à agência do Banco do Brasil desta cidade para adotar as medidas necessárias para abertura da conta poupança. Nesta hipótese, oficie-se ao Banco do Brasil S.A., para a abertura de conta judicial para fins dos alimentos arbitrados.

Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual e intimando-o para comparecer na audiência de conciliação. Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação . O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC)., devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.

Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação, a citação deve ocorrer por meio de Oficial de Justiça (art. 695, §3º, do CPC).

O(A) Requerente deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado.

O ato citatório, que não deverá acompanhar cópia da inicial, deve conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334, no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes.

Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.

Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.

Por fim, devem as partes ser intimadas para no prazo de 05 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento.

Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

Seabra, BA, 9 de março de 2023.

[Assinatura eletrônica]

José Onofre Alves Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000341-19.2023.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: C. D. S. S.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: C. D. S. O.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SEABRA


PROCESSO Nº 8000341-19.2023.8.05.0243

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Alimentos]

AUTOR(ES): CLEIDE DE SOUZA SILVA

ACIONADO(S): CLEITON DOS SANTOS OLIVEIRA

DECISÃO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Concedo o benefício da assistência judiciária.

O presente feito será processado em segredo de justiça.

Comprovada a paternidade dos menores, arbitro os alimentos provisórios em 30 % dos rendimentos do salário mínimo, que deverão ser pagos pelo requerido, até o dia dez de cada mês, através de depósito em conta bancária indicada pela autora ou, não havendo, mediante recibo.

Intime-se a autora para informar o número de conta bancária para o pagamento dos alimentos, ou ainda, para que compareça à agência do Banco do Brasil desta cidade para adotar as medidas necessárias para abertura da conta poupança. Nesta hipótese, oficie-se ao Banco do Brasil S.A., para a abertura de conta judicial para fins dos alimentos arbitrados.

Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual e intimando-o para comparecer na audiência de conciliação. Inclua-se o feito na pauta de audiências de conciliação . O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC)., devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.

Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação, a citação deve ocorrer por meio de Oficial de Justiça (art. 695, §3º, do CPC).

O(A) Requerente deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado.

O ato citatório, que não deverá acompanhar cópia da inicial, deve conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334, no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes.

Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil. Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.

Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.

Por fim, devem as partes ser intimadas para no prazo de 05 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento.

Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

Seabra, BA, 9 de março de 2023.

[Assinatura eletrônica]

José Onofre Alves Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000071-92.2023.8.05.0243 Interdição/curatela
Jurisdição: Seabra
Requerente: Ezione Goncalves Pires
Advogado: Darlan Pires Santos (OAB:BA28357)
Requerido: Clotildes Goncalves Pires

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SEABRA


PROCESSO Nº 8000071-92.2023.8.05.0243

CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

ASSUNTO: [Nomeação]

AUTOR(ES): EZIONE GONCALVES PIRES

ACIONADO(S): CLOTILDES GONCALVES PIRES

DECISÃO

À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Versam os autos acerca da interdição da requerida em virtude de ser portador de patologia incapacitante demência...

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