Seabra - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Gazette Issue3038
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001602-87.2021.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Seabra
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Deusdedite Vasconcelos De Lima
Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (OAB:BA25104)
Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A)
Advogado: Alisson Miranda Santos (OAB:BA66160)
Advogado: Luzimario Da Silva Guimaraes (OAB:BA26789)
Testemunha: Manoel Rodrigues Da Silva
Testemunha: Florisalva Barbosa Da Silva
Testemunha: Vailton Henrique Ribeiro
Reu: Vailton Henrique Ribeiro
Advogado: Alisson Miranda Santos (OAB:BA66160)
Advogado: Luzimario Da Silva Guimaraes (OAB:BA26789)
Terceiro Interessado: Ruda Carfi Gonçalves

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SEABRA

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - E-mail: seabra1vcrime@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8001602-87.2021.8.05.0243

CLASSE AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REU: DEUSDEDITE VASCONCELOS DE LIMA, VAILTON HENRIQUE RIBEIRO

Advogado(s) do reclamado: CLEBER NUNES ANDRADE e CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA

MANDADO INTIMAÇÃO

De Ordem da Doutora Martha Carneiro Terrin Figueirêdo, M.M. Juíza de Direito Titular da Vara Crime desta Comarca de Seabra, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...

Em cumprimento ao presente, extraído do processo supra referido, que corre pelo Cartório da Vara Crime desta Comarca e sendo aí INTIME-SE, DR. CLEBER NUNES ANDRADE OAB/BA 944-A e DR. CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA OAB/BA 25104, nesta cidade, do inteiro teor da SENTENÇA/DECISÃO, para no prazo de 08(oito) dias, apresentar suas razões.

Seabra-Bahia, 10 de fevereiro de 2022.

PAULO ADRIANO SOUZA XAVIER.

Diretor Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SEABRA
CITAÇÃO

0000973-26.2019.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Seabra
Autor: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-seabra
Reu: Evaldo Ferreira Alves

Citação:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA

VARA CRIME, JURI, EXECUÇÕES PENAIS E INFÃNCIA E JUVENTUDE

Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000

Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcrime@tjba.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

A Doutora MARTHA CARNEIRO TERRIN FIGUEIREDO, Juíza de Direito da Vara Criminal de Comarca de Seabra, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.

FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n.º 0000973-26.2019.8.05.0243, na qual figura como acusado EVALDO FERREIRA ALVES, brasileiro, natural de Fortaleza/CE, nascido no dia 23/10/1963, inscrito no RG n°900002262253 SSP/CE e no CPF n° 457.455.363-49, filho de Lindimar Ferreira Alves, residente na Rua Alvaro Fernandes, n° 797, Montese, CEP 60420-570, Fortaleza/CE. E, por encontrar-se em local incerto e não sabido, pelo presente fica-o citado/intimado para que no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste edital no Diário do Poder Judiciário, para ter conhecimento da ação e para responder à acusação, por escrito e por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, que começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, conforme arts. 396 e 396-A do CPP. Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do CPP (art. 363 § 4º, CPP). Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, incidirá o art. 366 do CPP. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do requerido, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e publicado no "Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia. Faz saber que este Juízo e Cartório funcionam no Fórum Perílio Benjamin, Rua Pio XII, nº 100, Seabra/BA. Dado e passado nesta Vara Criminal da Comarca de Seabra/BA, aos 10 de fevereiro de 2022 . Eu, José Messias Alves Silva, Subescrivão de Secretaria, o subscrevo.

Bela. MARTHA CARNEIRO TERRIN FIGUEIREDO

Juíza de Direito.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8000087-80.2022.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Seabra
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Vansinval Douglas Costa De Alencar
Reu: Charles Pereira Araujo
Advogado: Douglas Rodrigues Rodovalho (OAB:GO58591)
Reu: Polliana Vieira Dos Santos
Advogado: Douglas Rodrigues Rodovalho (OAB:GO58591)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E

JUVENTUDE DA COMARCA DE SEABRA

Fórum Des. Perilo Benjamin, Rua Pio XII, nº 100- CEP 46.900-000 Fone (75) 3331-1510

E-mail: seabra1vcrime@tjba.jus.br



DESPACHO



PROCESSO: 8000087-80.2022.8.05.0243

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

ASSUNTO: [Furto Qualificado]

AUTOR: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

RÉU: REU: CHARLES PEREIRA ARAUJO, POLLIANA VIEIRA DOS SANTOS

Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22.02.2022 às 08:30 horas, a qual será realizada presencialmente e/ou através de videoconferência, caso mantenha-se o cenário de pandemia do COVID-19 e a adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus através da edição pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) de Decretos Judiciários e Atos Conjuntos que estabelecem medidas emergenciais a serem adotadas durante o período da pandemia.

Para a realização da assentada por videoconferência, deverá o Cartório, de tudo certificando nos autos:

1. Intimar o(s) Acusado(s), Advogado(s) e o Ministério Público para que tenham ciência da presente designação.

2. Providenciar o prévio agendamento da videoconferência com o local de custódia do preso, enviando o formulário disciplinado no Ato Conjunto nº 02, de 18.02.2019 do TJBA, através do e-mail institucional para o endereço video.audiencia@seap.ba.gov.br (Se cabível).

3. Intimar as testemunhas arroladas pela Acusação e as testemunhas arroladas pela Defesa (se arroladas). Quanto às testemunhas arroladas pela Defesa, deverá o Cartório intimar o advogado do acusado para que forneça até 07 (sete) dias antes da Audiência a relação de telefones (preferencialmente os que tenham o aplicativo de mensagem WhatsApp) de suas testemunhas, a fim de que se dê o suporte necessário para que as testemunhas consigam acessar a sala de videoconferência via aparelho celular.

A Secretaria desta Vara deverá remeter o “link” da reunião virtual deste juízo às pessoas que participarão da audiência de instrução.

No dia designado, deverá a Secretaria desta Vara disponibilizar servidor para atuar como operador da audiência por videoconferência.

4. DETERMINAÇÕES GERAIS:

O mandado de intimação deverá ser cumprido, preferencialmente, por e-mail, telefone, WhatsApp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.

Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-33311510) e de servidor responsável, além do e-mail institucional da Unidade Judiciária (seabra1vcrime@tjba.jus.br), bem como a advertência de que a pessoa a ser ouvida deve entrar em contato com a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder.

Quando a audiência for realizada por videoconferência, os mandados de intimação e ofícios também deverão informar que a audiência se dará através do link da Sala Virtual deste Juízo: https://call.lifesizecloud.com/208501.

Quando da intimação das partes, deverá ser certificada nos autos, a possibilidade ou impossibilidade de participação da testemunha/acusado nas audiências por videoconferência.

As partes deverão ser informadas de que, no dia da audiência, deverão estar na posse de documento oficial de identificação, com foto.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS.

P.R.I. Expedientes necessários.

Seabra, 2022-01-31

Martha Carneiro Terrin Figueirêdo

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SEABRA
INTIMAÇÃO

8001602-87.2021.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Seabra
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Deusdedite Vasconcelos De Lima
Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (OAB:BA25104)
Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A)
Advogado: Alisson Miranda Santos (OAB:BA66160)
Advogado: Luzimario Da Silva Guimaraes (OAB:BA26789)
Testemunha: Manoel Rodrigues Da Silva
Testemunha...

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