Seasdhm

Data de publicação30 Setembro 2021
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue13138
7
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.138
7 Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º� Revogar a Portaria nº 110, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Art� 5º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Flávio Pereira da Silva
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
PORTARIA CASACIVIL Nº 151, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas
atribuições que lhe conferem o Decreto nº 7�694, de 11 de janeiro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, da Lei nº 8�666/93, o qual de-
termina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e scali-
zada por um representante da Administração especialmente designado;
RESOLVE:
Art� 1ºº� Designar os servidores, em substituição, abaixo indicados
para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e
scais do 7º Termo Aditivo ao CONTRATO/CC Nº 024/2019, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa: FB LIMPEZA
E CONSTRUÇÕES LTDA, assinado dia 30/07/2021, com vigência até
01/08/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializa-
da para prestação de serviços terceirizados de forma indireta e contí-
nua, através dos cargos de auxiliar de limpeza, auxiliar de serviços de
diversos, copeiro e jardineiro, para atender a Secretaria da casa Civil,
e seus anexos:
I� Gestor Titular: Maria Antônia Inácio Moraes, matrícula 9508368
II� Gestor Substituto: Maria Josefa Aquino Moura, matrícula 53141�
III� Fiscal Titular: Hilson Dias da Silva Junior, matrícula: 928141
IV� Fiscal Substituto: Elizabete Jeronimo do Vale Matricula Nº 53953
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processu-
al do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Revogar a Portaria Nº 105, de julho de 2021
Art� 5º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Flávio Pereira da Silva
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Revogar a Portaria Nº 105, de julho de 2021
Art� 5º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Flávio Pereira da Silva
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
SEASDHM
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e
de Políticas para as Mulheres, no uso de suas atribuições regulamen-
tares, considerando a documentação carreada nos autos do processo
SEI n° 0056�012418�00518/2020-82, PARECER PGE Nº 47/2021, Pro-
cesso 2020�02�001048, datado de 17 de setembro de 2021, resolve,
RATIFICAR, nos termos do artigo 24, inciso II da Lei 8�666/93 e suas
alterações, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, alvo do processo em epígra-
fe, visando a locação do imóvel localizado na Rua Luiz Pereira nº 231,
bairro Aeroporto Velho, contendo 2 suítes, 1 quarto, 2 salas, 1 escritório,
1 cozinha, 1 área de serviço, 3 banheiros, varanda, garagem, murada
e com cerca elétrica, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência
Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SE-
ASDHM, no valor mensal de R$ 3�000,00 (Três mil reais), visando a
contratação de pessoa física (LOCADOR):
DARIANA COSTA GAMA MARTINS, CPF: 025�359�542-81, residente
e domiciliado em Cruzeiro do Sul/Acre, no valor total de R$ 36�000,00
(Trinta e seis mil reais)�
A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Tra-
balho: 760�001�4326�0000; Elemento de Despesa: 33�90�36�00 e Fonte
de Recurso: 100�
Publique-se�
Rio Branco, 29 de setembro de 2021�
Ana Paula Lopes Lima
Secretária de Estado de Assistência Social, dos
Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres – SEASDHM
PORTARIA Nº 162/2021-GAB-SEASDHM, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Designação de servidor para responder interinamente pelo Departa-
mento de Planejamento – DPLAN durante ausência do titular dado setor�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AS-
SISTENCIA SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE POLITICAS
PARA MULHERES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art� 32, inciso XIV da Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de
2019 e conforme Decreto nº 5�889, de 5 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o período de férias agendada pelo servidor Felipe
Cavalcante Guedes;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
0860�012976�00111/2021-71,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor Washington Menezes Camelo Júnior, Gestor de
Políticas Públicas, matricula nº 90822710-2, para responder interinamente
pelo Departamento de Planejamento - DPLAN no período de 01 a 30 de
outubro de 2021, tendo em vista o período de férias do titular do cargo�
Art� 2º A presente portaria entra em vigor na presente data, com efeitos
a contar de 01�10�2021�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
Ana Paula Lopes Lima
Secretária de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de
Políticas para as Mulheres
Decreto n° 5889/2021
SEE
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA SEE Nº 1�901, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021�
Institui a Comissão de Avaliação Técnica para análise e aprovação aos
procedimentos de adesão e prestações de contas do Programa de Ino-
vação Educação Conectada no âmbito da Secretaria de Estado de Edu-
cação, Cultura e Esportes - SEE e dá outras providências�
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-
TES, nomeada por meio do Decreto Estadual nº 8�821, de 3 de maio de
2021, publicado no Diário Ocial do Estado nº 13.035, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 3�778, de 1º de setembro
de 2021, que cria a ação governamental destinada a garantir, no âmbito
da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE, a efetiva
continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no
Decreto Federal nº 9�204, de 23 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 10�060, de 15 de
setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual nº 3�778, de 1º de
setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos de exe-
cução e prestação de contas do Programa de Inovação Educação Conectada;
RESOLVE:
Art� 1º Instituir a Comissão de Avaliação Técnica para análise e aprova-
ção aos procedimentos de adesão e prestações de contas do Programa
de Inovação Educação Conectada, no âmbito da Secretaria de Estado
de Educação, Cultura e Esportes – SEE�
Art� 2º Designar os membros abaixo para compor a Comissão de Ava-
liação Técnica:
I-Departamento de Tecnologias Educacionais e da Informação:

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