Sec. de Estado da Cultura

Data de publicação05 Abril 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição306
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
5 de abril de 2016
6
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS
E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA
DE 04 DE ABRIL DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº: 2000-8364/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-
TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNI-
CO – AQUISIÇÃO DE COMPRESSORES - FASE EXTERNA - DESPACHO
PGE-PLIC-CD Nº: 607/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº
017/2015 (s. 60-63), presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo
pelo prosseguimento do certame de forma condicionada, em virtude da validade
dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão
presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Aler-
to que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condiciona-
da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP.
PROC Nº 20105-1108/2015 - INT: PCAL - ASS: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DES-
PACHO PGE-PLIC-CD Nº 602/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/LIC
nº 203/2016, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica
de contratação direta, por dispensa de licitação, visando à locação de imóvel para
funcionamento da Delegacia do 25º DP, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei n.º
8.666/93.Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela
omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-
vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À
PCAL.
PROC Nº 20105-1414/2016 - INT: PCAL - ASS: CONSULTA – LOCAÇÃO
DE IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº
603/2015 - Conheço e aprovo o PARECER 208/2016, proferido nos presentes au-
tos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da Rescisão
pretendida nos termos do art.79, I, da Lei 8.666/93. À PCAL.
PROC Nº 20105-1416/2016 - INT: PCAL - ASS: CONSULTA – LOCAÇÃO
DE IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº
604/2015 - Conheço e aprovo o PARECER Nº 209/2016, proferido nos presentes
autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica da Resci-
são pretendida, nos termos do art.79, I, da Lei 8.666/93. À PCAL.
PROC Nº: 30004-590/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVEN-
ÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV/AL - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO – AVA-
LIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO “ACOLHE
ALAGOAS” – FASE EXTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 606/2016 -
Versam os presentes autos sobre a realização de procedimento licitatório destinado
a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de avaliação,
acompanhamento e monitoramento da rede “Acolhe Alagoas” destinados à Secre-
taria de Estado de Prevenção à Violência – SEPREV/AL com recursos oriundos
do FECOEP. Logo, é necessária a feitura de nova pesquisa junto aos fornecedores
nos parâmetros acima expostos, com a composição detalhada dos serviços a serem
prestados pela contratada, com a designação do nome, matrícula, cargo e lotação do
servidor público responsável pela realização da pesquisa e a respectiva confecção
do mapa comparativo de preços de mercado. À SEPREV/AL.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 04 DE
ABRIL DE 2016.
CRISTIANO JOSÉ DE SOUZA CARDOSO.
Responsável pela resenha
A SECRETARIA DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO DE ALAGOAS, DESPACHOU NA DATA DE 01/04/2016, O SE-
GUINTE PROCEDIMENTO.
INFORME CSPGE N. º 05/2016
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas,
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, nos termos do Art. 2º, in-
cisos I e II, da Resolução nº 27/2000, convoca os Senhores Conselheiros e todos os
eventuais interessados para a reunião extraordinária que se realizará no dia 07 de
abril de 2016 (terça-feira), às 15 horas, na Sala das Sessões do Conselho, localizada
no edifício sede da Procuradoria Geral do Estado. Na ocasião estarão em pauta
os seguintes feitos: posse dos Conselheiros eleitos para o Conselho Superior da
Procuradoria Geral do Estado biênio 2016/2018, escolha do Secretário e indicação
do Corregedor Geral. Na oportunidade os Procuradores de Estado que atendam
aos requisitos legais e desejem se habilitar à função de Corregedor Geral devem
comparecer na reunião extraordinária ou apresentar seu nome para votação. Ainda,
poderão ser apreciados outros assuntos de interesse institucional da Procuradoria
Geral do Estado. Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas,
Maceió/AL, 1º de abril de 2016.
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
Procurador Geral de Estado
Conselheiro Presidente
. .
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
EDITAL Nº 003/2016-SECULT/AL
A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE ALAGOAS – SECULT/
AL TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas
as inscrições para participação no I Em Cantos de Alagoas - Festival de Música
Popular Alagoana, nos moldes do Edital abaixo.
EDITAL I EM CANTOS DE ALAGOAS - FESTIVAL DE MÚSICA POPULAR
ALAGOANA
I – OBJETIVO
1.1- O I Em Cantos de Alagoas - Festival de Música Popular Alagoana, a ser
realizado no período de 08 de outubro a 22 de novembro de 2016, tem como
objetivo aprimorar e desenvolver a cultura musical, valorizar os adeptos da música,
estimular e descobrir novos talentos, promover a difusão, o fomento, o intercâmbio
artístico-cultural e oferecer ao público um evento de nível e qualidade musical para
o estado.
II – DA PROMOÇÃO
2.1 - O I Em Cantos de Alagoas - Festival de Música Popular Alagoana é uma
realização do Governo de Alagoas através da Secretaria de Estado da Cultura de
Alagoas – SECUL/AL e acontecerá em duas etapas sendo a primeira eliminatória
realizada em 05 cidades do estado e a nal, na cidade Maceió - AL.
III – DA DEFINIÇÃO
3.1 - Priorizando o estímulo à criatividade poderão ser inscritos no I Em Cantos
de Alagoas - Festival de Música Popular Alagoana todos os gêneros, ritmos e os
diversos estilos presentes na música popular valorizando a diversidade cultural
alagoana, desde que a música (melodia e letra), seja inédita, original e interpretada
em língua portuguesa;
3.2 - As músicas indicadas para apresentação poderão ser de autoria própria ou de
terceiros, desde que resguardados todos os direitos autorais;
3.3 - As músicas apresentadas deverão ser INÉDITAS e ORIGINAIS, e,
obrigatoriamente, em língua portuguesa ou em dialeto indígena brasileiro,
entende-se por inédita, a canção que não tenha sido lançada por gravadora com
selo e registro no ECAD e que não tenha sido veiculada em meios radiofônicos,
televisivos, internet etc. E por original, a que não contenha plágio, adaptação ou
citação poética de outro autor ou compositor, sem autorização deste;
3.4 - Caso venha a ser classicada alguma música que não seja inédita ou original
e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá
apresentar à mesma, documentos e provas instruindo a denúncia até as 14h00 do
dia 03 de outubro de 2016;
3.5 - As composições que não se adequarem nos critérios previstos neste artigo
serão automaticamente desclassicadas.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão inscrever-se pessoa natural residente em ALAGOAS no mínimo há
03 anos, e responsável pela criação e execução de suas obras, desde que atenda aos
seguintes requisitos:
4.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou sendo estrangeiro possuir visto de
permanência denitiva há de 05 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros
(RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros – Lei federal n° 6.815/80.
4.2 - A inscrição de um grupo artístico deverá ser feita por um dos seus membros,
cando ele responsável por todas as obrigações diante do Festival;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT