Seagri

Data de publicação02 Outubro 2023
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição13627
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.627
10 Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023
no Diário Ocial da União Seção 3 e nos sites: www.licitacao.ac.gov.br e
www�comprasnet�gov�br UASG: 927996, em razão de haver pedidos de
esclarecimentos não respondidos pelo órgão demandante�
Rio Branco-AC, 29 de Setembro de 2023�
ASS Janaína Vasconcelos Cunha
CAR Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
- SELIC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 375/2023 - SESACRE
SEI Nº 0019�015359�00010/2023-12
Objeto: Aquisição de Material Médico Hospitalar Consumo Geral VI,
para atender as necessidades das Unidades de Saúde, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Acre - SESACRE�
Edital e Informações O edital está à disposição nos sites, www�licitacao�
ac�gov�br e www�comprasnet�gov�br�
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
16/10/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrôni-
co: www�comprasnet�gov�br
Rio Branco-AC, 29 de Setembro de 2023�
ASS José Alexandre Monteiro de Castro
CAR Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
- SELIC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 380/2023 - SESACRE
SEI Nº 0019�015357�00136/2023-99
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Dosi-
metria Radiológica Individual, destinados ao corpo técnico dos Serviços
de Radio Imagem das Unidades de Saúde do Estado do Acre, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE�
Edital e Informações O edital está à disposição nos sites, www�licitacao�
ac�gov�br e www�comprasnet�gov�br�
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
16/10/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrôni-
co: www�comprasnet�gov�br
Rio Branco-AC, 29 de Setembro de 2023�
ASS Francisco Alves de Souza Neto
CAR Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
- SELIC
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 383/2023 – SESACRE
SEI Nº 0019�004704�00104/2023-25
Objeto: Aquisição de insumos para abastecer emergencialmente os se-
tores de bacteriologia médica, pontualmente nas análises de agravos
relacionados as doenças Diarreicas Agudas (DDA) do Laboratório Cen-
tral de Saúde Pública – LACEN/AC no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde – SESACRE�
Edital e Informações O edital está à disposição nos sites, www�licitacao�
ac�gov�br e www�comprasnet�gov�br�
Propostas: Serão recebidas até às 09h15min (horário de Brasília) do dia
16/10/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrôni-
co: www�comprasnet�gov�br
Rio Branco-AC, 29 de Setembro de 2023�
ASS André Schwalbe Gadelha
CAR Pregoeiro
SEAGRI
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
O Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por inter-
médio da Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI, pessoa jurídica
de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03�149�084/0001-18,
com sede na Avenida Nações Unidas, 2�604, 7º BEC - Bairro Bosque
- CEP 69�918-093, no município de Rio Branco/AC, com fulcro na Lei
Federal nº 13�019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Estadual nº
11�238, de 02 de maio de 2023, torna público o presente Edital de Cha-
mamento Público, visando a seleção de Organização(ões) da Socieda-
de Civil interessada(as) em celebrar Termo(s) de Fomento que tenha(m)
por objeto a execução de projetos que visem o fortalecimento socioeco-
nômico e ambiental das cadeias produtivas do Programa Global REDD
para Early Movers – REM Acre Fase II�
1� DA FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A nalidade do presente Chamamento Público é a seleção de pro-
postas para a celebração de parceria com o Governo do Estado do
Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI,
por meio da formalização de termo de fomento, para a consecução de
nalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência
de recursos nanceiros à(s) organização(ões) da sociedade civil (OSC),
conforme condições estabelecidas neste Edital�
1�2� O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13�019,
de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Estadual nº 11�238, de 02 de maio
de 2023, observadas as respectivas alterações e os demais normativos
aplicáveis, bem como os documentos e diretrizes que norteiam o Pro-
grama Global REDD para Early Movers – REM Acre Fase II, além das
condições previstas neste Edital�
1�3� Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem
de classicação, as condições estabelecidas neste Edital e a disponibilida-
de orçamentária prevista para a celebração dos termos de fomento�
1.4. Integram o presente Edital, para todos os ns e efeitos, os seguin-
tes anexos:
ANEXO I – Modelo de Plano de Trabalho
ANEXO II – Minuta de Termo de Fomento
ANEXO III – Minuta de Termo de Atuação em Rede
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao Edital e ao art�
33 da Lei Federal nº 13�019/2014
ANEXO V – Modelo de Declaração sobre Instalações, Condições Mate-
riais, Capacidade Técnica e Operacional
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Não Ocorrência de Impedimen-
tos e Vedações
ANEXO VII – Termo de Compromisso de Viabilidade, Sustentabilidade e
Continuidade dos Projetos
ANEXO VIII – Termo de Consentimento Livre, Prévio e Informado – CLPI
ANEXO IX – Manual de Aquisições
ANEXO X – Modelo de identicação padrão do Programa REM Acre
Fase II para Bens Remanescentes
2� DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2�1� O(s) Termo(s) de Fomento terá(ão) por objeto(s) a concessão de
apoio da Administração Pública Estadual à(s) Organização(ões) da So-
ciedade Civil para execução de projetos que visem o fortalecimento so-
cioeconômico das cadeias produtivas desenvolvidas pela Secretaria de
Estado de Agricultura – SEAGRI no âmbito do Programa Global REDD
para Early Movers – REM Acre Fase II, observando os critérios de salva-
guardas socioambientais, as diretrizes do Programa e a lógica de redu-
ção das emissões de gases de efeito estufa oriundas do desmatamento
e degradação ambiental�
2.2. Dentre os objetivos especícos da(s) parceria(ias) podemos citar:
2�3� Assistência técnica para várias cadeias produtivas valorizando
a oresta em pé;
2�4� Custeio e investimento para produção sustentável (produtos madei-
reiros e não madeireiros, sistemas agroorestais, agropecuária familiar);
2�5� Infraestrutura para a produção sustentável;
2�6� Implementação de ações culturais que valorizam os conhecimentos
tradicionais e a cultura dos povos indígenas e dos extrativistas;
2�7� Desenvolvimento de design para produtos, vinculando-os à iden-
tidade cultural local, como forma de agregar valor aos elos nais das
cadeias produtivas;
2�8� Recuperação de áreas degradadas e pastagens�
3� DO PROGRAMA GLOBAL REDD PARA EARLY MOVERS – REM
ACRE FASE II (CONTEXTO E JUSTIFICATIVA)
3�1� O Programa REM (REDD+ for Early Movers) foi criado pelo governo
Alemão e tem a nalidade de apoiar nanciamentos de programas na-
cionais e subnacionais de REDD+ (Redução das Emissões por Desma-
tamento e Degradação)� Assim, o Programa REM com o Estado do Acre
consiste na remuneração ou “premiação” sobre resultados de reduções
de emissões de gases de efeito estufa oriundos do desmatamento, com
recursos de Ajuda Ocial para o Desenvolvimento (AOD) no âmbito da
Cooperação Financeira Alemã e com a parceria do Reino Unido/BEIS�
3�2� Constitui, portanto, objetivo superior do Programa REM Acre Fase
II, a redução signicativa de emissões oriundas do desmatamento no
Estado do Acre/Brasil� Com isso, pretende-se contribuir para a proteção
do clima através da proteção das orestas, como também, consolidar o
Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais (SISA) em com-
plementariedade do Sistema Nacional de REDD+ como mecanismo ino-
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vador de nanciamento de serviços ambientais.
3�3� No Acre, o arcabouço político para o Programa REM Acre Fase II é o Sistema de Incentivos a Serviços Ambientais – SISA, que visa a redução
do desmatamento, através de incentivos de políticas públicas estaduais que promovam o desenvolvimento sustentável e que estejam focadas em
cadeias produtivas que possam gerar renda e melhoria dos aspectos sociais dos grupos beneciários do SISA. A construção de um modelo de
desenvolvimento de baixas emissões de carbono, que abrange o programa jurisdicional de REDD+ denominado de Programa ISA Carbono e, com
o seu marco legal (Lei do SISA 2.308/2010), estabelece metas de redução de desmatamento, bem como normatizações especícas para regula-
mentar os mecanismos de REDD+, em conformidade com as políticas nacionais�
3�4� O atual Programa REM Acre Fase II foi desenhado na base das experiências do Programa REM Acre Fase I, que foi assinado em 2012 e imple-
mentado entre 2013 e 2017. Os acordos do Programa REM Acre Fase II preveem nanciamento como contribuição nanceira da Alemanha (BMZ)
e do Reino Unido (BEIS), sendo rmados, entre o Governo do Estado do Acre e o KfW, o Contrato de Contribuição Financeira BMZ nº 2016 69 092
e o Contrato Financeiro de Implementação BMZ nº 3020 00 198, com o Acordo em Separado detalhando a execução dos contratos� Os recursos da
contribuição nanceira não-reembolsável, contratados entre o Governo do Acre e o KfW e em parceria com o Reino Unido (BEIS), são reinvestidos
pelo Governo do Acre em implementação e fortalecimento de sua política de desenvolvimento de baixas emissões de carbono, e nos subprogramas
do SISA, balizado pelas políticas públicas estaduais e federais relevantes, em especial o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da
Amazônia e o respectivo plano estadual (PPCDQ/AC)�
3�5� O Programa REM Acre Fase II tem sua execução estruturada através dos seguintes subprogramas: (a) Territórios Indígenas; (b) Território da
Produção Familiar Sustentável; e (c) Território da Pecuária Diversicada Sustentável. Em sua estrutura está prevista ainda a destinação de recursos
para: (d) Mecanismos de REDD+; e (e) Gestão e Fortalecimento do SISA. Os recursos da contribuição nanceira não reembolsável são investidos
nestes subprogramas e seus componentes, de acordo com o descrito Manual Operacional do Programa – MOP, assim como na estratégia de re-
partição de benefícios (Documento do Programa) e conforme o Plano de Investimentos – PDI� As ações planejadas no âmbito destes subprogramas
visam a continuação do fortalecimento da economia orestal e agroorestal sustentável, considerando o contexto global de mudanças climáticas
e as estratégias de repartição dos benefícios oriundos dos ativos orestais e da biodiversidade. Além disso, os investimentos devem fortalecer a
estratégia de combate e prevenção ao desmatamento nas suas três vertentes complementares:
A construção do marco legal consistente;
Ações de valorização da oresta em pé; e
Ações de intensicação e consolidação de cadeias produtivas em áreas já alteradas.
3�6� O presente Chamamento Público terá como foco o subprograma Território da Produção Familiar Sustentável, objetivando fortalecer os projetos
produtivos sustentáveis que possam receber pagamentos monetários pelos serviços ambientais na redução das emissões, manutenção ou aumen-
to do estoque de carbono orestal, em busca de melhorias na qualidade de vida de associados e cooperados por meio do fomento das políticas de
sustentabilidade ambiental, que impliquem na ampliação da conservação e preservação do Meio Ambiente e redução da emissão de carbono no
Estado� São diretrizes do Subprograma Territórios da Produção Familiar Sustentável:
a) Fortalecimento dos instrumentos de gestão do território, tais como os planos de manejo de unidades de conservação de uso sustentável e planos
de desenvolvimento dos assentamentos da reforma agrária entre outros instrumentos de ordenamento e gestão territorial, consolidando o ZEE na
escala da propriedade;
b) A promoção da disseminação de informações, a educação, a capacitação e o intercâmbio de experiências junto ao público alvo do Subprograma
sobre a importância da adoção de práticas sustentáveis para o uso dos recursos naturais e sua inuência na mudança do clima;
c) O estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de produção adaptadas a realidade dos produtores fami-
liares de baixas emissões de gases de efeito estufa;
d) Adoção do monitoramento participativo dos resultados das ações desenvolvidas pelo Subprograma para mensurar sua contribuição na mitigação
e/ou adaptação às mudanças climáticas e a divulgação transparente para o conjunto da sociedade; e
e) O estímulo às parcerias interinstitucionais nas diversas esferas de governo e instituições da sociedade civil e privadas envolvidas na execução,
monitoramento e avaliação/divulgação das ações e resultados do Subprograma�
3�7� Em relação às cadeias de valor fomentadas por este Subprograma, se empreenderá uma estratégia que contribuirá para uma gestão empresarial, vi-
sando sustentabilidade nanceira das cadeias de valor apoiadas pelo Programa REM. As cadeias de valor foram assim diferenciadas: cadeias de valor de
produtos orestais consolidados (borracha, castanha, murmuru, mandioca e mel) e cadeias de valor a estruturar (bambu, cacau silvestre, óleos orestais,
etc). As cadeias de valor consolidadas e a se estruturar devem ser consideradas como rol exemplicativo. Para os projetos vinculados aos Subprogramas
Territórios da Produção Familiar Sustentável, os seguintes critérios foram estabelecidos:
a) Produtos primários que possuam uma maior produtividade comprovada;
b) Mecanismos de melhores condições de distribuir os benefícios;
c) Promoção de uma maior conservação do meio ambiente;
d) Existência de políticas públicas que apoiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
e) Registro da propriedade ou posse no CAR, exceto para os projetos localizados em áreas públicas nas categorias de Terras Indígenas, Unidades
de Conservação e Assentamentos Diferenciados; e
f) Aptidão das áreas a serem trabalhadas;
g) Disponibilidade de infraestrutura básica para viabilizar a produção e seu escoamento para transformação nos próprios territórios;
h) Questões que fortaleçam a participação das mulheres e jovens nos processos decisórios e de execução dos projetos;
i) Localização dentro do Território e Zona priorizados no ZEE;
j) Cadeia Produtiva associada à área produtiva;
k) Mecanismos de consulta durante elaboração dos projetos;
l) Participação de gênero;
m) Observação à salvaguardas e processos de monitoramento;
n) Mecanismos de publicidade dos benefícios�
3�8� A execução indireta dos recursos do Programa REM Acre Fase II prevista neste Edital de Chamamento Público encontra respaldo no Manual Ope-
rativo do Programa – MOP, que assim estabelece em seu item 8�3� Execução dos Recursos Financeiros, letra b: “A execução de recursos em parceira
com organizações não-governamentais e cooperativas seguirá o novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil, Lei 13�019/2014, com a realização de termos de colaboração, para execução de projetos na modalidade unitária ou aglutinadora� Adicio-
nalmente, será desenvolvida a modalidade de execução indireta por Fundo Rotativo, através da habilitação de entidade estruturadora do Fundo, via edital
de chamamento público”�
3�9� Desta forma, a execução dos recursos do Programa REM Acre Fase II por meio indireto, via Chamamentos Públicos, encontra respaldo nos
documentos que norteiam o Programa, sendo a celebração de Termos de Fomento um meio mais célere para atingir os beneciários do Programa,
por meio de projetos que contemplem ações e atividades elegíveis para nanciamento pelo Programa.
4� DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTOS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os recursos necessários para custeio das despesas decorrentes dos Termos de Fomento a serem rmados em razão do presente Edital são
provenientes do Programa Global REDD para Early Movers – REM Acre Fase II, previstos nos seguintes créditos orçamentários:
4�2� Programa de Trabalho: 2060814033284000032840000 - Desenvolvimento da Produção Familiar
4�3� Elemento de Despesa: 3350410000 e 4450420000
4�4� Fonte de Recursos: 27030200 (Contribuição Não Reembolsável/REM)
4.5. Nas parcerias com vigência plurianual ou rmadas em exercício nanceiro seguinte ao da seleção, será indica a previsão dos créditos neces-
sários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios futuros (art� 29, parágrafo único, c/c art� 46, § 1º, inciso II, ambos do
Decreto Estadual nº 11�238/2023)�
4�6� Sempre que necessária alteração dos créditos orçamentários e/ou empenhos para cobertura de cada parcela de despesa, será formalizado

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