Sead
Data de publicação | 27 Abril 2023 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 13520 |
7
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.520
7 Quinta-feira, 27 de Abril de 2023
RESOLVE:
Art� 1º - Exonerar, a partir de 1° de julho de 2022, da Função de Diretor
de Logística e Patrimônio do CBMAC, o 1° Ten QOBMEC matrícula n°�
9376844-2 Dyego Ribeiro da Silva Vieira;
Art� 2º - Nomear, a partir de 1° de julho de 2022, na Função de Diretora
de Logística e Patrimônio do CBMAC, a 1° Ten QOBMEC matrícula n°�
9319948-3 Ruana da Conceição Xavier Casas;
Art� 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
Charles da Silva Santos - Cel QOBMEC
Comandante-geral do CBMAC
POLÍCIA MILITAR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Comandante Geral da Polícia Militar do Acre - PMAC, Luciano Dias
Fonseca - CEL PM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
examinando os autos do Processo SEI n° 0044�005689�00064/2022-31
em epígrafe, HOMOLOGA, para que produza os efeitos legais em sua
plenitude, os atos praticados pelo pregoeiro e demais membros da Se-
cretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC, após a
convocação dos licitantes remanescentes para reclassicação do item
58 (cinquenta e oito) e após a reabertura da sessão de pregão reali-
zada no dia 15/03/2023 - referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 008/2023 - PMAC, cujo objeto é a aquisição de material de expe-
diente, visando atender as necessidades administrativas e operacionais
da Polícia Militar do Acre, em favor da empresa T� C� OLIVEIRA LTDA,
CNPJ nº 33.297.274/0001-43, vencedora (após reclassicação) do item
58 (cinquenta e oito), com o valor total de R$ 951�021,00 (novecentos e
cinquenta e um mil vinte e um reais)�
Rio Branco/AC, 25 de abril de 2023�
Luciano Dias Fonseca - CEL QOMEC PM
Comandante Geral da PMAC
Decreto 2847- P/ 29/03/2023
SECRETARIAS DE ESTADO
SECC
PORTARIA CASACIVIL Nº 172, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 01-P de 02 de janeiro de 2023�
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8�666/93, o qual de-
termina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e scali-
zada por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO/CC Nº
15/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Empre-
sa MICROSENS S�A, assinado no dia 19/04/2022 e com vigência adstrita
a dos créditos orçamentários, tendo como objeto a aquisição de aparelho
televisor, smart TV/Monitor 65 polegadas, visando atender às eventuais ne-
cessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil e anexos�
I� Gestor Titular: Jacob Gomes de Almeida Junior - Matrícula nº 9318291-4;
II� Gestor Substituto: Leidivânia do Carmo Fernandes - Matrícula nº 9468048-3;
III� Fiscal Titular: Ítalo Valle Vitoriano - Matrícula nº 9257390-2;
IV� Fiscal Substituto: Mauricio Ricardo da Silva - Matrícula nº 9213503-1�
Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Jonathan Xavier Donadoni
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 09/2023 CASACIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 224/2022
PROCESSO SEI Nº 4002�012610�00002/2023-53
VALIDADE DA ATA: 12 MESES
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2022, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL E AS EMPRESAS FATOR X TECNOLOGIA
DIGITAL LTDA, COMERCIO FLEX EIRELI; AC EMPREENDIMENTO NEGO-
CIOS LTDA- ME E I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA�- EPP
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição
de equipamentos eletrônicos com vistas a atender demandas da SE-
CRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – SECC, conforme detalha-
mento descrito no anexo I�
DO VALOR: O valor total estimado deste termo é de R$ 109�162,64 (cento
nove mil, cento e sessenta dois reais e sessenta quatro centavos);
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo coincide com a mesma da
ARP n�º 019/2022, contada da data da assinatura
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para custeio des-
sas despesas estão consignados no Programa de Trabalho:
04122227742650000, Elemento de Despesa: 44�90�52�00�00; Fonte de
Recursos: 100 (recurso próprio)�
Rio Branco - Acre, 25 de abril de 2023
JONATHAN XAVIER DONADONI
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Contratante/Aderente
SEAD
PORTARIA SEAD Nº 690, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PESSOAL, no uso das atribuições le-
gais que lhe confere o Decreto Nº 21-P, de 01 de janeiro de 2023, de pu-
blicada no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023,
Considerando o processo SEI Nº 0006�016492�00048/2023-35, MEMO-
RANDO Nº 86/2023/SEAD - DIROC, de 24 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar, a servidora Waniza Beatriz Gonçalves da Costa - matrí-
cula 91976486, para responder pela Diretoria de Organização em Centros
de Atendimento - DIROC, desta secretaria, durante a ausência do titular por
motivo de férias, no período de 26 de abril a 10 de maio de 2023�
Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Guilherme Schirmer Duarte
Secretário Adjunto de Pessoal
Decreto nº� 21-P, de 1º de janeiro de 2023
PORTARIA SEAD Nº 700, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PESSOAL, no uso das atribuições le-
gais que lhe confere o Decreto Nº 21-P, de 01 de janeiro de 2023, de pu-
blicada no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023,
Considerando o processo SEI Nº 4016�011924�00077/2023-15, OFÍCIO
Nº 924/2023/SEOP, de 20 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art� 1º- Revogar, a contar de 17 de abril de 2023, a Portaria Nº 35/SGA/
GABIN, de 18/03/2015, que designou o referido servidor para desempe-
nhar suas atividades no Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-
estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre�
Art� 2º - Lotar, a contar de 20 de abril de 2023, o servidor Raife Almeida Aran-
te, matrícula nº 225061-2, Gestor de Politicas Públicas, pertencente ao qua-
dro de pessoal desta secretaria, para desempenhar suas atividades laborais
na Secretaria de Estado de Obras Públicas, pelo período de 12 meses�
Art� 3º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o (a) servidor (a)
será lotado (a), o pagamento da remuneração deste (a)�
Art� 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Guilherme Schirmer Duarte
Secretário Adjunto de Pessoal
(assinado eletronicamente)
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.520
8 Quinta-feira, 27 de Abril de 2023
PORTARIA SEAD Nº 678, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 08-P, de 01 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 2° janeiro de 2023; e tendo em vista o procedimento SEI 0006.016564.00004/2023-14, que
constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pela PORTARIA SEAD Nº 471, DE 15 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Ocial,
nº 13�497 de 22 de março de 2023�
Considerando o MEMORANDO Nº 9/2023/SEAD – DIVAD
RESOLVE:
Art�1º Prorrogar por mais (15) quinze dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de processo Disciplinar, instituída pela Portaria 471,
de 15 de março de 2023, publicada no Diário Ocial nº 13.497, de 22 de março de 2023, com ns de apuração dos fatos constantes no processo
administrativo SEI nº 0006�016564�00004/2023-14�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de abril de 2023�
Paulo Roberto Correia da Silva
Secretário de Estado de Administração
Decreto nº1468-P, de 31 de janeiro de 2023
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE CARGOS DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO
DO ACRE – SANEACRE
EDITAL Nº 001 SEAD/SANEACRE, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD e o SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE – SANEACRE, consi-
derando o disposto nos Artigos 37, IX e 27, X, da Constituição Federal e da Constituição Estadual, respectivamente, da Lei Complementar nº 58, de
17 de julho de 1998, e demais normas que regem a matéria, na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, na Lei Complementar nº 345,
de 15 de março de 2018, e no Processo SEI nº 0040.003220.00057/2021-51, tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplicado para o
provimento temporário de cargos do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE, mediante as condições especiais estabelecidas
neste Edital e seus Anexos�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital, por seus Anexos, Avisos, Atos Complementares e eventuais Reticações, sendo
sua execução de responsabilidade do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC�
1.2. O presente Processo Seletivo Simplicado destina-se a selecionar candidatos para o provimento temporário de cargos do Serviço de Água e
Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE�
1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplicado é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu Resul-
tado Final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período�
1�4� Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Cronograma previsto;
Anexo II – Postos de Inscrição�
2� DOS CARGOS E VAGAS
2.1. O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital será distribuído por cargos e vagas, conforme a seguir:
Nível Cargo Localidade Vagas
Ampla Concorrência Pessoas com Deciência Total
Fundamental
Auxiliar de Eletricista Cruzeiro do Sul 1 - 1
Rio Branco 3 - 3
Auxiliar de Laboratório Cruzeiro do Sul 1 - 1
Rio Branco 4 - 4
Auxiliar de Mecânico Cruzeiro do Sul 1 - 1
Rio Branco 4 - 4
Encanador
Acrelândia 4 - 4
Assis Brasil 4 - 4
Brasiléia 4 - 4
Bujarí 4 - 4
Capixaba 4 - 4
Cruzeiro do Sul 7 1 8
Epitaciolândia 4 - 4
Feijó 4 1 5
Jordão 4 - 4
Mâncio Lima 3 - 3
Manoel Urbano 4 - 4
Marechal Thaumaturgo 4 - 4
Plácido de Castro 4 - 4
Porto Acre 4 - 4
Porto Walter 3 - 3
Rodrigues Alves 3 - 3
Santa Rosa do Purus 3 - 3
Sena Madureira 4 1 5
Senador Guiomard 4 - 4
Tarauacá 4 1 5
Rio Branco 1 - 1
Vila Campinas 3 - 3
Vila do V / Vila do Incra 3 - 3
Xapurí 4 - 4
Fundamental Encarregado
Acrelândia 1 - 1
Assis Brasil 1 - 1
Brasiléia 2 - 2
Bujarí 1 - 1
Capixaba 1 - 1
Cruzeiro do Sul 2 - 2
Epitaciolândia 1 - 1
Feijó 1 - 1
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