Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

Data de publicação03 Dezembro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1215
Maceió - terça-feira
3 de dezembro de 2019 11
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
para a contratação pretendida, bem como do cumprimento ao disposto no
caput, do art. 26, da Lei n.º 8.666/93, razão pela qual os autos devem ser
encaminhados a autoridade superior, no caso ao Governador do Estado de
Alagoas, para raticação e publicação da situação de inexigibilidade de
licitação no Diário Ocial do Estado .À SELAJ.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS,
MACEIÓ/AL, 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Ana Beatriz Almeida Novais Souza
Responsável pela resenha
Protocolo 471306
...
Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado da Seades
Portaria SEADES nº. 630, 02 de dezembro de 2019.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social- SEADES, o Núcleo da Assistência e Desenvolvimento Social para o
Programa da Primeira Infância do Estado de Alagoas - NADPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 13020.0000000841/2019.
CONSIDERANDO o disposto no art. 198 da Constituição Federal, segundo o
qual as ações e serviços públicos da saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, que
atribui à família, à sociedade e ao Estado a responsabilidade de assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à prossionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO que o Estado de Alagoas promoverá Programas de Assistência
Integral à Saúde da Criança e do Adolescente, admitida a participação de Entidades
Não Governamentais, obedecidos os princípios estabelecidos na Constituição
Federal, conforme disposto no art. 230 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Estado de Alagoas possui a nalidade de desenvolver
ações permanentes de amparo à infância, à maternidade, bem como oferecer
assistência aos necessitados, contribuindo para a erradicação do subemprego, da
marginalização e da miséria, nos termos do inciso VII, do art. 2º. da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO os compromissos internacionais rmados pela República
Federativa do Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança,
promulgada pelo Decreto Federal nº 99.710, de 21 de novembro de 1990 e os
Objetivos do Desenvolvimento do Sustentável, xados por ocasião da Agenda
2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, adotada no ano de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e à articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.965, de 9 de janeiro de 2018, que institui o Programa
Criança Alagoana - CRIA;
CONSIDERANDO a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova
a Política Nacional de Promoção da Saúde e dene, entre outras providências, ações
especícas para a redução da mortalidade infantil e de prevenção de violências e
promoção da cultura de paz;
CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI, expressão
do resultado da construção coletiva que envolveu Órgãos E Entidades Públicas,
entidades da Sociedade Civil, organismos internacionais e militantes dos direitos
da criança, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA;
CONSIDERANDO os compromissos prioritários assumidos entre as três esferas
de Governo, especialmente as ações e serviços executados no âmbito do Programa
Brasil Carinhoso, da Rede Cegonha, da Rede de Atenção Psicossocial, da Rede
Urgência e Emergência, da Rede de cuidados à Pessoa com Deciência, da
prevenção de violências e promoção da cultura de paz, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social, o Núcleo da Assistência e Desenvolvimento Social para o Programa da
Primeira Infância do Estado de Alagoas, que, sob a coordenação da Primeira, será
composto pelas servidoras abaixo relacionadas:
I. Analice Paurílio Camêlo - Matrícula nº 281-0
II. Daniella Teixeira de Castro Souza Cazzaneo - Matrícula nº 245-3
III. Simone Maria de Souza Sampaio - Matrícula nº 42768-3
IV. Renata July Santos Pinheirop - Matrícula 251-8
V. Rodrigo Otávio Fernandes Araújo - Matrícula nº 203-8
Art. 2º Ao Núcleo da Assistência e Desenvolvimento Social para o Programa da
Primeira Infância do Estado de Alagoas compete:
I. Subsidiar a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-gerenciais,
métodos e instrumentos para o aprimoramento das políticas da Assistência e
Desenvolvimento Social voltadas para o desenvolvimento integral da primeira
infância;
II. Apresentar proposições de aprimoramento das ações e estratégias para o
desenvolvimento integral da primeira infância;
III. Ampliar a discussão sobre o desenvolvimento integral da primeira infância,
com participação da Sociedade Civil, com o objetivo de favorecer o acesso, a
equidade e a integralidade das ações e serviços prestados no âmbito da Assistência
e Desenvolvimento Social;
IV. Desenvolver estratégias de articulação intersetorial das políticas públicas, que
permitam a qualicação dos serviços de atenção integral à primeira infância;
V. Contribuir na sensibilização e na mobilização social com o objetivo de facilitar
e promover a implementação das diretrizes das políticas públicas da assistência
e desenvolvimento social voltadas para o desenvolvimento integral da primeira
infância;
VI. Realizar a avaliação quadrimestral do andamento da implementação e dos
resultados das políticas públicas da assistência e desenvolvimento social voltadas
para o desenvolvimento da primeira infância; e
VII. Funcionar como um espaço de articulação intersetorial e discussão permanente
sobre as políticas públicas da assistência e desenvolvimento social em construção e
execução para o desenvolvimento integral da primeira infância.
Parágrafo único. O Núcleo da Assistência e Desenvolvimento Social para o
Programa da Primeira Infância do Estado de Alagoas se reportará diretamente ao
representante da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social no
Comitê Estratégico Intersetorial da Primeira Infância.
Art. 3º Os integrantes do Núcleo da Assistência e Desenvolvimento Social para o
Programa da Primeira Infância do Estado de Alagoas não farão jus à remuneração
de qualquer espécie pelos trabalhos desenvolvidos, bem como os servidores e/ou
técnicos que prestarem assessoria, ainda que convocados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEADES
nº. 174, de 30 de julho de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Emanuel Barros Lessa Neto
Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 471295
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE COTAÇÃO Nº 44/2019 2° CHAMADA
O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-
35, representado neste ato pelo Secretário de Estado, informa que está
recebendo cotações de preços para o seguinte processo: Processo nº E: 13020-
0000000790/2019.
Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade scal: 05 (cinco)
dias úteis, a partir da publicação deste aviso.
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de refeição,
para atender aos eventos realizados pela Secretaria de Estado da Assistência e
Desenvolvimento Social - SEADES, de acordo com as especicações, quantidade
e condições constantes no Termo de Referência e seus anexos.
Obs.: As empresas interessadas terão acesso ao termo de referência através do email
compras.seades@outlook.com, gabinete.seades.gov@gmail.com ou diretamente
no Setor de Compras à Avenida Comendador Calaça, 1399, Poço, Maceió/AL, das
8h às 17h, de segunda à sexta-feira.
Mais informações pelo telefone (82) 3315-9003/2872
Maceió, 02 de dezembro de 2019.
JOÃO EMANUEL BARROS LESSA NETO
Secretário de Estado
Protocolo 471135

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