Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1580
Maceió - sexta-feira
21 de maio de 2021 7
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
iguais aos dependentes habilitados. 4. Cálculo de competência da Unidade Gestora
do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de
Alagoas, devendo observar o conteúdo do artigo art. 30 e seus parágrafos da LC
52/2019. 5. Efeitos nanceiros a partir do dia seguinte ao óbito, nos termos do arti-
go 66, § 1º, “a”, da Lei Estadual nº 7.751/2015, ressalvada a possibilidade de inci-
dência do artigo 66, § 3º, da Lei Estadual nº 7.751/2015. 6. Por m, ressalte-se que,
nos termos do art. 31, os benefícios previdenciários serão reajustados, anualmente,
pelo INPC, por meio de ato normativo editado pelo ALAGOAS PREVIDÊNCIA,
devidamente publicado no DOE/AL. 7. Remessa necessária ao Tribunal de Contas
Estadual para homologação, conforme o artigo 83, da Lei Estadual nº 7.751/2015.
8. Ao Alagoas Previdência.
PROCESSO: E:01206.0000012289/2021 – INTERESSADO: Jonas da Silva Tenó-
rio Lins – ASSUNTO: Pessoas: Averbação e Desaverbação - DESPACHO JURÍ-
DICO PGE/PA/CD Nº 1046/2021 (7236318) - Nos termos da delegação conferi-
da pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, aprovo o PARECER PGE/PA Nº 321/2021
(7211520), conclusivo pelo deferimento do pleito, com as razões nele contidas. 2.
Destaque-se que somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo
de serviço anterior à admissão do interessado nas leiras da Corporação, não se
admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tem-
po de acordo com o DESPACHO PMAL DP1 7150974, da Diretoria de Pessoal
Constituição Estadual, arts. 108, II e 110 da Lei Estadual nº 5.346/92. 3.Impende
ressaltar que o tempo de serviço prestado à iniciativa privada não pode ser compu-
tado para ns de mudança de nível nas Corporações Militares, nem para promoção,
sendo computado exclusivamente para ns de inatividade. 4. Recomenda-se, as-
sim, que a Diretoria de Pessoal da PM comunique ao interessado o entendimento
interpretativo da norma, a m de que aquilate a conveniência ou não de manter a
respectiva averbação. 5. À PM/AL.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 20 de Maio de 2021.
LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDA
Responsável pela Resenha
A Resolução Cnas Nº 14/2015, de 7 de dezembro de 2015, sobre o processo
eleitoral da sociedade civil do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
O Edital CNAS/MDS Nº 1, de 8 de dezembro de 2015, de convocação da
Assembléia de Eleição dos representantes da sociedade civil no CNAS Gestão
2016-2018;
A Resolução CEAS/AL Nº 24/2016, publicada no Diário Ocial do Estado de
Alagoas de 6 de dezembro de 2016, página 17, que dispõe sobre a aprovação do
Projeto de Lei que Regulamenta o SUAS em Alagoas, inclusive da nova formatação
do CEAS/AL;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Gerais
Art. 1º. O processo eleitoral de representação da sociedade civil para gestão
2021/2023 do CEAS/AL dar-se-á conforme a presente Resolução, em eleição
convocada especialmente para este m, sob a scalização do Ministério Público
Estadual - MPE;
§ 1º O mandato de Conselheiro é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução
por igual período, conforme Resolução deste Conselho (Resolução CEAS Nº
02/2020 Publicada no Diário Ocial do Estado de Alagoas em 13/01/2020).
§ 2º É vedada a segunda recondução consecutiva de entidade ou organização que
a represente no CEAS, independente da condição de titular ou suplente, conforme
Art. 17 da Lei 8.742/93 e Art. 1º da Resolução CNAS Nº150 de 16 de agosto de
2007.
Art. 2º. Os representantes dos três segmentos da Sociedade Civil serão eleitos,
titulares e suplentes, por voto direto e secreto, pelas Entidades credenciadas
legalmente, com número de vagas de 02 (duas) por segmento, sendo: representantes
ou organização de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos
trabalhadores do SUAS, além de um representante do Fórum Estadual de Usuários
do Suas de Alagoas - FEUSUAS/AL e um representante do Fórum Estadual de
Trabalhadores do Suas deAlagoas - FETSUAS/AL;
Art. 3º. A eleição realizar-se-á no dia 14 de julho 2021, na sede do CEAS/AL,
na Avenida Comendador Calaça, 1399, Poço, Maceió/AL, das 9h às 14h horas,
quando será encerrada a votação.
Art. 4º. Será divulgado nas mídias digitais da SEADES e publicado no Diário
Ocial do Estado de Alagoas, a relação das entidades Habilitadas a Eleitoras e
Candidatas; e as somente Eleitoras, conforme análise e resultado da Comissão
Eleitoral.
Art. 5º. Cada representante de entidade poderá votar em até 02 (duas) Entidades
candidatas de seu segmento: representantes ou organização de usuários, das
entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS.
Seção II
Da Condição de Elegibilidade
Art. 6º. Poderão habilitar-se ao processo eleitoral na condição de eleitoras e/
ou candidatas, os representantes ou organização de usuários, as entidades e
organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS, que atuam no
âmbito estadual, exercendo atividades em pelo menos dois municípos do Estado
de Alagoas.
§ 1º Poderão ser habilitadas:
I. as entidades e organizações de Assistência Social que prestam, sem
ns lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneciários abrangidos pelo
Art. 3º da Lei nº 8.742/93 - LOAS, em consonância com o Decreto Nº 6.308/2007
que prestam serviços, conforme Resoluções do CNAS Nº 109/2009, Nº 33/2011,
Nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento, defesa e garantia de
direitos, conforme resolução Nº 27/2011 do CNAS.
II. as entidades que atuam na defesa e garantia de direitos, de acordo com
o disposto no Art. 3º da Lei Nº 8.742/93 - LOAS, em consonância com o Decreto
.
Controladoria Geral do Estado
AVISO DE COTAÇÃO Nº 006/2021
A Controladoria Geral do Estado - CGE/AL vem por meio da Gerência Executiva
Administrativa, no que consta no Processo 01104-00000000328/2021, comunicar
as EMPRESAS NO RAMO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE SEGURO DE
VIDA, que a partir do dia 21 de maio de 2021, estará fazendo cotação de preços
para aquisição de seguro contra acidentes pessoais para estagiário, junto a um
fornecedor especializado, que a partir desta data, serão contados 05(cinco) dias
úteis para apresentação das propostas.
O Termo de Referência encontra-se a disposição na Gerência Executiva
Administrativa, na Rua General João Saleiro Pitão, nº 1037, L11A - Ponta Verde -
Maceíó/AL - CEP 57035-210, das 8h às 17h, de segunda a sexta, exceto feriados.
As propostas de preços deverão ser entregues no mesmo endereço supracitado.
Mais informações por e-mail: gestao@cge.al.gov.br ou pelos números (82) 3315-
3630/ 98878-3892.
Maceió, 20 de maio de 2021.
Marisa Moraes Costa Guimarães
Gerente Executiva Administrativa
Protocolo 585260
...
Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DE ALAGOAS - CEAS/AL
Resolução CEAS/AL nº 08 /2021
Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho
Estadual de Assistência Social de Alagoas - CEAS/AL, Gestão 2021/2023.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Alagoas - CEAS/AL, no uso da
competência que lhe é conferida pelas leis nº 5.810/1996 e nº 6341/2002, art. 7º,
nº 8.187/2019;
CONSIDERANDO:
1993, Lei Orgânica deAssistência Social - LOAS;

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