Seabra - Vara cível
Data de publicação | 21 Julho 2023 |
Número da edição | 3377 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001660-22.2023.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: M. A. S. M.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: A. P. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001660-22.2023.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: MARCIO AURELIO SANTOS MENDES | ||
Advogado(s): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883) | ||
REU: ANA PAULA SILVA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Cuida-se da Ação de Exoneração de Alimentos c/c Guarda Unilateral, ajuizada por MARCIO AURELIO SANTOS MENDES em face de B. S. M. e E. G. M. S., representados por sua genitora ANA PAULA SILVA DOS SANTOS.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a alegação de insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira, nos termos do art. 99, §3° do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se ausência de elementos essenciais a propositura da lide.
Pois bem.
Em análise detida dos autos, constata-se carência de informações acerca do CPF da parte Requerida.
Os provimentos nº 01/2010 e 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina o cadastramento de autos, a qualificação de partes e terceiros, e dá outras providências, tem o intuito de ordenar e racionalizar os serviços de protocolo e distribuição de feitos.
Nesse contexto, face a ausência de informações básicas, tais como CPF e/ou CNPJ, este juízo entende a necessidade de intimar as partes interessadas para promover a apresentação dos dados, de forma a permitir o efetivo saneamento dos processos, conforme determinação do próprio TJBA.
Desse modo, DETERMINO A INTIMAÇÃO a parte Autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL em atenção aos provimentos n. 01/2010 e 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e fornecer a este juízo os dados completos da parte Ré, notadamente o CPF da Requerida.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRA-SE
Seabra/Ba. Assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI
Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8001660-22.2023.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: M. A. S. M.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: A. P. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001660-22.2023.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: MARCIO AURELIO SANTOS MENDES | ||
Advogado(s): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS (OAB:BA18883) | ||
REU: ANA PAULA SILVA DOS SANTOS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Cuida-se da Ação de Exoneração de Alimentos c/c Guarda Unilateral, ajuizada por MARCIO AURELIO SANTOS MENDES em face de B. S. M. e E. G. M. S., representados por sua genitora ANA PAULA SILVA DOS SANTOS.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a alegação de insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira, nos termos do art. 99, §3° do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se ausência de elementos essenciais a propositura da lide.
Pois bem.
Em análise detida dos autos, constata-se carência de informações acerca do CPF da parte Requerida.
Os provimentos nº 01/2010 e 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina o cadastramento de autos, a qualificação de partes e terceiros, e dá outras providências, tem o intuito de ordenar e racionalizar os serviços de protocolo e distribuição de feitos.
Nesse contexto, face a ausência de informações básicas, tais como CPF e/ou CNPJ, este juízo entende a necessidade de intimar as partes interessadas para promover a apresentação dos dados, de forma a permitir o efetivo saneamento dos processos, conforme determinação do próprio TJBA.
Desse modo, DETERMINO A INTIMAÇÃO a parte Autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL em atenção aos provimentos n. 01/2010 e 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e fornecer a este juízo os dados completos da parte Ré, notadamente o CPF da Requerida.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRA-SE
Seabra/Ba. Assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI
Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
DESPACHO
8001673-21.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Marcelo Jesus Da Silva - Me
Advogado: Larissa Oliveira De Barros (OAB:BA52467)
Reu: Jose Candido De Oliveira Neto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001673-21.2023.8.05.0243 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA | ||
AUTOR: MARCELO JESUS DA SILVA - ME | ||
Advogado(s): Larissa Eller Oliveira de Barros registrado(a) civilmente como LARISSA OLIVEIRA DE BARROS (OAB:BA52467) | ||
REU: JOSE CANDIDO DE OLIVEIRA NETO | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por Marcelo Jesus da Silva - ME, (nome fantasia STOPCAR GUINCHO), em face de JOSÉ CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO.
Dispensado o pagamento de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição por força do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se que a exordial preenche os pressupostos exigidos pelo art. 319 do CPC (não sendo o caso de indeferimento da petição inicial e/ou improcedência liminar do pedido) e também estão presentes as condições da ação (art. 17, do CPC), bem como foi observado as regras atinentes ao rito processual especial eleito (Lei nº 9099/95), motivos pelos quais recebo a petição inicial em seus termos, deferindo o seu processamento perante este órgão jurisdicional.
Inclua-se o feito em pauta para AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, cuja data será consignada conforme pauta em Cartório, devendo as partes indicar, desde logo, o endereço de e-mail e o número de telefone.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acionado(s) por mandado ou carta, com aviso de recebimento (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), para dar cumprimento à presente decisão, se for o caso, e comparecer(em), representada(s) por preposto (art. 9º, § 4º, Lei nº 9.099/95) à audiência designada a ser realizada virtualmente, e, caso não haja acordo, apresentar(em) contestação, advertindo-lhe(s) de que o não comparecimento implicará presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o autor para se fazer presente à audiência, consignando que a ausência importará extinção do feito sem exame do mérito (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
Advirta-se ainda que, caso não haja acordo em audiência, disporão os Demandados do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EMPREGO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO
8000312-66.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Maria Candida Rosa De Souza
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Sergio Gonini Benicio (OAB:BA60105)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS
Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000
Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br
Processo nº 8000312-66.2023.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA CANDIDA ROSA DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: LOURIVAL ROSA DE FREITAS
REU: BANCO BMG SA
Advogado(s) do reclamado: SERGIO GONINI BENICIO
DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr. FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO POR...
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