Sead

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13520
7
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.520
7 Quinta-feira, 27 de Abril de 2023
RESOLVE:
Art� 1º - Exonerar, a partir de 1° de julho de 2022, da Função de Diretor
de Logística e Patrimônio do CBMAC, o 1° Ten QOBMEC matrícula n°�
9376844-2 Dyego Ribeiro da Silva Vieira;
Art� 2º - Nomear, a partir de 1° de julho de 2022, na Função de Diretora
de Logística e Patrimônio do CBMAC, a 1° Ten QOBMEC matrícula n°�
9319948-3 Ruana da Conceição Xavier Casas;
Art� 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
Charles da Silva Santos - Cel QOBMEC
Comandante-geral do CBMAC
POLÍCIA MILITAR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Comandante Geral da Polícia Militar do Acre - PMAC, Luciano Dias
Fonseca - CEL PM, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
examinando os autos do Processo SEI n° 0044�005689�00064/2022-31
em epígrafe, HOMOLOGA, para que produza os efeitos legais em sua
plenitude, os atos praticados pelo pregoeiro e demais membros da Se-
cretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos - SELIC, após a
convocação dos licitantes remanescentes para reclassicação do item
58 (cinquenta e oito) e após a reabertura da sessão de pregão reali-
zada no dia 15/03/2023 - referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 008/2023 - PMAC, cujo objeto é a aquisição de material de expe-
diente, visando atender as necessidades administrativas e operacionais
da Polícia Militar do Acre, em favor da empresa T� C� OLIVEIRA LTDA,
CNPJ nº 33.297.274/0001-43, vencedora (após reclassicação) do item
58 (cinquenta e oito), com o valor total de R$ 951�021,00 (novecentos e
cinquenta e um mil vinte e um reais)�
Rio Branco/AC, 25 de abril de 2023�
Luciano Dias Fonseca - CEL QOMEC PM
Comandante Geral da PMAC
Decreto 2847- P/ 29/03/2023
SECRETARIAS DE ESTADO
SECC
PORTARIA CASACIVIL Nº 172, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 01-P de 02 de janeiro de 2023�
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8�666/93, o qual de-
termina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e scali-
zada por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO/CC Nº
15/2023, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a Empre-
sa MICROSENS S�A, assinado no dia 19/04/2022 e com vigência adstrita
a dos créditos orçamentários, tendo como objeto a aquisição de aparelho
televisor, smart TV/Monitor 65 polegadas, visando atender às eventuais ne-
cessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil e anexos�
I� Gestor Titular: Jacob Gomes de Almeida Junior - Matrícula nº 9318291-4;
II� Gestor Substituto: Leidivânia do Carmo Fernandes - Matrícula nº 9468048-3;
III� Fiscal Titular: Ítalo Valle Vitoriano - Matrícula nº 9257390-2;
IV� Fiscal Substituto: Mauricio Ricardo da Silva - Matrícula nº 9213503-1�
Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Jonathan Xavier Donadoni
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 09/2023 CASACIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 224/2022
PROCESSO SEI Nº 4002�012610�00002/2023-53
VALIDADE DA ATA: 12 MESES
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2022, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA CIVIL E AS EMPRESAS FATOR X TECNOLOGIA
DIGITAL LTDA, COMERCIO FLEX EIRELI; AC EMPREENDIMENTO NEGO-
CIOS LTDA- ME E I9 SOLUÇÕES DO BRASIL LTDA�- EPP
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição
de equipamentos eletrônicos com vistas a atender demandas da SE-
CRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – SECC, conforme detalha-
mento descrito no anexo I�
DO VALOR: O valor total estimado deste termo é de R$ 109�162,64 (cento
nove mil, cento e sessenta dois reais e sessenta quatro centavos);
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo coincide com a mesma da
ARP n�º 019/2022, contada da data da assinatura
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para custeio des-
sas despesas estão consignados no Programa de Trabalho:
04122227742650000, Elemento de Despesa: 44�90�52�00�00; Fonte de
Recursos: 100 (recurso próprio)�
Rio Branco - Acre, 25 de abril de 2023
JONATHAN XAVIER DONADONI
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Contratante/Aderente
SEAD
PORTARIA SEAD Nº 690, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PESSOAL, no uso das atribuições le-
gais que lhe confere o Decreto Nº 21-P, de 01 de janeiro de 2023, de pu-
blicada no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023,
Considerando o processo SEI Nº 0006�016492�00048/2023-35, MEMO-
RANDO Nº 86/2023/SEAD - DIROC, de 24 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar, a servidora Waniza Beatriz Gonçalves da Costa - matrí-
cula 91976486, para responder pela Diretoria de Organização em Centros
de Atendimento - DIROC, desta secretaria, durante a ausência do titular por
motivo de férias, no período de 26 de abril a 10 de maio de 2023�
Art� 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Guilherme Schirmer Duarte
Secretário Adjunto de Pessoal
Decreto nº� 21-P, de 1º de janeiro de 2023
PORTARIA SEAD Nº 700, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PESSOAL, no uso das atribuições le-
gais que lhe confere o Decreto Nº 21-P, de 01 de janeiro de 2023, de pu-
blicada no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023,
Considerando o processo SEI Nº 4016�011924�00077/2023-15, OFÍCIO
Nº 924/2023/SEOP, de 20 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art� 1º- Revogar, a contar de 17 de abril de 2023, a Portaria Nº 35/SGA/
GABIN, de 18/03/2015, que designou o referido servidor para desempe-
nhar suas atividades no Departamento de Estradas de Rodagem, Infra-
estrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre�
Art� 2º - Lotar, a contar de 20 de abril de 2023, o servidor Raife Almeida Aran-
te, matrícula nº 225061-2, Gestor de Politicas Públicas, pertencente ao qua-
dro de pessoal desta secretaria, para desempenhar suas atividades laborais
na Secretaria de Estado de Obras Públicas, pelo período de 12 meses�
Art� 3º - É de responsabilidade do órgão/entidade onde o (a) servidor (a)
será lotado (a), o pagamento da remuneração deste (a)�
Art� 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Guilherme Schirmer Duarte
Secretário Adjunto de Pessoal
(assinado eletronicamente)
8
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.520
8 Quinta-feira, 27 de Abril de 2023
PORTARIA SEAD Nº 678, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 08-P, de 01 de janeiro de 2023,
publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.443, de 2° janeiro de 2023; e tendo em vista o procedimento SEI 0006.016564.00004/2023-14, que
constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pela PORTARIA SEAD Nº 471, DE 15 DE MARÇO DE 2023, publicada no Diário Ocial,
nº 13�497 de 22 de março de 2023�
Considerando o MEMORANDO Nº 9/2023/SEAD – DIVAD
RESOLVE:
Art�1º Prorrogar por mais (15) quinze dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de processo Disciplinar, instituída pela Portaria 471,
de 15 de março de 2023, publicada no Diário Ocial nº 13.497, de 22 de março de 2023, com ns de apuração dos fatos constantes no processo
administrativo SEI nº 0006�016564�00004/2023-14�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de abril de 2023�
Paulo Roberto Correia da Silva
Secretário de Estado de Administração
Decreto nº1468-P, de 31 de janeiro de 2023
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE CARGOS DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO
DO ACRE – SANEACRE
EDITAL Nº 001 SEAD/SANEACRE, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD e o SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE – SANEACRE, consi-
derando o disposto nos Artigos 37, IX e 27, X, da Constituição Federal e da Constituição Estadual, respectivamente, da Lei Complementar nº 58, de
17 de julho de 1998, e demais normas que regem a matéria, na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, na Lei Complementar nº 345,
de 15 de março de 2018, e no Processo SEI nº 0040.003220.00057/2021-51, tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplicado para o
provimento temporário de cargos do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE, mediante as condições especiais estabelecidas
neste Edital e seus Anexos�
1� DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplicado será regido por este Edital, por seus Anexos, Avisos, Atos Complementares e eventuais Reticações, sendo
sua execução de responsabilidade do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC�
1.2. O presente Processo Seletivo Simplicado destina-se a selecionar candidatos para o provimento temporário de cargos do Serviço de Água e
Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE�
1.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplicado é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu Resul-
tado Final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período�
1�4� Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Cronograma previsto;
Anexo II – Postos de Inscrição�
2� DOS CARGOS E VAGAS
2.1. O Processo Seletivo Simplicado de que trata este Edital será distribuído por cargos e vagas, conforme a seguir:
Nível Cargo Localidade Vagas
Ampla Concorrência Pessoas com Deciência Total
Fundamental
Auxiliar de Eletricista Cruzeiro do Sul 1 - 1
Rio Branco 3 - 3
Auxiliar de Laboratório Cruzeiro do Sul 1 - 1
Rio Branco 4 - 4
Auxiliar de Mecânico Cruzeiro do Sul 1 - 1
Rio Branco 4 - 4
Encanador
Acrelândia 4 - 4
Assis Brasil 4 - 4
Brasiléia 4 - 4
Bujarí 4 - 4
Capixaba 4 - 4
Cruzeiro do Sul 7 1 8
Epitaciolândia 4 - 4
Feijó 4 1 5
Jordão 4 - 4
Mâncio Lima 3 - 3
Manoel Urbano 4 - 4
Marechal Thaumaturgo 4 - 4
Plácido de Castro 4 - 4
Porto Acre 4 - 4
Porto Walter 3 - 3
Rodrigues Alves 3 - 3
Santa Rosa do Purus 3 - 3
Sena Madureira 4 1 5
Senador Guiomard 4 - 4
Tarauacá 4 1 5
Rio Branco 1 - 1
Vila Campinas 3 - 3
Vila do V / Vila do Incra 3 - 3
Xapurí 4 - 4
Fundamental Encarregado
Acrelândia 1 - 1
Assis Brasil 1 - 1
Brasiléia 2 - 2
Bujarí 1 - 1
Capixaba 1 - 1
Cruzeiro do Sul 2 - 2
Epitaciolândia 1 - 1
Feijó 1 - 1

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