Seabra - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação12 Abril 2022
Gazette Issue3077
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0000452-81.2019.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Seabra
Autor: O Ministrio Publico Do Estado Da Bahia-seabra
Reu: Harlei De Souza Cardoso
Advogado: Diomiro Rodrigues Neves Neto (OAB:BA27445)
Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E

JUVENTUDE DA COMARCA DE SEABRA

Fórum Des. Perilo Benjamin, Rua Pio XII, nº 100- CEP 46.900-000 Fone (75) 3331-1510

E-mail: seabra1vcrime@tjba.jus.br



DESPACHO



PROCESSO: 0000452-81.2019.8.05.0243

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

ASSUNTO: [Receptação]

AUTOR: AUTOR: O MINISTRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA-SEABRA

RÉU: REU: HARLEI DE SOUZA CARDOSO

Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09.05.2022, às 12:30 horas, a qual será realizada presencialmente e/ou através de videoconferência, caso mantenha-se o cenário de pandemia do COVID-19 e a adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus através da edição pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) de Decretos Judiciários e Atos Conjuntos que estabelecem medidas emergenciais a serem adotadas durante o período da pandemia.

Para a realização da assentada por videoconferência, deverá o Cartório, de tudo certificando nos autos:

1. Intimar o(s) Acusado(s), Advogado(s) e o Ministério Público para que tenham ciência da presente designação.

2. Providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia do preso, enviando o formulário disciplinado no Ato Conjunto nº 02, de 18.02.2019 do TJBA, através do e-mail institucional para o endereço video.audiencia@seap.ba.gov.br (Se cabível).

3. Intimar as testemunhas arroladas pela Acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa (se arroladas). Quanto às testemunhas arroladas pela Defesa, deverá o Cartório intimar o advogado do acusado para que forneça até 07 (sete) dias antes da Audiência a relação de telefones (preferencialmente os que tenham o aplicativo de mensagem WhatsApp) de suas testemunhas, a fim de que se dê o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência via aparelho celular.

A Secretaria desta Vara deverá remeter o “link” da reunião virtual deste juízo às pessoas que participarão da audiência de instrução.

No dia designado, deverá a Secretaria desta Vara disponibilizar servidor para atuar como operador da audiência por videoconferência.

4. DETERMINAÇÕES GERAIS:

O mandado de intimação deverá ser cumprido, preferencialmente, por e-mail, telefone, WhatsApp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.

Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-33311510) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (seabra1vcrime@tjba.jus.br), bem como a advertência de que a pessoa a ser ouvida deve entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder.

Quando a audiência for realizada por videoconferência, os mandados de intimação e ofícios também deverão informar que a audiência se dará através do link da Sala Virtual deste Juízo: https://call.lifesizecloud.com/208501.

Quando da intimação das partes, deverá ser certificada nos autos, a possibilidade ou impossibilidade de participação da testemunha/acusado nas audiências por videoconferência.

As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS.

P.R.I. Expedientes necessários.

Seabra, 2021-10-25

Martha Carneiro Terrin Figueirêdo

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001607-46.2020.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Seabra
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Marcos Antonio De Oliveira
Advogado: Edson Nogueira Leite (OAB:BA54814)
Testemunha: Erenito De Oliveira Silva
Testemunha: Fabian Matias Matos Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E

JUVENTUDE DA COMARCA DE SEABRA

Fórum Des. Perilo Benjamin, Rua Pio XII, nº 100- CEP 46.900-000 Fone (75) 3331-1510

E-mail: seabra1vcrime@tjba.jus.br



DECISÃO



PROCESSO: 8001607-46.2020.8.05.0243

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]

AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA

A defesa prévia não apresenta provas que, em conjunto com aquelas já produzidas, indiquem hipóteses de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP), equivalentes ao art. 55, § 4º da Lei 11.343/2006. Há prova da materialidade e indícios suficientes e autoria, restando evidenciada a justa causa para a deflagração da ação penal, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA.

Assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12.05.2022, às 09:30 horas (art. 57 da Lei 11.343/2006), a qual será realizada através de videoconferência, nos termos do Ato Conjunto nº 20, de 29.09.2020 (“Art. 8º. As audiências por videoconferência continuarão a ser realizadas nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020”).

Para a realização dessa assentada, deverá o Cartório, de tudo certificando nos autos:

1. Intimar o(s) Acusado(s), Advogado(s) e o Ministério Público para que tenham ciência da presente designação.

2. Providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia do preso, enviando o formulário disciplinado no Ato Conjunto nº 02, de 18.02.2019 do TJBA, através do e-mail institucional para o endereço video.audiencia@seap.ba.gov.br.

3. Intimar as testemunhas arroladas pela Acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa. Quanto às testemunhas arroladas pela Defesa, deverá o Cartório intimar o advogado do acusado para que forneça até 07 (sete) dias antes da Audiência a relação de telefones (preferencialmente os que tenham o aplicativo de mensagem WhatsApp) de suas testemunhas, a fim de que se dê o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência via aparelho celular.

A Secretaria desta Vara deverá remeter o “link” da reunião virtual deste juízo às pessoas que participarão da audiência de instrução.

No dia designado, deverá a Secretaria desta Vara disponibilizar servidor para atuar como operador da audiência por videoconferência.

4. DETERMINAÇÕES GERAIS:

Conforme o art. 10 do Ato Conjunto nº 20 de 29.09.2020 deste Tribunal de Justiça da Bahia, o mandado de intimação deverá ser cumprido, preferencialmente, por e-mail, telefone, WhatsApp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.

Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-33311510) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (seabra1vcrime@tjba.jus.br), bem como a advertência de que a pessoa a ser ouvida deve entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigir ao fórum local.

Os mandados de intimação e ofícios também deverão informar que a audiência se dará através do link da Sala Virtual deste Juízo: https://call.lifesizecloud.com/208501.

Quando da intimação das partes, deverá ser certificada nos autos, a possibilidade ou impossibilidade de participação da testemunha/acusado nas audiências por videoconferência (art. 16, § 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia c/c Resolução nº 329 de 30/07/2020 do CNJ – art. 10).

As testemunhas deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto (art. 16 do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia).

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS.

P.R.I. Expedientes necessários.

Seabra, 25.10.2021.

MARTHA CARNEIRO TERRIN FIGUEIRÊDO

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0001216-04.2018.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Seabra
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Alex Sales Dos Santos
Advogado: Flavio Luiz Marques Dos Santos (OAB:BA18883)
Reu: Roberto Isael De Oliveira
Advogado: Anderson Uiliam Leao De Jesus (OAB:BA56707)
Advogado: Roger Alcantara Pinto De Figueiredo (OAB:BA45859)
Advogado: Jose Ramos Teixeira Neto...

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