Seabra - Vara cível

Data de publicação21 Julho 2023
Número da edição3377
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001660-22.2023.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: M. A. S. M.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: A. P. S. D. S.

Intimação:


Vistos.

Cuida-se da Ação de Exoneração de Alimentos c/c Guarda Unilateral, ajuizada por MARCIO AURELIO SANTOS MENDES em face de B. S. M. e E. G. M. S., representados por sua genitora ANA PAULA SILVA DOS SANTOS.

Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a alegação de insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira, nos termos do art. 99, §3° do CPC.

Compulsando os autos, verifica-se ausência de elementos essenciais a propositura da lide.

Pois bem.

Em análise detida dos autos, constata-se carência de informações acerca do CPF da parte Requerida.

Os provimentos nº 01/2010 e 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina o cadastramento de autos, a qualificação de partes e terceiros, e dá outras providências, tem o intuito de ordenar e racionalizar os serviços de protocolo e distribuição de feitos.

Nesse contexto, face a ausência de informações básicas, tais como CPF e/ou CNPJ, este juízo entende a necessidade de intimar as partes interessadas para promover a apresentação dos dados, de forma a permitir o efetivo saneamento dos processos, conforme determinação do próprio TJBA.

Desse modo, DETERMINO A INTIMAÇÃO a parte Autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL em atenção aos provimentos n. 01/2010 e 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e fornecer a este juízo os dados completos da parte Ré, notadamente o CPF da Requerida.

EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CUMPRA-SE



Seabra/Ba. Assinado e datado digitalmente.



FLÁVIO FERRARI

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001660-22.2023.8.05.0243 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Seabra
Autor: M. A. S. M.
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: A. P. S. D. S.

Intimação:


Vistos.

Cuida-se da Ação de Exoneração de Alimentos c/c Guarda Unilateral, ajuizada por MARCIO AURELIO SANTOS MENDES em face de B. S. M. e E. G. M. S., representados por sua genitora ANA PAULA SILVA DOS SANTOS.

Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a alegação de insuficiência de recursos, presumindo-se verdadeira, nos termos do art. 99, §3° do CPC.

Compulsando os autos, verifica-se ausência de elementos essenciais a propositura da lide.

Pois bem.

Em análise detida dos autos, constata-se carência de informações acerca do CPF da parte Requerida.

Os provimentos nº 01/2010 e 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina o cadastramento de autos, a qualificação de partes e terceiros, e dá outras providências, tem o intuito de ordenar e racionalizar os serviços de protocolo e distribuição de feitos.

Nesse contexto, face a ausência de informações básicas, tais como CPF e/ou CNPJ, este juízo entende a necessidade de intimar as partes interessadas para promover a apresentação dos dados, de forma a permitir o efetivo saneamento dos processos, conforme determinação do próprio TJBA.

Desse modo, DETERMINO A INTIMAÇÃO a parte Autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL em atenção aos provimentos n. 01/2010 e 02/2011, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e fornecer a este juízo os dados completos da parte Ré, notadamente o CPF da Requerida.

EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CUMPRA-SE



Seabra/Ba. Assinado e datado digitalmente.



FLÁVIO FERRARI

Juiz Titular

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
DESPACHO

8001673-21.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Marcelo Jesus Da Silva - Me
Advogado: Larissa Oliveira De Barros (OAB:BA52467)
Reu: Jose Candido De Oliveira Neto

Despacho:

Vistos.

Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por Marcelo Jesus da Silva - ME, (nome fantasia STOPCAR GUINCHO), em face de JOSÉ CÂNDIDO DE OLIVEIRA NETO.


Dispensado o pagamento de custas, taxas e despesas no primeiro grau de jurisdição por força do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.

Compulsando os autos, constata-se que a exordial preenche os pressupostos exigidos pelo art. 319 do CPC (não sendo o caso de indeferimento da petição inicial e/ou improcedência liminar do pedido) e também estão presentes as condições da ação (art. 17, do CPC), bem como foi observado as regras atinentes ao rito processual especial eleito (Lei nº 9099/95), motivos pelos quais recebo a petição inicial em seus termos, deferindo o seu processamento perante este órgão jurisdicional.


Inclua-se o feito em pauta para AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA, cuja data será consignada conforme pauta em Cartório, devendo as partes indicar, desde logo, o endereço de e-mail e o número de telefone.

Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) acionado(s) por mandado ou carta, com aviso de recebimento (art. 18, I, Lei nº 9.099/95), para dar cumprimento à presente decisão, se for o caso, e comparecer(em), representada(s) por preposto (art. 9º, § 4º, Lei nº 9.099/95) à audiência designada a ser realizada virtualmente, e, caso não haja acordo, apresentar(em) contestação, advertindo-lhe(s) de que o não comparecimento implicará presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95).

Intime-se o autor para se fazer presente à audiência, consignando que a ausência importará extinção do feito sem exame do mérito (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).


Advirta-se ainda que, caso não haja acordo em audiência, disporão os Demandados do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.



EMPREGO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.

CUMPRA-SE.

SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.

FLÁVIO FERRARI

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000312-66.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Maria Candida Rosa De Souza
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Sergio Gonini Benicio (OAB:BA60105)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br

Processo nº 8000312-66.2023.8.05.0243, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

AUTOR: MARIA CANDIDA ROSA DE SOUZA

Advogado(s) do reclamante: LOURIVAL ROSA DE FREITAS

REU: BANCO BMG SA

Advogado(s) do reclamado: SERGIO GONINI BENICIO


DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr. FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, INTIMO as partes e seus respectivos advogado(a)(s), a fim de comparecer(em) à AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO POR...

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