Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura

Data de publicação19 Agosto 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1641
Maceió - quinta-feira
19 de agosto de 2021 11
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
725.024.444-20, no importe de R$ 4.960.145,86 (quatro milhões novecentos e ses-
senta mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Bem como, os
valores relativos aos honorários advocatícios no montante de R$ 992.029,17 (no-
vecentos e noventa e dois mil vinte e nove reais e dezessete centavos), créditos de-
corrente da Ação Ordinária de Cobrança Processo n° 0012332-39.1998.8.02.0001 e
0009435-19.199.8.02.0001, ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda
Pública Estadual, transitados em julgado em 08.09.1998 e 19.04.1999, em que -
guram como autor e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, cumpre
observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de
certicação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03,
alterado pelo Decretos nº 4.830 de 25.02.2010 e 69.136 de 14.02.2020, que por sua
vez foi acrescido do §8º, I, que possibilita a certicação e a homologação do pedido
de cessão de crédito por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista,
condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do crédito, em
cada certicação, em benefício dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses pre-
vistas no §3º do caput do presente artigo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete
do Subprocurador Geral, em Maceió, 17 de agosto de 2021.
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 066/2021
O SubProcurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho SUB/
PGE-GAB, de 17 de agosto de 2021, Documento SEI nº 8463882 do processo PGE
nº. 1204-0000001670/2021 CERTIFICA como admissível para os ns previstos na
Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 4.830/2010 e nos termos do art., 18, § 3º Dec. 1738/2003 o crédito em favor
Josinete Jacinto Branco, mat. 11928-8, CPF: 163.835.834-68, Processo 205, Volu-
me 01, Folhas 100 e 159, (0012332-39.1998.8.02.0001), idade 69 anos, servidora
inativa da Secretaria de Estado da Educação, tendo seu espólio representado pela
inventariante Maria Lúcia de Albuquerque, documento nº 787894, s.94, CPF nº
725.024.444-20, no importe de R$ 364.707,10 (trezentos e sessenta e quatro mil
setecentos e sete reais e dez centavos). Bem como, os valores relativos aos hono-
rários advocatícios no montante de R$ 72.941,42 (setenta e dois mil novecentos e
quarenta e um reais e quarenta e dois centavos), créditos decorrente da Ação Or-
dinária de Cobrança Processo n° 0012332-39.1998.8.02.0001, ajuizada na antiga
15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, transitados em julgado em
08.09.1998, em que guram como autor e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALA-
GOAS. Ainda, cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados,
o presente pedido de certicação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº
1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decretos nº 4.830 de 25.02.2010 e 69.136 de
14.02.2020, que por sua vez foi acrescido do §8º, I, que possibilita a certicação e
a homologação do pedido de cessão de crédito por mais de um servidor, seja este
ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do
valor de face do crédito, em cada certicação, em benefício dos cedentes que se
enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presente artigo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do
Subprocurador Geral, em Maceió, 17 de agosto de 2021.
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 067/2021
O SubProcurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho SUB/
PGE-GAB, de 17 de agosto de 2021, Documento SEI nº 8464593 do processo
PGE nº. 1204-0000002331/2021 CERTIFICA como admissível para os ns pre-
vistos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 4.830/2010 e nos termos do art., 18, § 3º Dec. 1738/2003 o crédito em
favor Tânia Maria Oliveira de Lima, mat. 23249-1, CPF: 112.630.594-49, Proces-
so 205, Volume 04, Folhas 932 e 988, volume 5, folhas 1096 e 1125, (0012332-
39.1998.8.02.0001), idade 69 anos, servidora do Instituto de Meio Ambiente do
Estado de Alagoas, Adilson Pontes da Silva, mat. 1278-5, CPF: 240.873.354-53,
Processo 205, Volume 03, Folhas 507 e 711(0012332-39.1998.8.02.0001), idade
60 anos, servidor inativo da Policia Militar do Estado de Alagoas, no importe de
R$ 2.254.617,21 (dois milhões duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e de-
zessete reais e vinte e um centavos). Bem como, os valores relativos aos honorários
advocatícios no montante de R$ 450.923,44(quatrocentos e cinquenta mil novecen-
tos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), créditos decorrente da Ação
Ordinária de Cobrança Processo n° 0012332-39.1998.8.02.0001, ajuizada na anti-
ga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, transitados em julgado em
08.09.1998, em que guram como autor e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALA-
GOAS. Ainda, cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados,
o presente pedido de certicação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº
1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decretos nº 4.830 de 25.02.2010 e 69.136 de
14.02.2020, que por sua vez foi acrescido do §8º, I, que possibilita a certicação e
a homologação do pedido de cessão de crédito por mais de um servidor, seja este
ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do
valor de face do crédito, em cada certicação, em benefício dos cedentes que se
enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presente artigo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do
Subprocurador Geral, em Maceió, 17 de agosto de 2021.
...
Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e
Aquicultura (Seagri)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEAGRI - 002/2021 ATA DA REUNIÃO DE
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021), às
09:30 hs (nove horas), na sede da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária,
Pesca e Aquicultura - SEAGRI/AL, situada na rua Cincinato Pinto, Nº 348,
Centro, Maceió-AL, CEP 57.020-050, foi dado início a realização dos trabalhos
da Comissão Especial de Análise e Acompanhamento do Credenciamento do
Programa de Fornecimento e Distribuição de Leite (Portaria SEAGRI Nº 131/2021
de 07 de junho de 2021 e Publicação no Diário Ocial do Estado de Alagoas
de 08 de junho de 2021, página 12 para análise e emissão de parecer técnico,
referente ao Credenciamento e Seleção de Entidades (Associações e Cooperativas),
Fornecedoras e Distribuidoras de Leite de vaca e de cabra, constantes nos Autos
do Processo Administrativo de Nº 01400.0000000938/2021. Presentes na reunião
na reunião: Walter Amaral Lucena Júnior, Presidente da Comissão, Roswellington
da Silva Tavares, Secretário da Comissão, José Jalton Mendes da Silva, Membro
da Comissão, Felipe Eduardo Lemos Júnior, representante da Cooperativa
Pindorama, Dyego Rafael Firmino Amaral, representante da Cooperativa Vale do
Paraíba, Maria de Souza Santos, representante da Associação AAGRA, Aldemar
Lima Queiroz Monteiro, representante da Cooperativa CPLA, Luciene Gadi da
Costa, representante da Cooperativa CAFISA e Tiago Silva de Melo, representante
da Cooperativa COOPAZ. A Comissão deu por aberta a sessão de credenciamento
de forma presencial na sede da SEAGRI. A Comissão Julgadora composta pelos
servidores da SEAGRI/AL: Walter Amaral Lucena Júnior, presidente (Matrícula
Nº 399-9), Roswellington da Silva Tavares, secretário (Matrícula Nº 387-2) e José
Jalton Mendes da Silva, membro (Matrícula Nº 29016-5) . A Comissão se valeu,
para a avaliação e elaboração da presente ATA, de documentação enviada pelas
organizações para o e-mail ocial do Protocolo da SEAGRI (protocoloseagrial@
gmail.com), bem como dos processos gerados pelo protocolo SEAGRI, na plataforma
SEI em 13 de agosto de 2021. Submeteram propostas de credenciamento, 06 (seis)
entidades, qual seja: 05 Cooperativas e 01 Associação da Agricultura Familiar do
Estado de Alagoas. As organizações participantes, estão relacionadas a seguir, com
informações, tais como: relação nominal (completo/fantasia e/ou a encontrada nos
autos), data de fundação, município sede e números de processos administrativos
gerados pelo protocolo SEAGRI, como segue: a) Cooperativa Agroindustrial
dos Produtores Rurais da Colônia Pindorama Ltda - Cooperativa Pindorama,
constituída no dia 25 de setembro de 2008, com sede no Município de Coruripe/
AL (Processo Nº 01400.0000001321/2021); b) Cooperativa Vale do Paraíba - Vale
do Paraíba, constituída no dia 19 de junho de 2018, com sede no Município de
Capela/AL (Processo Nº 01400.0000001325/2021); c) Associação de Agricultores
Alternativos - AAGRA, constituída no dia 19 de outubro de 1989, com sede no
Município de Igaci/AL (Processo Nº 01400.0000001326/2021); d) Cooperativa de
Produção Leiteira de Alagoas Ltda - CPLA, constituída no dia 04 de abril de 2001,
com sede no Município de Batalha /AL (Processo Nº 01400.0000001327/2021);
e) Cooperativa dos Agricultores Familiares do Sertão de Alagoas - CAFISA,
constituída no dia 03 de maio de 2002, com sede no Município de Pão de Açúcar /
AL (Processo Nº 01400.0000001328/2021) e f) Cooperativa
Agropecuária de Produtores de Leite Familiar da Bacia Leiteira de Alagoas -
COOPAZ, constituída no dia 24 de janeiro de 2015, com sede no Município de
Batalha /AL (Processo Nº 01400.0000001331/2021). Para avaliação das propostas
a Comissão utilizou critérios norteados pelo Edital de Credenciamento SEAGRI
002/2021. As organizações habilitadas para o fornecimento e distribuição do leite
de vaca e de cabra, destinados à SEAGRI-AL, foram: Cooperativa Agroindustrial
dos Produtores Rurais da Colônia Pindorama Ltda - Cooperativa Pindorama, lotes
III, IV e V; Cooperativa Vale do Paraíba - Vale do Paraíba, lote II; Associação de
Agricultores Alternativos - AAGRA, lote X; Cooperativa de Produção Leiteira de
Alagoas Ltda - CPLA, lotes I, V, VI e VII; Cooperativa dos Agricultores Familiares
do Sertão de Alagoas - CAFISA, lotes XIII e XIV; Cooperativa Agropecuária de
Produtores de Leite Familiar da Bacia Leiteira de Alagoas - COOPAZ, lotes VIII
e IX. Após a análise de todas as propostas, a comissão, através de seu presidente,
informou que os Lotes XI e XII caram desertos. Para o Lote V duas entidades
apresentaram propostas: a Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais da
Colônia Pindorama Ltda - Cooperativa Pindorama e a Cooperativa de Produção
Leiteira de Alagoas Ltda - CPLA, foram observados os critérios de classicação

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