Seap

Data de publicação24 Fevereiro 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12003
46
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.003
46 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
mento, scalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-
dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o scal pelo exer-
cício das atribuições a ele conadas.
Art. 4º Compete ao servidor designado gestor e scal procurar a Diretoria Ad-
ministrativa do CBMAC para obter cópia do contrato de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à data de assinatura do contrato.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Rio Branco – Acre, 23 de fevereiro de 2017.
Roney Cunha da Conceição – CEL QOBM
Comandante-Geral do CBMAC
_________________________________________________________
I TERMO ADITIVO DE CONTRATO N° 009/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
CONCORRÊNCIA SRP Nº 159/2015 CPL 01
PROCESSO Nº 0006853-4/2015
PARTES: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre e a Empresa
Orion Passagens Aéreas Eireli;
OBJETO:Contratação de empresa para a prestação deserviços de agen-
ciamento de passagens aéreas em voos nacionais e internacionais.
VALOR:O valor total do presente contrato é de R$ 238.023,83(Duzentos
e trinta e oito mil, vinte e três reais e oitenta e três centavos)
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Programa de Trabalho: Manutenção do Fundo Especial do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Acre – FUNESBOM/AC;
Elemento de Despesa: 33.90.33.01– Passagens e Despesa com Loco-
moçãono País;
Fonte: 700 – FUNESBOM�
VIGÊNCIA:
A vigência do Contrato será de 12 meses, contados a partir da data de
assinatura, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo
aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decor-
rentes de correção de defeitos.
DEMAIS CLAUSULAS: Ficam raticadas todas as demais cláusulas do
Contrato Original, não mencionadas neste termo.E, por estarem ajusta-
das e cordadas, as partes assinam o presente aditamento, em duas vias
de igualteor e forma para um só efeito legal
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento no art. 57, Inc. II, da lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
ASSINAM:Roney Cunha da Conceição – CEL QOBM, Comandante-
-Geral do CBMAC e IsabelAndressa Holanda Ramos de Melo, pelaem-
presaORION PASSAGENS AEREAS EIRELI.
Rio Branco – Acre, 23 de fevereiro de 2017.
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO/CC/Nº 01/2017
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 52/2016 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL E A EMPRESA VALE & CIA LTDA - ME�
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o fornecimento de re-
feições prontas tipo marmitex, conforme as especicações constantes
no Termo de Referência.
DOS VALOR: O valor estimado para cumprimento do presente contrato
é de R$ 373.800,00 (Trezentos e setenta e três mil e oitocentos reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
446.001.04122224227140000; Natureza da Despesa: 33.90.30.00;
Fonte de Recursos: 100 – (RP).
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência até o dia 20/12/2017,
contados da data de assinatura.
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 27 de janeiro de 2017.
ASSINAM: Drª Suely de Souza Melo Costa – Pela Contratante; Izabel
Cristina do Vale Araújo – Pela Contratada.
SEAP
Portaria nº 012/2017
ESTABELECE OS VALORES A SEREM COBRADOS PELA PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇO BEM COMO OS CUSTOS DE INSUMOS E MA-
TERIAIS OFERECIDOS PELO FUNDO AGROPECUÁRIO ESTADUAL
– FUNAGRO�
Considerando o disposto na Lei Estadual no 725, de 13 de dezembro de
1980, que instituiu o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, com
as alterações trazidas pela Lei Estadual no 3.150, de 27 de julho de
2016, bem como no Decreto nº 5.551 de 07 de novembro de 2016;
Considerando que os arts. 1º e 2º, em seus parágrafos únicos preveem
que caberá à Secretaria de Estado de Agropecuária estabelecer critérios e
procedimentos referentes ao Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO;
RESOLVE
Art. 1º - Constituirão as fontes de recursos, de que trata o art. 1º, da Lei
Estadual nº 3.150/2016,as seguintes atividades e cujos valores individu-
ais se fazem presentes na tabela anexa.
I.Dotações orçamentárias a ele destinadas;
II.Créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III.Doações de pessoas físicas e jurídicas;
IV.Doações de entidades nacionais e internacionais;
V.Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VI.Rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos nanceiros depo-
sitados na conta do FUNAGRO;
VII.Contrapartida de embriões fruto de pesquisa de melhoramento ge-
nético animal de bovinos;
VIII.Assistência técnica veterinária para criações de gado de corte e lei-
teiro;
IX.Exames laboratoriais veterinários;
X.Contrapartida de leite bovino;
XI.Contrapartida de semoventes, denidos nas seguintes categorias:
a.Touros, Matrizes, Garrotes, Novilhas, Bezerros(as) frutos de pesquisa
de melhoramento genético;
b.Touros, vacas receptoras e doadoras, para descarte;
XII.Contrapartida delarvas de alevinos e alevinosde peixes caipiras, de-
nidos nas seguintes espécies:
a.Pacu;
b.Matrinchã;
c.Cara Açu;
d.Piau Açu;
e.Pirapitinga;
f.Tambatinga;
g.Curimatã;
h.Tambaqui;
i.Tambacu.
XIII.Contrapartida de lhotes de aves (pintos) com 1 (um) dia de nas-
cimento;
XIV.Contrapartida de nitrogênio;
XV.Elaboração de projetos para captação de recursos em instituições
nanceiras;
XVI.Outras receitas eventuais;
XVII.Prestação de serviços de:
a.Colheita mecanizada com plataforma;
b.Cessão de uso de hora máquina de tratores e implementos agrícolas
destinados a preparação do solo;
c.Transporte de safra agrícola;
d.Transporte de cargas relacionadas a colheita agrícola, da propriedade
ao silo graneleiros, e de maquinário (tratores e implementos);
e.Cessão de uso, para ns de exploração econômica, de silo granelei-
ros para pessoas jurídicas e entidades, mediante chamamento público,
para a cessão precária ou para licitação no caso de concessão de uso;.
Art. 2º. As respectivas fontes de recursos terão seus valores denidos
e reajustados anualmente ou, salvo em casos excepcionais, em menor
período, desde que devidamente justicado.
Art. 3º. A tabela anexa faz parte integrante desta Portaria, sendo esta a
denidora dos serviços e valores.
Art. 4º. O sistema de cobrança pela prestação de serviços, Comercia-
lização ou para as doações previstas em Lei e na presente portaria,
adotar-se-á a modalidade de recolhimento prevista em Lei, sendo esta
realizada por meio de Documento de Arrecadação Estadual e Nota Fis-
cal Avulsa, com designação de unidade própria, sendo esta contabiliza-
da pela Administração do FUNAGRO.
Art. 5º. As prestações de contas parciais serão realizadas mensalmente,
até o 10º dia útil subsequente ao mês de exercício e a sua prestação de
contas nal deverá ser concluída até o último dia útil do mês de fevereiro
do ano subsequente ao exercício nanceiro analisado.
Art. 6º. Constitui anexo desta Portaria a tabela com os serviços e pro-
dutos a serem oferecidos, contando também com o montante de cada

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT