Sec. de Estado da ciência, da Tecnologia e da inovação

Data de publicação10 Dezembro 2013
SeçãoPoder Executivo
Número da edição229
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Terça-feira
10 de Dezembro de 2013
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. . .
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 266/2013
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos
artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº
1204.6332/2013, resolve designar o Procurador de Estado IVAN LUIZ DA SILVA, matrícula nº 63.231-1,
para participar de reunião ou reuniões de implantação do Programa de Apoio Socioeducativo – PAS, que
ocorrerá nas dependências da Secretaria de Estado da Promoção da Paz – SEPAZ.
Fica cancelada a Portaria PGE nº207/2013.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 04 de dezembro de 2013.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, DESPACHOU EM
DATA DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 OS SEGUINTES PROCESSOS:
*PROC: 1206-4023/2013 - INT: JACQUELINE MARLENE MARINHO SIMÕES - ASS: RESERVA
REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 7162/2013. - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –
3.683/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas.
O referido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da
Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 2º Tenente PM, com 25 anos, conforme anexo da Lei
Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração
governamental e lavratura do respectivo ato.
*Republicado por incorreção.
PROC: 2000-9786/2013 - INT: BERNADETE BORGES DE ARAÚJO - ASS: APOSENTADORIA.
- DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 7166/2013 - Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA nº
3.709/2013, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão
de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações
trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Ressalte-se a desnecessidade
do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 2000.007880/2012 - INT: HGE - ASS: Aquisição de sistema de monitorização para esterilização.
- DESPACHO SUBPGE/GAB nº 7167/2013 - Considerando a vigência da norma inserta no art. 11,
parágrafo único do Decreto Estadual nº 1.424/2003, a exigir a convocação dos interessados no certame
por meio de publicação no Diário Ocial da União, caso a contratação conte com recursos federais,
importa qualicar como tal (federal) os repasses do SUS que servirão ao custeio dos bens cuja aquisição
se pretende nos autos em epígrafe. Considerando a composição mista do FES (FUNDO ESTADUAL DA
SAÚDE), para o qual são repassados os recursos do congênere FNS, e com o objetivo de identicar se os
recursos apontados às s. 24 como da “Fonte de Recurso – 0120” são ou não exclusivamente repassados
pela União ao FES/AL, promoveu-se a diligência às s. 76/78. Retornam os autos com a informação, às
s. 81/82, de que “a Fonte de Recursos 0120-TRANSFERÊNCIAS DO SUS se referem às transferências
constitucionais repassadas da União para os Estados (...) a citada fonte contempla exclusivamente os
repasses federais, por meio da transferência fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde – FNS para o
Fundo Estadual de Saúde-FES”. Diante da armação de que os recursos se tratam de verbas federais,
tem-se por escorreito o entendimento anteriormente esposado pela PLIC – às s. 61/63 e 73/75 – razão
pela qual se mantém o DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 2179/2013, indeferindo-se, portanto, o pedido de
reconsideração às s. 66/72. À Comissão Permanente de Licitação-SESAU para tomar ciência e ultimar
as providências indicadas às s.61/62.
PROC: 45000-4466/2011 - INT: Eliane Vieira Andrade de Oliveira - ASS: Comunicando férias -
DESPACHO SUB PGE/GAB – 7216/2013 - Diante dos argumentos apresentados pela Diretoria Jurídica
da CARHP, em seu pedido de reconsideração e, após análise cautelosa do tema, além da observância
obrigatória aos precedentes desta PGE, reconsidero pronunciamento anterior - Despacho SUB PGE/
GAB 3221/2013, s. 114, para alterar o entendimento da PGE em relação ao pleito em epígrafe e,
consequentemente, conhecer e concordar com o Parecer DJ/CARHP n.º 181/2012, s. 21/25, que opina
favoravelmente ao pagamento da graticação por substituição de cargo de chea na CARHP, por todos os
fundamentos elencados. À CARHP, porém antes, à Assessoria Técnica desta PGE para encaminhar cópia
deste despacho a Coordenação da PAI para conhecimento do entendimento deste órgão em relação ao
tema.
PROC: 45000-1619/2011 - INT: OSEAS CRISTIANO DE ASSIS - ASS: Pagamento de graticação por
substituição de chea - DESPACHO SUB PGE/GAB – 7217/2013 - À Assessoria Técnica desta PGE
para encaminhar cópia deste despacho à Coordenação da PAI para conhecimento do entendimento deste
órgão em relação ao tema. Após, à CARHP.
PROC: 30010.703/2013 - INT: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL. - ASS:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 7172/2013 - Aprovo o
Despacho PGE/PLIC/CD n° 4.001/2013, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, conclusivo pela possível adesão a Ata de Registro de Preços do procedimento versado. Dessa
forma, encaminho os autos à SECTI para as providências cabíveis.
PROC: 1900-002162/2013 - INT: ALAGOAS MIX PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETOS
LTDA - ASS: CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NA LEI Nº 5.671, DE 01/02/1995
(LEI DO PRODESIN). - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 7184/2013. - Aprovo o Despacho PGE/
PFE/CD nº 1400/2013, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXISTÊNCIA DE MINUTA DE DECRETO.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. ICMS. PRODESIN. DESONERAÇÃO DO IMPOSTO.
REQUISITOS. LEI ESPECÍFICA. ART. 150, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE DEVIDAMENTE ATENDIDO. LEI ESTADUAL Nº 5.671/1995 E DECRETO
Nº 38.394/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. CONCESSÃO CONDICIONADA A SUA
OBSERVÂNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. PELO DEFERIMENTO. Vão os autos ao Gabinete
Civil, para adoção de medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 09 de dezembro de 2013.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
....
Secretaria de Estado da Agricultura
PORTARIA SEAGRI nº 798/2013
COMISSÃO TÉCNICA
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve:
Art. 1º - Criar Comissão Técnica, para análise e emissão de parecer técnico dos kits de irrigação a serem
adquiridos por meio de licitação.
Art. 2º - Ficam designados para comporem a Comissão Técnica os servidores:
1 – Silvio Romero Bulhões Azevedo, Superintendente de Irrigação e Unidades Avançadas , Mat53-1, que
a presidirá;
2 – Edson Iutaca Maruta, Diretor de Irrigação e Engenheiro Agrônomo, Mat. 69-3;
3 - Leone de Mendonça Leite, Engenheiro Agrônomo, Mat. 0300.482-0;
Art. 3º - A Comissão deverá promover a análise do objeto da empresa vencedora do certame e emitir um
parecer técnico, referente ao kit de irrigação da licitante vencedora;
Art. 4º - A Comissão terá um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para emitir o parecer técnico;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, em 09 de dezembro de
2013.
José Marinho Júnior
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
. .
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA Nº 297/13-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13
de outubro de 2011, RESOLVE arbitrar diárias em favor de:
ANA PAULA FLORENTINO DE MELO
Cargo: Equipe Técnica Projeto SITAGRO
CPF: 041.080.894-64
RG: 98001378113
N° DE DIÁRIAS: ½ (meia) diária
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
PERÍODO: 13 de dezembro de 2013
DESTINO: Batalha/AL
OBJETIVO: Acompanhar e scalizar as obras do Polo Agroalimentar.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho
19.571.0234.1206.0000 – Implantação dos Polos Agroalimentares, PI 3124 – Agreste Alagoano, Fonte
0100002047, Elemento de Despesa 3.3.90.14.14, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL),
09 de dezembro 2013.
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação.

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