Seabra - Vara c�vel

Data de publicação20 Junho 2023
Gazette Issue3355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0001482-35.2011.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SEABRA – BAHIA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS

Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970

Telefax: (75) 3331-1510

Processo nº 0001482-35.2011.8.05.0243

AUTOR: NASIVALDO TELES DE OLIVEIRA ME

REU: BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL


SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA


Vistos, etc.

Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.

Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.

Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.

Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.

Sem custas.

P.R.I.C. Após, arquive-se.

Seabra-BA, 12 de julho de 2022.

José Onofre Alves Junior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0001482-35.2011.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)

Intimação:


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COMARCA DE SEABRA – BAHIA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS

Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970

Telefax: (75) 3331-1510

Processo nº 0001482-35.2011.8.05.0243

AUTOR: NASIVALDO TELES DE OLIVEIRA ME

REU: BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL


SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA


Vistos, etc.

Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.

Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.

Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.

Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.

Sem custas.

P.R.I.C. Após, arquive-se.

Seabra-BA, 12 de julho de 2022.

José Onofre Alves Junior

Juiz de Direito

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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0001482-35.2011.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)

Intimação:


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COMARCA DE SEABRA – BAHIA

VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS

Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970

Telefax: (75) 3331-1510

Processo nº 0001482-35.2011.8.05.0243

AUTOR: NASIVALDO TELES DE OLIVEIRA ME

REU: BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL


SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA


Vistos, etc.

Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.

Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.

Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.

Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.

Sem custas.

P.R.I.C. Após, arquive-se.

Seabra-BA, 12 de julho de 2022.

José Onofre Alves Junior

Juiz de Direito

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INTIMAÇÃO

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Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)

Intimação:


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Telefax: (75) 3331-1510

Processo nº 0001482-35.2011.8.05.0243

AUTOR: NASIVALDO TELES DE OLIVEIRA ME

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SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA


Vistos, etc.

Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.

Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.

Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.

Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.

Sem custas.

P.R.I.C. Após, arquive-se.

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José Onofre Alves Junior

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PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0001482-35.2011.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)

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Telefax: (75) 3331-1510

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Vistos, etc.

Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.

Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.

Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.

Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.

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