Seasdhm

Data de publicação15 Setembro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13127
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.127
9 Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
09/2019/SECC
PROCESSO Nº 4002�014022�00051/2020-90
PARTES COOPERADAS – Governo do Estado do Acre e Prefeitura Mu-
nicipal de Cruzeiro do Sul
OBJETO - Autorização para que o Estado do Acre e o Município de
Cruzeiro do Sul - Acre, promovam cessões de servidores com ônus para
o órgão de origem, respeitadas, em cada caso, a análise de conveniên-
cia e oportunidade, através de compromisso de conjugação de mútuos
esforços para intercâmbios de servidores, de sistemas de informação e
de capacitação e suporte técnico, nas áreas de pessoal e gestão admi-
nistrativa, a m de promover reciprocamente o interesse público, con-
forme dispõe o art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de
dezembro de 1993�
DATA DA ASSINATURA – 13/07/2021�
VIGÊNCIA – 1º/01/2021 A 31/12/2022�
ASSINATURAS – Gladson de Lima Cameli – Governador do Estado do
Acre e José de Souza Lima - Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul�
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
010/2019/SECC
PROCESSO Nº 4002�014022�00051/2020-90
PARTES COOPERADAS – Governo do Estado do Acre e Governo do
Estado do Mato Grosso do Sul
OBJETO - Autorização para que o Estado do Acre promova cessão de
servidores com ônus para o órgão de origem, respeitada, em cada caso,
a análise de conveniência e oportunidade, através de compromisso de
conjugação de mútuos esforços para intercâmbios de servidores, de sis-
temas de informação e de capacitação e suporte técnico, nas áreas de
pessoal e gestão administrativa, a m de promover reciprocamente o
interesse público, conforme dispõe o art� 141, inciso III, da Lei Comple-
mentar nº 39, de 29 de dezembro de 1993�
DATA DA ASSINATURA – 13/07/2021�
VIGÊNCIA – 1º/01/2021 A 31/12/2022�
ASSINATURAS – Gladson de Lima Cameli – Governador do Estado
do Acre e Reinaldo Azambuja Silva – Governador do Estado do Mato
Grosso do Sul�
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
016/2019/SECC
PROCESSO Nº 4002�014022�00051/2020-90
PARTES COOPERADAS – Governo do Estado do Acre e Prefeitura Mu-
nicipal de Feijó
OBJETO - Autorização para que o Estado do Acre e o Município de
Feijó - Acre, promovam cessões de servidores com ônus para o ór-
gão de origem, respeitadas, em cada caso, a análise de conveniên-
cia e oportunidade, através de compromisso de conjugação de mútuos
esforços para intercâmbios de servidores, de sistemas de informação
e de capacitação e suporte técnicos, nas áreas de pessoal e gestão
administrativa, a m de promover reciprocamente o interesse público,
conforme dispõe o art� 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29
de dezembro de 1993�
DATA DA ASSINATURA – 15/07/2021�
VIGÊNCIA – 1º/01/2021 A 31/12/2022�
ASSINATURAS – Gladson de Lima Cameli – Governador do Estado do
Acre e Kiefer Roberto Cavalcante Lima - Prefeito do Município de Feijó�
SEASDHM
PORTARIA Nº 153/2021/GAB/SEASDHM, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021�
A Secretária de Estado de Assistência social, dos Direitos Humanos e
de Políticas para as mulheres, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 5�889, de 05 de Maio de 2020, publicado no Diário
Ocial do Estado n° 12.793, de 07 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Servidora Laa Neves Lima, matrícula 9251561,
para responder pelo Departamento de Proteção Social Básica, da Dire-
toria de Políticas de Assistência Social�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
ANDRÉ GUSTAVO CRESPO SILVA LOPES
Secretário de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para as Mulheres – Em exercício
Decreto n° 10�033/2021�
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021�
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CED-
CA/AC no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº
1�011 de 18 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 2�967, de 22 de
julho de 2015 e com base na deliberação da 2ª Reunião Extraordinária
realizada em 10 de setembro de 2021, e
Considerando o art� 227 da Constituição Federal que consagra a doutrina
da Proteção Integral ao respeito dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando que o art� 4º da Lei 8�069, de 13 de julho de 1990 – Esta-
tuto da Criança e do Adolescente determina que os Direitos da Criança
e do Adolescente são deveres da Família, da Sociedade e do Estado;
Considerado que o Fortalecimento das Redes de Proteção à população
infanto-juvenil requer o comprometimento de diferentes esferas de Go-
verno e dos setores Organizados da Sociedade Civil;
Considerando a vigência da Lei Federal 13�019, de 31 de julho de 2014,
que estabeleceu novo Regime Jurídico para a celebração das Parcerias
entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
Considerando que o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente normatiza o uxo
para Convênios com Organizações da Sociedade Civil para o Desenvol-
vimento de Ações aprovadas pelo CEDCA/AC, bem como o Funciona-
mento e Aplicação desses recursos do Fundo Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente - FIA;
RESOLVE:
Art� 1º - Aprovar os Procedimentos de Inscrição e Seleção de Projetos
voltados à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que poderão ser nanciados pelo Fundo Estadual dos Di-
reitos da Criança e do Adolescente – FIA, e que estejam em consonân-
cia com as Políticas Públicas destinadas às Crianças e Adolescentes do
Estado do Acre e que sejam inovadores e/ou complementares, confor-
me deliberação do CEDCA, na forma da presente Resolução e do Edital
de Chamamento Público FIA/CEDCA/AC nº 01/2021�
Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, 10 de setembro de 2021�
Sarah Nunes Farhat
Presidente do CEDCA/AC, em exercício
EDITAL de Chamamento Público FIA/CEDCA/AC Nº 001/2021
O Governo do Estado do Acre por meio da Secretaria de Estado de
Assistência Social, Direitos Humanos e Politicas para as Mulheres –
SEASDHM e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente do Estado do Acre – CEDCA/AC, e com esteio na Lei nº 13�019,
de 31 de julho de 2014 e em observância as normas relativas ao Fundo
Nacional da Criança e do Adolescente, Resolução n° 137 de 21 de ja-
neiro de 2010, considerando as atribuições legais que confere a Lei
Estadual nº l�0ll de l8 de dezembro de l99l, alterada pela Lei nº 2�967,
de 22 de julho de 2015, bem como as previstas na Lei Federal 8�069/90
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, torna público o presente
Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organização da
Sociedade Civil interessada em celebrar TERMO DE FOMENTO que
tenha por objeto a execução de projeto voltado à Promoção, à Proteção
e à Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes�
1� DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A nalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas
para celebração de parcerias do Estado do Acre, por intermédio da Se-
cretaria de Estado de Assistência Social, Direitos Humanos e Politicas
para as Mulheres – SEASDHM, com Organizações da Sociedade Civil,
mediante formalização de Termos de Fomento, para a consecução de
nalidade de interesse público e recíproco, envolvendo a transferência
de recursos nanceiros do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente – FIA, conforme condições estabelecidas neste Edital�
Entende-se por propostas os Projetos que abranjam atividades ou ações
a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, limitado a 05
(cinco) meses, e que envolvam programas de Promoção, Proteção e
Defesa de Direitos de Crianças e Adolescentes em conformidade com
as Políticas Públicas da Criança e do Adolescente no Estado do Acre e
que sejam inovadores ou complementares a essas políticas�
O Chamamento Público destina-se à análise e seleção de projeto de Or-
ganizações da Sociedade Civil que poderão ser nanciados pelo saldo
remanescente do Fundo Estadual da Infância e Adolescência (FIA/AC)
no valor total de R$ 433�237,78 (quatrocentos e trinta e três mil, duzen-
tos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos)�
O investimento nanceiro será distribuído entre os Projetos seleciona-
dos que proponham desenvolver atividades ou ações, em conformidade
com o Plano de Ação e Aplicação do CEDCA/AC e o objeto do presente
Edital nas seguintes áreas de atuação:

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