Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1310
Maceió - sexta-feira
17 de abril de 2020 9
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: E:01204.0000001111/2020
INTERESSADO: SOFTPLAN
ASSUNTO: Finanças: Pagamento
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao que estabelece o Decreto nº 68.810 de 08/01/2020, Seção X
- das Despesas de Exercícios Anteriores, quanto ao reconhecimento de dívida de
exercício anterior, Eu, Francisco Malaquias de Almeida Junior, Procurador-Geral
do Estado, reconheço a dívida decorrente da despesa com serviços de sustentação,
garantia de evolução tecnológica e funcional e suporte personalizado, DECLARO:
a. Esta FUNPGE utilizará a dotação orçamentária do exercício de 2020 para a reali-
zação do empenho e liquidação no Sistema Integrado de Administração Financeira
do Estado de Alagoas – SIAFE;
b. Não ocasionará impacto orçamentário-nanceiro o reconhecimento da dívida no
exercício vigente;
c. Valor é de R$ 18.483,04 (Dezoito mil quatrocentos e oitenta e três reais e quatro
centavos).
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-
dor-Geral, em Maceió, 14 de abril de 2020.
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
...
Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e
Aquicultura (Seagri)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEAGRI 002/2020
ATA DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
1
A Comissão Especial Julgadora (Portaria SEAGRI 071/2020 de
11/02/2020 e publicação no D.O.E . de 12/02/2020, pág 10) analisou e emitiu
parecer técnico, referente ao Credenciamento e Seleção de Ent idades
(Associações e Cooperativas), Fornecedoras e Distribuidoras de Leite (vaca e
cabra), constantes nos Autos do Processo Administrativo
01400.0000000136/2019, entre os dias 14 a 16/04/2020. Para avaliação das
propostas a Comissão utilizou critérios norteados pelo Ed ital de
Credenciamento SEAGRI 002/2020. As organizaç ões habilitadas para o
fornecimento e distribuição do leite de vaca e de cabra, destinados à SEAGRI-
AL, atendendo a todos os requisitos, foram:Cooperativa Agroindustrial dos
Produtores Ru rais da Colônia Pindorama Ltda /Cooperativa Pindorama tipo
de leite - vaca (lotes II, IV, V e X); Cooperativa dos Agricultores Familiares
do Sertão de Alagoas/CAFISA tipo de leite - cabra (lotes XVI e XVII) e
Cooperativa de Produção Leiteira de Alagoas Ltda/CPLA tip o de leite
vaca (Lotes I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII,IX,X, XII e XIV). As organizações
inabilitadas para o fornecimento e d istribuição do leite de vac a e de c abra,
foram: Cooperativa Vale do Paraíba tipo de leite de vaca, que concorreu ao
lote XIII, não a tendeu o item 7.3.1.3 (letra j) doreferido Edital e a Associação
dos Agricultores Alternativos de Igaci/AAGRA tipo de leite de cabra, que
concorreu ao lote XV, não atendeu aos itens: 7.3.1.2 (letra d) e 7.3.1.3 (letra c,
f, g e h), c onforme quadro resumo. Não houve apresentação de propostas para
o Lote XI, dando assim deserto. Bem como não houve propostas habilitadas
para o Lote XIII (leite de vaca) e XV (leite de cabra). Nada mais havendo a
ser tratado, o Presid ente encerrou a reunião. E eu, Secretária, lavrei a presente
ata que vai assinada por mim e pelos demais membros.
Quadro Resumo
ENTIDADES
SITUAÇÃO
LOTES
Cooperativa Pindorama
habilitada
II, IV, V e X
CAFISA
habilitada
XVI e XVII
CPLA
habilitada
I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII,IX,X, XII e XIV
Cooperativa Vale do
Paraíba
Não habilitada
XIII
AAGRA
Não habilitada
XV
MACEIÓ- AL, 16 de abril de 2020.
Luciano Patrício do Nascimento Barros
(Presidente)
Liduina Maria Calheiros de Alencar
(Secretária)
Aline Melo da Silva
(Membro)
Rosiene de Holanda Cavalcante
(Membro)
. .
Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social
PORTARIA SEADES Nº 68/2020
A Secretaria do Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE designar os membros da COMISSÃO
INTERGESTORES BIPARTITE DE ALAGOAS-CIB AL.
Art. 1º Representantes da Gestão Estadual:
Titular Suplente
Silvio Romero Bulhões Azevedo July Beltrão Lima Siqueira Vasconcelos
Aline Rodrigues dos Santos Maria José Cardoso da Silva
Daniella Teixeira de Castro Souza
Gazzaneo
Thacianny da Rocha Ferro
Analice Paurílio Camêlo Marluce Pereira Silva
Simone Maria de Souza Sampaio Valéria Alexandre de Melo
Suely Calheiros Beltrão Deirise Salgueiro Feitosa
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MACEIÓ 16 de abril de 2020.
SILVIO ROMERO BULHÕES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 507128
. .
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
PORTARIA/SSP Nº 0349/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e as recomendações da Organização
Mundial da Saúde (OMS);
Considerando o alerta emitido, em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério
da Saúde sobre o risco de crescimento exponencial de casos do novo coronavírus
(COVID-19) nas próximas semanas;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 69.529, de 18 de março de 2020,
institui medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do COVID-19 (coronavírus), no âmbito dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta do poder executivo estadual,
e dá outras providências.
RESOLVE:
Estabelecer como medida complementar para o enfrentamento da emergência de
saúde pública internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, o protocolo
para realização dos testes rápidos para detecção da COVID-19 aos prossionais de
segurança pública do Estado de Alagoas, no Centro Médico Hospitalar da PMAL
(CMH/DS).
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA
PÚBLICA NO CMH/DS, QUANDO SE APRESENTAREM PARA A
REALIZAÇÃO DO TESTE RÁPIDO PARA O COVID - 19.
1. QUEM DEVERÁ REALIZAR: Os prossionais de Segurança Pública do
Estado de Alagoas e integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal,
bem como os integrantes do Programa Ronda no Bairro que apresentem pelo
menos dois dos sinais e sintomas (sendo um deles respiratório): febre, tosse,
diculdade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival,
diculdade para deglutir, dor de garganta, coriza, anosmia, mialgia ou diarreia
serão obrigatoriamente afastados das atividades por 14 dias a contar da data de
início dos sintomas.

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