Sec. de Estado da Cultura

Data de publicação30 Janeiro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1006
Maceio - quarta-feira
30 de janeiro de 2019 7
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PROC:02000.00001260/2017 - INTERESSADO: MARIA CELINA
DOS SANTOS - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JU-
RÍDICO PGE/PA/CD Nº 299/2019 - Nos termos da delegação conferida
pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARE-
CER PGE/PA Nº 180/2019, conclusivo pelo deferimento da Progressão
Funcional do(a) servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D”, da res-
pectiva carreira, com fundamentação jurídica na Lei Estadual nº 6.434,
de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 6.537, de
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nhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida, ao órgão
de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional e demais
providências.
PROC: 02000.00015096/2018 - INTERESSADO: DANIEL GOMES
DANTAS - ASSUNTO: Progressão Funcional DESPACHO JURÍDI-
CO PGE/PA/CD Nº 297/2019 - Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e concordo com o PARECER
PGE/PA Nº 179/2019, conclusivo pelo deferimento da Progressão Fun-
cional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C”, da respectiva
carreira, com fundamento legal no art. 18, inciso I, da Lei Estadual nº
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o encaminhamento dos autos à SEPLAG para implantação. Em seguida,
ao órgão de origem do(a) servidor(a) para anotação em Ficha Funcional
e demais providências.
PROC: 20105.00004467/2018 - INTERESSADO: JOSÉ CLAUDE-
VAN BARROS DOS SANTOS - ASSUNTO: Averbação de Tempo de
Serviço DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 307/2019 - Nos ter-
mos da delegação conferida pela PORTARIA PGE nº 73/2018, conhe-
ço e concordo com o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA Nº 1726/2018,
conclusivo pelo deferimento do pleito. 2. Destaque-se que somente pode
ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à
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averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo
de acordo com o DESPACHO SEPLAG GNPP 0031880, da lavra da
Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal. 3. Impende ressaltar
que o tempo de serviço em atividade privada a ser averbado será compu-
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derá ser utilizado para enquadramento nas respectivas faixas de subsídio
do corpo de Bombeiros Militar. 4. Ao CBM/AL.
PROC: 02000.00015021/2018 - INTERESSADO: JOSENILDO DE
ALMEIDA LIMA - ASSUNTO: Progressão Funcional - DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD Nº 298/2019 - Nos termos da delegação con-
ferida pela PORTARIA PGE Nº 73/2018, conheço e discordo do PARE-
CER PGE/PA Nº 1042019. 2. Com efeito, de acordo com o DESPACHO
SUB PGE/GAB Nº 2104/2013, exarado no bojo do processo adminis-
trativo nº 2000-0643/2013, da lavra do Subprocurador-Geral do Estado,
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dou-se entendimento que determinou o sobrestamento do supracitado
processo e de todos os demais que tratem de Progressão Funcional para
os níveis II, III e IV dos servidores que integram a Carreira dos Pro-
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regimes de trabalho normal, urgência e emergência, conforme art. 3º da
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referência para esses níveis. 3. Retornem os autos à SEPLAG.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 29 de janeiro
de 2019.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
. .
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL
*PORTARIA Nº 025/2019 Maceió, 25 de janeiro de 2019
O Superintendente de Apoio à Produção Cultural, Exercendo Interinamente a Função de Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 6268 de 21/09/2001 e Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, RESOLVE: Substituir, provisoriamente, como GESTOR
do Contrato Nº 126/2017 – Entre o Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria de Cultura e a empresa JHB Gomes Produções – ME, para a prestação de serviço, o
servidor Thiago Lobo Souza, CPF 060.587.944-39, Gerente Administrativo, Mat. 94-9.
Registre-se.
Publique-se.
*Publicado por incorreção
PAULO PEDROSA
Superintendente de Apoio à Produção Cultural
Exercendo Interinamente a Função de Secretário de Estado da Cultura de Alagoas
PORTARIA Nº 026/2019 Maceió, 29 de janeiro de 2019.
O Superintendente de Apoio à Produção Cultural, Exercendo Interinamente a Função de Secretário de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-
gais e tendo em vista o que estabelece Art. 114 da Constituição do Estado de Alagoas e da Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, atendendo as regulamentações,
conforme a Instrução Normativa nº 02/2018, RESOLVE conceder férias aos servidores relacionados no, Anexo Único desta Portaria.
Registre-se.
Publique-se
Paulo Pedrosa
Superintendente de Apoio à Produção Cultural
Exercendo Interinamente a Função de Secretário de Estado da Cultura

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