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Data de publicação27 Abril 2017
SeçãoSecretarias de Estado
Número da edição12040
5
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.040
5 Quinta-feira, 27 de abril de 2017
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – AC, 25 de abril de 2017�
Márcia Regina de Sousa Pereira
Chefe da Casa Civil
SEAPROF
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA DE CONTRATOS Nº 032 Rio Branco, 25 de abril de 2017
O Secretário de Estado de Extensão Agroorestal e Produção Familiar,
no uso de suas atribuições Legais que lhe conferem a Lei Complemen-
tar nº� 314 de 19 de dezembro de 2015 e o Decreto nº 5�618 de 30 de
novembro de 2016�
R E S O L V E:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais referentes ao CON-
TRATO SEAPROF Nº 014/2017, celebrado com a Secretaria de Esta-
do de Extensão Agroorestal e Produção Familiar - SEAPROF, e a em-
presa CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA - ME, Empenho nº
7530040028/2017, Processo SEAPROF Nº 019346-5/2016 (02 volumes),
assinado no dia 17/04/2017 com vigência de 18/04/2017 a 31/12/2017, a
contar da data de assinatura, que tem como objeto Contratação de empre-
sa para prestação de serviços de terceiros – pessoa jurídica (hospedagem,
alimentação, locação de espaço físico), para atender as necessidades da
Secretaria de Estado de Extensão Agroorestal e Produção Familiar –
SEAPROF, referente ao Pregão Presencial SRP nº 255/2016 – CPL 01
- TERMO DE REFERENCIA S/Nº ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº
437/2016 - SESACRE, parte integrante deste instrumento�
I� Gestor Titular: Marina Jardim – Matrícula: 9318240-3
II�Gestor Substituto: Marizete Ad-vincula Roma – Matrícula: 9360093-2
lII�Fiscal Titular: Regiane Silveira de Lima – Matricula: 9178988-4
IV�Fiscal Substituto: Francisca Maria de Souza Araújo – Matricula: 263559-1
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC;
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II- Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrências do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique - se e Cumpra-se�
Econ� João Thaumaturgo Neto
Secretário
Decreto Nº 5�618/2016
SECT
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 053/2017/SECT/GABIN, DE 25 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos admi-
nistrativos que especíca e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia, no uso de suas atri-
buições que lhe confere o Decreto n°645, de 29 de janeiro de 2015,
publicado no Diário Ocial nº 11.943, de 06 de fevereiro 2015.
Considerando os §§ 1º, 2º e 5º do Art� 9º da Lei Complementar n° 247, de
17 de fevereiro de 2012, que versam acerca da delegação de competência
para a prática de atos administrativos no âmbito dos órgãos públicos;
RESOLVE:
Art� 1° - Delegar competência ao senhor André Luiz Gasparini, matrícula
nº 9189610-3, para responder como Secretário de Estado de Ciência e
Tecnologia – em exercício, gerindo assuntos referentes a empenhos,
notas de pagamentos, borderôs e/ou ordens de pagamentos desta Se-
cretaria, no período de 26 a 30/04/2017�
Art� 2º A delegação prevista nesta Portaria não exclui a competência da
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia para eventual prática dos
atos delegados�
Art� 3º Os poderes ora delegados não podem ser objeto de subdelega-
ção e são revogáveis a qualquer tempo pelo delegante�
Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 26 de abril de 2017�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Rio Branco - Acre, 25 de abril de 2017
Renata Silva e Souza
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
_________________________________________________________
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2015
Processo Administrativo: 0010426-4/2015
Das partes: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de
Ciência Tecnologia – SECT- EMPRESA INSTITUTO EUVALDO LODI /
NUCLEO REGIONAL DO ACRE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
Fica o prazo de vigência do caput da cláusula sexta do contrato em
epígrafe, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01
de maio de 2017�
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o disposto no inci-
so II, do artigo 57 e inciso II do artigo 65 da Lei nº 8�666/93� Bem como,
o Parecer nº XX/2016 da assessoria jurídica da SECT; e Despacho da
Autoridade Superior�
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato não afetadas
pelo presente aditamento�
CLÁUSULA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contados da data de sua assinatura, o Contratan-
te providenciará a publicação no D�O�E, em resumo, do presente termo�
CLÁUSULA SEXTA– DO FORO
O Foro para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, não
resolvidas administrativamente, permanece o da Comarca de Rio Bran-
co, capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro, por mais privile-
giado que seja ou que venha a se tornar�
Assinam: Renata Silva e Souza, pela contratante e Jorge Luiz Araújo
Vila Nova, pela contratada�
SEDS
PORTARIA Nº 030/2017/GAB/SEDS, DE 20 DE ABRIL DE 2017�
Onde se lê:
responder pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS
Leia-se:
responder pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDS e pela Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
PORTARIA Nº 1042 DE 17 DE ABRIL DE 2017
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio de
Decreto nº 664, de 29 de janeiro de 2015, publicado no Diário Ocial do
Estado nº� 11�506, pág� 01, de 02 de março de 2015, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/
SEE N° 215/2017 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE e a COOPERATIVA DE TRABALHADORES

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