Sead

Data de publicação03 Fevereiro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13468
17
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.468
17 Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
ASSINARAM: CEL BM CHARLES DA SILVA SANTOS COMANDANTE GERAL DO CBMAC E o Sr°. LUCIANO ANDRADE GIBRAM, REPRESEN-
TANTE DA EMPRESA: PROBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
Data da assinatura: 02 de fevereiro de 2023�
CHARLES DA SILVA SANTOS - CEL QOBMEC
COMANDANTE GERAL DO CBMAC
DECRETO 855-P/2022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 002/2023
ESTADO DO ACRE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE - CBMAC
PROCESSO Nº� 0609�003374�00046/2022-16
TOMADA DE PREÇOS N.º 036/2022 – CBMAC
EMPRESA:
1- SOLU’S ENGENHARIA EIRELI- CNPJ: 05.495.255/0001-96
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL 03, referente a TOMADA
DE PREÇOS N.º 036/2022 – CBMAC, objetivando a Contratação de empresa de engenharia para construção de uma Piscina Semiolímpica no 7° Batalhão
Especial de Proteção e Combate a Incêndio Florestal, no município de Tarauacá/AC, conforme Planilha Orçamentária, em favor da Empresa SOLU’S ENGE-
NHARIA EIRELI, cuja licitante foi classicada em primeiro lugar, com valor total de R$ 806.806,84 (oitocentos e seis mil, oitocentos e seis reais e oitenta e quatro
centavos), conforme especicação Termo de Homologação e Adjudicação CBMAC – DIVLIC (DLPF) (SEI 6052901), parte integrante deste Processo.
Rio Branco, 02 de fevereiro de 2023�
Charles da Silva Santos - Cel BM
Comandante-Geral do CBMAC
Decreto nº 43-P� De 2 de janeiro de 2023
SECRETARIAS DE ESTADO
SECC
PORTARIA CASA CIVIL Nº 115, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 01-P, de 01 de janeiro de 2023, publi-
cado no Diário Ocial nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023.
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder à servidora RISOLETA DE QUEIROZ COSTA SOBRINHO, matrícula nº 298891-1, ocupante do cargo de Agente Administrati-
vo, licença-prêmio, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 31/01/2023 a 01/03/2023, correspondente ao período aquisitivo de 01/12/1993
a 30/11/1998, devendo o seu retorno ao trabalho ocorrer no dia 02/03/2023, com fundamento no art� 132, da Lei Complementar nº 39/93�
Art� 2º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31/01/2023�
Jonathan Xavier Donadoni
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PORTARIA CASA CIVIL Nº 124, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 01-P, de 1º de janeiro de 2023, pu-
blicado no Diário Ocial nº 13.443 de 02 de janeiro de 2023.
RESOLVE:
Art� 1º� Designar o servidor MÁRIO VIEIRA DA SILVA NETO - matrícula nº 3944, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de
Cruzeiro do Sul, ora à disposição do Governo do Estado do Acre, lotado nesta Secretaria, conforme Portaria nº 033/2022, de 04 de maio de 2022,
para responder pelo Gabinete do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, até ulterior deliberação.
Art� 2º� Revogar a Portaria nº 46, de 11 de janeiro de 2023�
Art� 3º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023�
Rio Branco -Acre, 01 de fevereiro de 2023
Jonathan Xavier Donadoni
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
SEAD
PORTARIA SEAD Nº 202, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº Nº�1�066-P, de 17
de janeiro de 2023, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.456, de 18 de janeiro de 2023,
Considerando o processo SEI Nº 4010�015063�00002/2023-87, Despacho nº 41/2023/SEAD - DIRPAP, de 19 de janeiro de 2023,
Considerando o funcionamento do Sistema de Leilões - SEL, que visa agilidade nos processos de alienação de bens inservíveis,
Considerando a Lei 3�884 de 17 de dezembro de 2021 que regulamenta a questão dos bens móveis,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Alienação de Veículos Ociais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Irrecuperáveis, Antie-
conômicos ou Inservíveis, a qual compete:
I – elaborar e encaminhar a minuta do edital de leilão ao setor jurídico de patrimônio do órgão gestor e promotor para correção e
validação;
II - acompanhar e scalizar o processo de alienação;
III – validar preço mínimo e máximo de arrematação ou contratar empresa especializada para tal atividade;
IV – decidir sobre eventuais imprevistos e recursos que poderão surgir durante o processo de alienação registrando em ata as tomadas de decisões,
as quais deverão ser submetidos para análise jurídica e raticadas pelo titular do órgão gestor e promotor;
V – scalizar a exata execução do contrato, inclusive a prestação de contas, informando à autoridade competente eventuais irregularidades durante
o processo de alienação e para a adoção das providências legalmente estabelecidas;
VI - validar o levantamento dos lotes e registros das respectivas informações necessárias;
VII – estabelecer cronograma de trabalho;
VIII – fornecer ao leiloeiro os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, inclusive a relação dos bens disponí-
veis para alienação recebidos das unidades setoriais, livres de qualquer embaraço;

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