Seabra - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Número da edição3273
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE SEABRA
INTIMAÇÃO

0000916-08.2019.8.05.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Seabra
Autor: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-seabra
Reu: Joao Batista Da Silva
Advogado: Renata De Oliveira Souza (OAB:BA54909)
Terceiro Interessado: A. O. D. S.
Testemunha: Maria Mendes De Oliveira
Testemunha: Analice Oliveira Da Silva
Testemunha: Synaara Gomes Rodrigues
Testemunha: Elane Souza Dos Anjos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E

JUVENTUDE DA COMARCA DE SEABRA

Fórum Des. Perilo Benjamin, Rua Pio XII, nº 100- CEP 46.900-000 Fone (75) 3331-1510

E-mail: seabra1vcrime@tjba.jus.br



SENTENÇA


PROCESSO: 0000916-08.2019.8.05.0243

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

ASSUNTO: [Posse Sexual Mediante Fraude]

AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA-SEABRA

REU: JOAO BATISTA DA SILVA


O Ministério Público, por seu representante, ofereceu denúncia contra JOÃO BATISTA DA SILVA, já qualificado nos autos da presente ação penal, dando-o como incurso na pena do art. 215-A, do Código Penal, tendo como lastro o inquérito policial incluso aos autos. Narra a denúncia que, no dia 21 de maio de 2019, por volta das 18h:30mim, praticou importunação sexual contra Analice. No dia, hora e local referido, a vítima estava na residência de uma vizinha, a Sra. Elane Souza dos Anjos, que não tem abastecimento de água encanada. Por este motivo, o denunciado, motorista daquele município, foi à casa da Sra. Elane para levar água potável em um caminhão-pipa. Ao deixar o local junto à vítima, após descerem as escadas que dão acesso ao interior imóvel, o acusado abraçou-a por detrás, beijou-a no pescoço e apalpou-a nos seios, sem o consentimento necessário.

Antecedentes criminais juntados (ID 84722423, Págs. 21/23).

Recebida a denúncia em 04 de dezembro de 2019 (ID 84722423, Pág. 22), o denunciado foi devidamente citado (ID 84722423, Pág. 25) e constituiu advogado, que apresentou resposta à acusação em evento 84722423, Pág. 27.

Não sendo hipótese de absolvição sumária, fora designada audiência de instrução e julgamento. Na ocasião, foram ouvidas as testemunhas de acusação Synara Gomes Rodrigues e Maria Mendes de Oliveira. O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Elane Souza dos Anjos. Não foram arroladas testemunhas de defesa. Ao final, foi realizado o interrogatório do acusado. Encerrada a instrução, na fase das diligências complementares, as partes nada requereram. A audiência foi realizada por videoconferência, nos termos dos artigos 185, §2º e seguintes 222, §3º, ambos do CPP c/c Resolução do CNJ nº 105, de 06.04.2010 e gravada pela Plataforma LIFESIZE. As mídias foram inseridas no portal PJe Mídias, conforme o Decreto Judiciário nº 423 de 29 de julho de 2020 do TJBA, que adotou o sistema Audiência Digital e o Portal PJe Mídias, desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para gravação de áudio e vídeo das audiências, nos processos judiciais físicos e eletrônicos. (ID 225566445).

Relatório Técnico do CRAS concluindo que: “A Sra. Analice Oliveira da Silva apresenta vulnerabilidades no contexto familiar, sendo que, após os indicadores/descrição dos supostos fatos ocorridos, a mesma alega que não deseja mais participar da escola, apresenta traços latentes de tristeza constante, apatia, anedonia, relata que nos últimos dias tem ficado mais na casa da sua tia como forma de amenizar todo o sofrimento estabelecido” (ID 84722328, Págs. 25/39).

Em sede de alegações finais orais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado como incurso na pena do art. 215-A, do Código Penal.

Em contrapartida, a Defesa Técnica, em memoriais escritos, pugnou pela sua absolvição, em razão da ausência de provas (ID 232780944).

É, em breve síntese, o que cumpria relatar. Fundamento e decido.

Trata-se de ação penal objetivando a condenação de João Batista da Silva por ter, supostamente, praticado o crime de importunação sexual, em face da vítima Analice Oliveira da Silva, adolescente com 14 anos à época dos fatos.

Inexistem preliminares, pois, a relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma válida e regular quanto aos requisitos legais, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo saneado e preparado para sentença de mérito.

A prova da existência do crime ficou devidamente comprovada pelo Relatório técnico do CRAS, bem como pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.

Quanto à autoria, não restam dúvidas de que o denunciado é o autor do crime.

A vítima, em seu depoimento, quando questionada acerca da ocorrência dos fatos, aponta precisamente o acusado como autor da importunação sexual, dizendo: “que estava na casa da tia Elaine; que João foi na casa de sua tia levar um galão de água; que há pouco tempo tinha chegado da escola; que ainda estava de farda; que foi na casa de tia deixar o filho dela; que saiu da casa da tia Elaine e logo em seguida João também saiu da casa de sua tia; que era de tardezinha; que sua tia mora em casa de andar; que ia descendo as escadas correndo; que quando estava descendo as escadas, João puxou o braço dela e disse para ela não descer as escadas correndo, pois poderia se machucar; que por João ser vizinho levou esse ato na brincadeira; que quando ela foi correr novamente o João mais uma vez puxou o braço dela e a agarrou; que João atrás dela fez barulho de gemido; que João apertou os seios dela; que João abraçou ela pelas costas; que João deu um beijo no pescoço dela; que ficou assustada; que nunca tinha acontecido isso; que logo após ele soltou ela e ela foi para casa; que ela ficou com medo e não falou para ninguém; que ela ficou guardando isso, pois estava com medo; que um dia estava indo para escola e o João estava em frente ao disk que sentiu que João estava jogando sotaque para ela; que ela começou a passar mal na escola; que ela já estava tendo crise de ansiedade; que estava se automutilando; que ela estava passando mal na escola; que chamaram a irmã dela na escola; que por esse motivo teve que contar o que tinha acontecido; que João puxou ela pelo braço e a abraçou por trás; que João apertou o seios dela e deu um beijo no pescoço dela; que João morava em uma casa ao lado da casa que ela mora; que João não lhe ameaçou; que João saiu rindo; que teve um dia que estava na casa de uma amiga e quando ia saindo da casa dessa amiga o João estava passando; que João passou de carro e buzinou e deu uma risada; que esse acontecimento vai fazer um ano; que foram noites sem dormir, passando mal e tendo crises direto; que até tentou tirar a própria vida por causa disso; que depois dos fatos passou a receber acompanhamento de psicólogo; que não se lembra se antes dos fatos passou em psicólogo; que depois dos fatos passou em duas psicólogas e em um psiquiatra; que não se recorda por quanto tempo recebeu esse acompanhamento com psicólogo; que sabe que esse acompanhamento com psicólogo foi por bastante tempo; que chegou um tempo que não estava mais sentindo confortável de ficar tocando no assunto com a psicóloga; que toda vez que tocava no assunto se sentia mal; que ninguém presenciou os fatos; que se tivesse alguém no local acredita que isso não teria acontecido; que se recorda do que João falou para ela; que ela tem trauma de tudo isso; que sempre foi de ter crises, mas essas crises eram poucas não era nada preocupante; que depois que aconteceu isso criou se um trauma que desenvolveu uma depressão; que logo após seu avô morreu aí juntou tudo; que se transformou em uma bola gigante em sua cabeça; que não se lembra se fez acompanhamento no CRAS em 2018; que se recorda das duas psicólogas que lhe atendeu depois dos fatos”.

A genitora da adolescente, Maria Mendes de Oliveira, em Juízo, relatou: “que não presenciou o fato; que veio a saber depois de 15 dias; que João tentou fazer o estupro com Analice, mas ele não conseguiu; que Analice conseguiu escapar das mãos de João; que ficou 15 dias sem saber de nada; que depois de 15 dias Analice falou para ela; que ela foi na delegacia; que fez o registro da queixa na delegacia; que levou Analice na delegacia; que o tempo foi passando e João fazendo deboche com a cara dela; que João tentou estuprar Analice; que João passa em frente da casa dela fazendo deboche, por ter acontecido o fato e que não foi resolvido nada; que João olhava para ela e dava risada; que João não chegou a falar frase debochada; que João só olhava para ela e dava risada; que Analice tinha acabado de chegar da escola; que Elaine pediu João para levar um camburão de água na casa dela; que Elaine mora próximo da casa dela; que Elaine também pediu para Analice levar o filho dela até a casa dela; que Analice deixou o filho de Elaine na casa da mesma; que Analice saiu da casa de Elaine, que João saiu da casa de Elaine e foi atrás de Analice e a agarrou; que João agarrou Analice; que João beijou Analice e fez barulho de gemido no ouvido de Analice; que com muito trabalho Analice conseguiu escapar das mão de João; que Analice ficou com depressão; que Analice ficou 15 dias sem falar o ocorrido; que Analice tem medo de João; que uma mãe sofre pelo filho; que quer justiça; que depois desse acontecido Analice passou em duas psicólogas; que até hoje Analice tem medo de João; que tem momentos que Analice fica depressiva; que até hoje Analice tem depressão; que Analice vai passar novamente na psicóloga; que foi 1 ou 2 anos Analice passando na psicóloga; que Analice passou com a psicóloga do CRAS e a do posto de saúde; que Analice vai voltar a passar na psicóloga; que Analice morre de medo de...

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