Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

Data de publicação04 Março 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1770
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - sexta-feira
4 de março de 2022
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Estadual no 7.751/2015. 3. Atente-se, ainda, para as seguintes recomendações: a)
observar os requisitos para manutenção e perda da qualidade de beneciário, esta-
belecidos no artigo 68, da Lei Estadual no 7.751/2015; b) os valores não recebidos
em vida pelo segurado devem ser disponibilizados aos seus dependentes habilita-
dos, seguindo as diretrizes expressas no artigo 84, da Lei Estadual no 7.751/2015;
c) as parcelas auferidas indevidamente devem ser restituídas ao erário, nos termos
do artigo 85, da Lei Estadual no 7.751/2015, assegurando o prévio exercício do
contraditório e da ampla defesa; d) que o valor da pensão observará o disposto
no art. 30 e seus parágrafos da LC nº 52/2019, com as alterações da Lei Comple-
mentar nº 54, de 12 de julho de 2021 e que, nos termos do art. 67 da Lei Estadual
no 7.751/2015, o benefício da pensão, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo,
será pago em partes iguais aos dependentes habilitados. 4. Cálculo de competên-
cia da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Estado de Alagoas, devendo observar as disposições insertas no art.
30 e seus parágrafos da LC nº 52/2019, com as alterações da Lei Complementar nº
54, de 12 de julho de 2021. 5. Asseveramos que o cálculo tomará por base, o valor
da remuneração recebida na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta
por cento) da parcela eventualmente excedente a este limite. Em seguida haverá
a incidência das cotas, garantindo-se 50% (cinquenta por cento) da cota familiar
mínima, acrescidos de 10% (dez por cento) por dependente maior de 18 (dezoito)
anos e/ou 20% (vinte por cento) por dependente menor de 18 (dezoito) anos, até o
limite máximo de 100% (cem por cento). Por m, haverá o pagamento em partes
iguais entre os dependentes habilitados, nos termos do art. 67, da Lei Estadual nº
7.751/2015. Registre-se que as cotas por dependente cessarão com a perda dessa
qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes. 6. Efeitos nanceiros da
concessão do benefício previdenciário dar-se-ão a partir da data do protocolo do
requerimento, dado que o mesmo ocorreu após 30 (trinta) dias contados da data do
falecimento, consoante redação do art. 66, § 1º, alínea b, da Lei Estadual nº 7.751,
de 2015, ressalvada a possibilidade de incidência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual
nº 7.751/2015. 7. Remessa necessária ao Tribunal de Contas Estadual para homo-
logação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 8. À ALAGOAS
PREVIDÊNCIA.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 03 de Março de 2022.
LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDA
Responsável pela Resenha
A COORDENADORADA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS
E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 24 DE
FEVEREIRO DE 2022, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº: E:04105.0000000021/2021 - INT: Agência de Modernização da Ges-
tão de Processos – AMGESP - ASS: Consulta - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº
11228384 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 11193240, presente
nos autos, com as razões nele contidas, o qual responde consulta acerca da possibi-
lidade de abertura do certame para ampla participação, de modo a cercear eventuais
prejuízos que o fracasso da licitação. À AMGESP.
PROC Nº: E:02100.0000006416/2021 - INT: Secretaria de Estado da Segurança
Pública - SSP - ASS: Licitação: Aquisição. Fase interna - DESPACHO PGE-PLI-
C-CD Nº 11230099 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 11218372,
presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos
atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para a fase externa. Alerto que,
no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-
de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Se-
gurança Pública - SSP.
PROC Nº: E:20105.0000018425-2021 - INT: POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
- ASS: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO - DESPACHO PGE-PLI-
C-CD Nº 11227409 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC
Nº 11213095, presente nos autos, com as razões nele contidas, regularidade dos
atos da fase interna, devendo os autos prosseguirem para a fase externa. Por m,
alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-
da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Polícia Civil
do Estado de Alagoas.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-
CEIÓ/AL, 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
BRUNO ROGGE DE LIMA SAPUCAIA
Responsável pela resenha
...
Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e
Aquicultura (Seagri)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECURÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA PORTARIA CONJUNTA SEAGRI/AMGESP Nº. 02, DE 04 de
Março de 2022.
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PORTARIA
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA-SEAGRI e a AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - AMGESP no uso de suas atribuições legais, de acordo com a
Lei nº 8.590, de 27 de Janeiro de 2022, que aprova o Orçamento Anual do Estado
para o exercício de 2022, conforme publicado no Diário Ocial do Estado de
Alagoas em 28 de janeiro de 2022, que aprova o Quadro de Detalhamento das
Despesas - QDD e o Decreto nº 77.233, de 02 de Fevereiro de 2022, que dispõe
sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a
seguir especicada:
I - OBJETO Para liberação da cota de combustível utilizada pela SEAGRI para que
a AMGESP possa proceder ao pagamento.
II - VIGÊNCIA data de início: 04/03/2022: término: 31/12/2022
III - DE/Concedente:
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA-SEAGRI
UO: 14030
UG: 520030
IV - PARA/Executante: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
UO: 13548
UG: 410548
V - CRÉDITO
PT: 20.122. 0004.2001
Natureza da Despesa: 339030
Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maceió, 04 de Março de 2022.
Protocolo 638188
. .
Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE COTAÇÃO Nº XX/2021
O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e De-
senvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-35, representado
neste ato pela Secretária de Estado, informa que está recebendo cotações de preços
para o seguinte processo: Processo nº E: 13020.0000000179/2022.
Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade scal: 05 (cinco)
dias úteis, a partir da publicação deste aviso.
Objeto: contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção preven-
tiva e corretiva em ar-condicionado do tipo Split e Janela, com reposição de peças,
conforme condições, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência
e seus anexos.
Obs.: As empresas interessadas terão acesso ao termo de referência através do por-
tal do SEI https://sei.al.gov.br/ ou pelo e-mail/telefone compras.seades@outlook.
com – 82.3315 - 9003.
Maceió, 03 de março de 2022.
FABIANA CAVALCANTE PESSOA
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE COTAÇÃO Nº XX/2021
O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e De-
senvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-35, representado
neste ato pela Secretária de Estado, informa que está recebendo cotações de preços
para o seguinte processo: Processo nº E: 13020.0000000213/2022.

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