Sead

Data de publicação27 Outubro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13644
16
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.644
16 Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023
SEAD
PORTARIA SEAD Nº 1229, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1�621-P/2023, publicado no
Diário Ocial do Estado n° 13.471, de 08 de fevereiro de 2023:
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscais do Termo de Cooperação n 15/2023, celebrada entre a Secretaria de
Estado de Administração
- SEAD e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Acre - SEBRAE/AC, CNPJ: 63�595�55710001-32, que tem como objeto a
conjugação de esforços e recursos nanceiros, materiais e humanos para implantação, a operacionalização e administração dos serviços prestados
na Central de Serviços públicos OCA da capital e do interior, Processo SEI n°0006�016638�00007/2023-65��
UNIDADE FISCAL TITULAR FISCAL SUBSTITUTO
OCA RIO BRANCO Rayana Lima Siqueira - Matrícula: 9218491-2 Waniza Beatriz Gonçalves da Costa - Matrícula: 9197648-6
OCA CRUZEIRO DO SUL Natalino Paulo de Souza Aguiar - Matricula n° 9217037 Ivanete de Souza Batista - Matricula nº 9220151-2-
Art. 2º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratual em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único: O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
KEULY TAVARES QUEIROZ COSTA
Secretária Adjunta de Gestão Administrativa
Decreto nº 1�621-P/2023
GOVERNO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
PORTARIA SEAD Nº 1342, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1�621-P/2023, publicado no
Diário Ocial do Estado n° 13.471, de 08 de fevereiro de 2023:
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Gestor e Fiscais dos Contratos n° 34/2023, celebrados entre a Secretaria de
Estado de Administração - SEAD e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, respectivamente, que tem como
objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da
frota de veículos automotores em rede de estabelecimentos especializados e credenciados pela contratada para a aquisição de peças, acessórios
e contratação de serviços de ocina mecânica em geral, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota ou
uso de cartão microprocessado (com chip ou magnético), para atender a frota de veículos da SEAD, oriundo do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 216/2023 e Processo SEI n° 0006�016602�00053/2023-90�
Gestor Titular: Álef Nogueira de Lima - Matrícula: 9457577-2
Fiscal Titular: Railton Geber da Rocha, Matrícula 9061231-6
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realiza-
ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e
Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios in-
formáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for,
ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e
causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto contratado, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às
normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único: O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal�
Parágrafo Único: Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos scais, tão logo se tenha co-
nhecimento de fato, presente ou futuro, suciente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – AC, 20 de outubro de 2023�
Paulo Roberto Correia da Silva - Secretário de Estado de Administração
PORTARIA SEAD Nº 1351, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Nº 21-P, de 01 de janeiro de 2023, de publicada
no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023,
Considerando o processo SEI N°�0761�012730�00065/2023-64, OFÍCIO Nº 1754/2023/SEICT, de 20 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art� 1º- Excluir, a partir de 23 de outubro de 2023, a servidora da Portaria Nº 163/2019/SGA/GABIN, de 25 de fevereiro de 2019 que lotou a servidora na
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia .
Art� 2º - Lotar, a contar de 23 de outubro de 2023, a servidora Sirley Maria Cavalcante de Carvalho, Técnica em Gestão Pública, matrícula 9086943-7, na
Secretaria de Estado de Administração, até ulterior deliberação�
Art� 3º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o (a) servidor (a) será lotado (a), o pagamento da remuneração deste (a)�
Art� 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Guilherme Schirmer Duarte
Secretário Adjunto de Pessoal
(assinado eletronicamente)

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