Sec. de Estado da ciência, da Tecnologia e da inovação

Data de publicação20 Abril 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição318
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
20 de abril de 2018
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pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra os servidores men-
cionados nos autos, observado o contraditório e a ampla defesa assegurados pelo
artigo 5º, LIV e LV da Constituição Federal, com as recomendações ali constantes.
Ademais, sigam os autos à PLIC para manifestação quanto ao item 4 da referencia-
da peça jurídica, voltando.
*Republicado por incorreção.
PROC: 2000-001888/2016. - INTERESSADO: ANTÔNIO FERNANDES DE
MORAES. - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB/PGE. N°
0960/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1123/2018,
emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu o Despa-
cho PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA n° 193/2018, conclusivo pela
inativação do servidor interessado na Carreira dos Prossionais de Apoio à Saúde,
conforme Lei Estadual 6.494 de 2008, no cargo de Assessor de Administração, con-
forme decisão judicial nos autos do processo de nº 0710850-24.2012.8.02.0001, em
caráter precário, visto que ainda não se operou o trânsito em julgado. Desta forma,
remetam-se os autos ao Gabinete Civil para as providências cabíveis.
PROC: 1700.2794/2017 - INTERESSADO (A): JOSILDA SILVA DOS SANTOS.
- ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1014/2018 -
Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 655/2018, emanado da
Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad-
ministração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 815/2017,
conclusivo pela concessão de adicional de insalubridade em grau médio à servidora
interessada ROZA EMILIA DE CARVALHO CARDOSO. Diante da vigência da
Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros
para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se im-
prescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabeleci-
dos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa previsão da
atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente
e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho
indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual
7.817/16. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo
pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no
DOE em 27 de junho de 2008, dero o pleito da parte interessada para concessão do
adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores xados na lei vi-
gente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão,
retroativo a partir da data de requerimento administrativo, respeitando-se o lustro
prescricional. Ressalte-se que, o pedido de adicional de insalubridade da servidora
JOSILDA SILVA DOS SANTOS foi deferido no processo de nº 4101.21021/2016,
devendo aguardar a implantação. Remetam-se os autos à SEPLAG para as provi-
dências necessárias.
PROC: 4104-002322/2016. - INTERESSADO: MÔNICA MARIA DA SILVA. -
ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB.
0995/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 754/2018, emanado da
Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad-
ministração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJUR/UNEAL nº 35/2018, conclu-
sivo pelo deferimento do pleito de pagamento retroativo ao interessado, em conso-
nância com os cálculos apresentados pela SEPLAG às s. 42/43. Desta forma, vão
os autos à SEPLAG para adoção das providências pertinentes.
PROC: 4104-002465/2016. - INTERESSADO: ALEXANDRE BATISTA DA
SILVA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/
GAB. N° 0994/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 762/2018,
emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJUR/UNEAL nº
52/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito de pagamento retroativo ao inte-
ressado, em consonância com os cálculos apresentados pela SEPLAG às s. 39/40.
Desta forma, vão os autos à SEPLAG para adoção das providências pertinentes.
PROC: 4101-1944/2015 - INTERESSADO: MEMO GEFUN Nº 93/2015. - AS-
SUNTO: FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº
0998/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD Nº 738/2018, da lavra da
Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad-
ministração Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL nº 217/2018,
que, por suas razões e fundamentos jurídicos, opina pela demissão da servidora
JEANNE PEDRO DA SILVA, ante o abandono de cargo. Desta forma, remetam-se
os autos à UNCISAL para adoção das providências cabíveis.
PROC: 4104-002428/2016. - INTERESSADO: ANTÔNIO FERREIRA NETO.
- ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB.
N° 0996/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 747/2018, emana-
do da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos
da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJUR/UNEAL nº 55/2018,
conclusivo pelo deferimento do pleito de pagamento retroativo ao interessado, em
consonância com os cálculos apresentados pela SEPLAG às s. 41/42. Desta for-
ma, vão os autos à SEPLAG para adoção das providências pertinentes.
PROC: 4104-002321/2016. - INTERESSADO: MACIEL LIMA DA SILVA. - AS-
SUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N°
0964/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 746/2018, emanado da
Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Ad-
ministração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJUR/UNEAL nº 37/2018, conclu-
sivo pelo deferimento do pleito de pagamento retroativo ao interessado, em conso-
nância com os cálculos apresentados pela SEPLAG às s. 41/43. Desta forma, vão
os autos à SEPLAG para adoção das providências pertinentes.
PROC: 1206.761/2017 -INTERESSADO: JOSÉ FERNANDES DE AQUINO. -
ASSUNTO: ABONO DE FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0997/2018-
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD Nº 0332/2018, da lavra da Coordenação
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito buscado no
presente processo, com as razões exaradas no referenciado despacho. Vão os autos
à PMAL para as providências ulteriores.
PROC: 2000.013378/2016 - INTERESSADO (A): SESAU - ASSUNTO: DIVER-
SOS ASSUNTOS. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1024/2018 - Aprovo o Des-
pacho Jurídico PGE/PA/CD nº 1227/2018, emanado pela Coordenação da Procura-
doria Administrativa, por suas razões e fundamentos jurídicos, o qual conclui que
não há necessidade de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, podendo
os autos ser arquivados. Dessa forma, sigam os autos à SESAU para providências
cabíveis.
PROC: 2000.030300/2015. - INTERESSADO (A): UEDH. - ASSUNTO: RE-
QUERIMENTO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1027/2018 - Aprovo o Parecer
PGE/PA nº 0943/2018, devidamente apreciado pela Coordenação da Procurado-
ria Administrativa, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela ne-
cessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de
eventual responsabilidade funcional, devendo ser observadas as recomendações ali
expostas. Dessa forma, vão os autos à SESAU para providências de estilo.
PROC: 4799.000554/2018. - INTERESSADO (A): ADENILSON COSTA DO
NASCIMENTO JÚNIOR. - ASSUNTO: PENSÃO. - DESPACHO SUB PGE/
GAB N° 1023/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUB/CD nº 709/2018,
emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu enten-
dimento exarado no Despacho PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº
185/2018, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pelo indeferimento
do pleito. Dessa forma, vão os autos à Alagoas Previdência para providências de
estilo.
PROC: 48040.000890/2014. - INTERESSADO (A): JOSÉ PASSOS DE OLIVEI-
RA JÚNIOR. - ASSUNTO: EXONERAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB N°
1022/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 0927/2018, devidamente apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, por suas razões e fundamentos ju-
rídicos, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMI-
NISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. Nenhuma
notícia de débito previdenciário ou Processo Administrativo Disciplinar. Afasta-
mento do servidor de suas funções na data do protocolo do pedido de exoneração.
Ato Declaratório de Exoneração pode ser lavrado. PELO DEFERIMENTO. Dessa
forma, vão os autos ao Gabinete Civil para superior consideração governamental e
lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-328/2015 - INTERESSADO: EVANDRO FRANÇA DA SILVA. -
ASSUNTO: CONCESSÃO DE SALÁRIO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N°
1012/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD Nº 0326/2018, da lavra da
Coordenação da Procuradoria Administrativa, o qual, diante da inexistência de dú-
vida jurídica a ser dirimida, conclui pelo encaminhamento dos autos à SEPLAG,
para pagamento conforme disciplinado no Decreto Estadual nº 48.049/2016.
PROC: 1800-15823/2005. - INTERESSADO: SEDUC. - ASSUNTO: COMUNI-
CAÇÃO DE SERVIDOR SEM FREQUÊNCIA. - DESPACHO SUB PGE/ GAB.
N° 1010/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PA nº 329/2018, devidamente apreciado
pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões e fundamento
ali expostos, conclusivo pelo arquivamento do feito diante da prescrição, com as
observações ali exaradas. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para pro-
vidências cabíveis.
PROC: 1203.085/2018 - INTERESSADO: ANTONIO MARCOS ALBUQUER-
QUE TORRES. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO. - DESPA-
CHO SUB PGE/GAB. N° 1003/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD
nº 333/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que
por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pelo indeferimento do pleito. Ao
CBM, para as providências ulteriores.

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