Seabra - Vara c�vel
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3355 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
0001482-35.2011.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA |
COMARCA DE SEABRA – BAHIA VARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, DA FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS |
Fórum Des. Perilo Benjamim - Rua Pio XII, nº 100, Centro – Seabra – CEP: 46900-970 Telefax: (75) 3331-1510 |
Processo nº 0001482-35.2011.8.05.0243 AUTOR: NASIVALDO TELES DE OLIVEIRA ME REU: BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL |
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.
Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.
Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.
Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.
Sem custas.
P.R.I.C. Após, arquive-se.
Seabra-BA, 12 de julho de 2022.
José Onofre Alves Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
0001482-35.2011.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Intimação:
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Processo nº 0001482-35.2011.8.05.0243 AUTOR: NASIVALDO TELES DE OLIVEIRA ME REU: BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL |
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.
Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.
Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.
Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.
Sem custas.
P.R.I.C. Após, arquive-se.
Seabra-BA, 12 de julho de 2022.
José Onofre Alves Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
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0001482-35.2011.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Intimação:
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Processo nº 0001482-35.2011.8.05.0243 AUTOR: NASIVALDO TELES DE OLIVEIRA ME REU: BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL |
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.
Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.
Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.
Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.
Sem custas.
P.R.I.C. Após, arquive-se.
Seabra-BA, 12 de julho de 2022.
José Onofre Alves Junior
Juiz de Direito
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INTIMAÇÃO
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Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Intimação:
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Processo nº 0001482-35.2011.8.05.0243 AUTOR: NASIVALDO TELES DE OLIVEIRA ME REU: BRADESCO LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL |
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.
Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.
Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.
Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.
Sem custas.
P.R.I.C. Após, arquive-se.
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INTIMAÇÃO
0001482-35.2011.8.05.0243 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Nasivaldo Teles De Oliveira Me
Advogado: Alexandre Almeida Aguiar (OAB:BA25719)
Reu: Bradesco Leasing S.a Arrendamento Mercantil
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Intimação:
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Trata-se de ação revisional, formulado pelo requerente em face do requerido, todos devidamente qualificados nos autos de número titulado.
Verifica-se que as partes, compuseram-se amigavelmente e requereram a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a conseqüente EXTINÇÃO DO FEITO.
Pelo exposto, presentes os requisitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b), do CPC.
Determino desde já a expedição do competente alvará, a fim de que a parte autora possa efetuar o levantamento do valor depositado.
Sem custas.
P.R.I.C. Após, arquive-se.
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