Seabra - Vara c�vel

Data de publicação29 Setembro 2023
Número da edição3424
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001341-54.2023.8.05.0243 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Seabra
Requerente: Maria Do Carmo Araujo
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453)
Advogado: Kleber Benevolo Filho (OAB:BA75229)
Requerente: Leandro Araujo Teixeira Bonfim
Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453)
Advogado: Kleber Benevolo Filho (OAB:BA75229)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
DESPACHO

8001508-42.2021.8.05.0243 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Seabra
Requerente: Ademar Alves Dos Anjos
Advogado: Romulo Azevedo Rocha (OAB:BA21120)

Despacho:

Vistos.


Trata-se de Ação de Alvará Judicial, ajuizada por ADEMAR ALVES DOS ANJOS, com o desígnio de realizar o levantamento de valores referentes a saldo remanescente em conta, devido o falecimento da sua genitora, Sra. MARIA JOSÉ MAIA DOS ANJOS.


No ID n. 180370725, foi determinada emenda a inicial, sendo devidamente cumprido o pronunciamento judicial, conforme o comprovante de endereço aportado pelo requerente junto ao ID n. 182493597.


Vieram-me os autos à conclusão.


É o relato necessário. DECIDO.


Prefacialmente, DEFIRO, por ora, o pedido de gratuidade judiciária formulado pelos Demandantes, uma vez que aparentemente presente a condição de hipossuficiência exigida pelo art. 98 do Código de Processo Civil e Lei nº 1.060/50.

Compulsando os autos, constata-se que a exordial preenche os requisitos específicos estabelecidos no art. 720 do CPC e os pressupostos exigidos pelo art. 319 do CPC (não sendo o caso de indeferimento da petição inicial e/ou improcedência liminar do pedido), bem como também estão presentes as condições da ação (art. 17, do CPC), motivos pelos quais recebo a petição inicial em seus termos, deferindo o seu processamento perante este Juízo.

Assim, oficie-se o INSS, com cópia dos documentos da falecida MARIA JOSÉ MAIA DOS ANJOS, a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se há algum benefício previdenciário ativo e, em caso afirmativo, se existe e quais são os dependentes cadastrado da falecida

Do mesmo modo, OFICIE-SE a instituição financeira (Banco Bradesco S/A), solicitando informações de eventual saldo existente e aplicações financeiras em contas no nome da falecidade Maria José Maia dos Anjos, RG 3.420.951 SSP/BA, no prazo já assinalado.

Intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidões emitidas pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, a respeito de eventuais dívidas em nome da falecida.

Oportunamente, registro a desnecessidade de intervenção do Ministério Público do Estado da Bahia, face a ausência de interesse do Órgão Ministerial para atuar como fiscal do ordenamento jurídico, nos termos do art. 721 e art. 178, inciso II, ambos do CPC.

Com isso, após o cumprimento integral das diligências supramencionadas, venha os autos imediatamente conclusos para eventual pronunciamento judicial com resolução do mérito.


Publique-se. Registre-se. Intime-se.


EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.


CUMPRA-SE.

SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.

FLÁVIO FERRARI

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8004093-38.2019.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Seabra
Autor: Idalia Ernestina De Souza
Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980)
Advogado: Gabriele Dourado Bispo (OAB:BA49217)
Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

Vistos.

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenizatória por Danos Morais c/c Repetição de Indébito, ajuizada por IDALIA ERNESTINA DE SOUZA em face do BANCO VOTORANTIM S/A, todos devidamente qualificados nos autos.

Após percuciente análise dos autos, observa-se que o requerido opôs Embargos de Declaração em face da Sentença que julgou o mérito litigado na presente demanda, prolatada sob ID sob nº 197047490.

No recurso, o Embargante argumentou que o pronunciamento judicial em questão incidiu em omissão ao não enfrentar todos os argumentos deduzidos em sua peça contestatória, capazes de, em tese, infirmar na conclusão adotada por este Juízo no julgamento do mérito, motivos pelo qual pleiteia o recebimento e provimento do remédio recursal apresentado.

Contrarrazões da autora, ora recorrida acostadas ao ID sob n. 232548573, oportunidade em que esta asseverou a inexistência de qualquer vício passível de supressão no pronunciamento jurisdicional embargado.

Vieram os autos conclusos.

É o relatório. Decido.

Consoante o magistério do eminente Prof. Fredie Didier Jr. (2016, p. 106), a classificação dos...

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