Sec. de Estado da Cultura

Data de publicação11 Agosto 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1635
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
11 de agosto de 2021
14
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Secretaria de Estado da Cultura - Secult
Edital Nº 04/2021 SECULT/AL
IV EDITAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS
O Governo do Estado de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, torna pública a abertura das inscrições para o IV PRÊMIO DE
INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS. O período para submi ssão dos projetos iniciará aos 11 de agosto de 2021 até 24 de
setembro de 2021, respeitando o que preleciona o artigo 20, §2º, I, da Lei Federa l de nº 8.66 6/1993. Além diss o, o certam e será regi do pela Lei Federal
de nº 9.610/2008, bem como a Lei Estadual de nº 6.292/1992, que cria o Fundo de Desenvolvi mento de Ações Culturais FDAC e pelo Decreto nº
3.993/2008, que dispõe sobre o regimento do FDAC. Por conseguinte, os recursos são suplementados pelo Fundo Setorial do Audiovisual, regido
pelas disposições da Lei de nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, p elo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007 e pelo Regulamento Geral do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, disponível n o portal da ANCINE na internet. Desta feita, em
consonância com as condições a seguir aduzidas:
1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a realização de concurso público para seleção de projetos para a produção de obras audiovisuais brasileiras
independentes nos formatos de LONGA-METRAGEM, TELE-FILME, OBRA SERIADA, CURTA-METRA GEM e PROJETO S DE
CURSOS FORMAÇÃO.
1.2. É vedado o aporte em conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publi cidade, televendas, infomerciais,
propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos, programas de auditório
ancorados por apresentador, bem como em obras audiovisu ais de natureza publici tária, institucional ou corporativa, inclusive p rogramas de
televendas e infomerciais, obra jornalística, obra promocional, obra pornográfica, obra videomusical, videoaula, programa cuja finalidade
principal seja o registro ou transmissão de eventos, ainda que editados, como competições desportivas, shows de música, apresentações de
ópera, peças teatrai s, espetáculos de dança, entre out ros; de acordo com as definições das Instruções Nor mativas nº 95 e nº 104 da ANCINE.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.
2.1 Os recursos para este Edital são originários:
2.1.1 Do orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais FDAC, Programa de Trabalho 13392020742340000 Implantação
do FICA Fomento de Incentivo à Cultura Alagoana, Rubrica 33.90.31, PI 004775, Fonte 0100.
2.1.2 Do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), aportados exclusivamente na modalidade investimento em projeto.
2.2 Os recursos serão aplicados de acordo com os Projetos apresentados, vedada qualquer outra destinação.
3 - DA INSCRIÇÃO.
3.1 As inscrições para o V EDITAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS, por meio da submissão dos projetos
para produção de Longa -Metragem, Tele-Filme, Obra Seri ada, Curtas-Metragem e Projeto de Cursos de Formação, estarão abertas no período 11 de
agosto de 2021 até 24 de setembro de 2021.
3.2 Os interessados deverão preencher formulário padrão, disponibilizado no sítio eletrônico www.cultura.al.gov.br, via plat aforma
www.cuca.al.gov.br e/ou envia r toda document ação, através dos correios, por A.R. ou SEDEX, endereçado a: SECRETARIA DE ESTADO DA
CULTURA SECULT - Praça Marechal Floriano Peixoto, 517, Centro, Maceió/AL- CEP. 57020-090, ou entregá-la diretamente no Set or de
Protocolo da SECULT, no período e endereço acima declinados, de segunda a sexta-feira, no horário de09h00 a s 14h00, exceto feriados.
3.3 Serão desconsideradas as inscrições postadas ou entregues fora do prazo previst o no presente Edital.
3.4 O certame em questão permite a inscrição em 07 (sete) categorias, a saber:
I - LONGA-METRAGEM
a) Primeira Categoria investe em três (03) projetos de LONGA-METRAGEM, com um valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais) para cada obra,t otalizando R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem contratados pelo Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, estando, portanto, sujeitos a legislação
especifica do referido Fundo. Nesta cat egoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras
independentes na ANCINE, nos termos da Lei de nº 12.485/2011 e da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos,
que estejam devidamente regist radas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Como
consta no anexo III dessa chamada: “no caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais
majoritários sob re a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente”.
Possuindo, pelo menos, um dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária:
59.11-1/01 - estúdios cinematográfic os;
59.11-1/02- produção de fil mes para publicidade;
59.11-1/99 - ativid ades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão nã o especificadas anteriormente.
II - TELE-FILME
a) Segunda Categoria investe em três (03) projetos de TELE-FILME, com um valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para cada obra,
totalizando R$ 1.200.00 0,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem contr atados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do E xtremo Sul
- BRDE com recursos do Fundo Setor ial do Audiovisual - FSA, estando, portanto, sujeitos a legislação especifica do referido Fundo. Nesta
categoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos
termos da Lei de nº 12.485/201 1 e da Instrução Normati va nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, que estejam d evidamente
registradas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Como consta no anexo III dessa
chamada: “no caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra
audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente”. Possuindo, pelo menos, um
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dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária:
59.11-1/01 estúdios cinematográficos;
59.11-1/02 produção de fil mes para publicidade;
59.11-1/99 atividades d e produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não es pecificadas anteriormente.
III - PRODUÇÃO DE OBRA SERIADA
a) Terceira Categoria investe em um (01) projeto de OBRA SERIADA, com um valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ase r
contratado pelo Banco R egional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE com recursos do Fundo Setori al do Audiovisual - FSA, estando,
portanto, sujei tos a legislação espec ifica do referido Fundo. Nesta categoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas
como produtoras bras ileiras independentes na ANCINE, n os termos da Lei de nº 12.485/2011 e da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou
não a grupos econômicos, que estejam devidamente registradas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas. Como consta no anexo III dessa chamada: “no caso de coproduções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de
direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido
pela proponente”. Possuindo, pelo me nos, um dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou
secundária:
59.11-1/01 estúdios cinematográficos;
59.11-1/02 produção de fil mes para publicidade;
59.11-1/99 atividades d e produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não esp ecificadas anteriormente.
IV - CURTA-METRAGEM - A
a) Quarta Categoria investe em dois (0 2) projetos de CURTA-METRAGEM CATEGORIA A, com um valor de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais) para cada obra,tota lizando R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a serem contr atados pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas.
Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural expressa em seu
estatuto, contrato social ou comprovante de Microempreendedor Individual.
V - CURTA-METRAGEM - B
a) Quinta Categoria investe em sei s (04) projetos de CURTA-METRAGEM - CATEGOR IA B com um valor de R$ 70.000,00 (setenta mil rea is)
para cada obra, totalizando R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a serem cont ratados pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas.
Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural expressa em seu
estatuto, contrato social ou comprovante de Microempreendedor Individual.
VI - CURTA-METRAGEM - C
a) Sexta Categoria investe em dez (10) projetos de CURTA-METRAGEM CATEGORIA C, com um valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quat ro
mil reais), a serem contratados pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas. Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito
privado, sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural expressa em seu estatuto, contrato social ou comprovante de Microempreendedor
Individual.
VII - CURSOS DE FORMAÇÃO
1. Sétima Categoria investe em quatro (04) projetos de Cursos de Formação em Audiovisual cursos entre 10 e 50 horas na área do audiovisual,
em cada bloco de curso (plataforma) e que atenda a seguinte definição:
I- Programa de qualificação: ação estruturada de ensino que tem o objetivo de desenvolver habilidades e promover o apr endizado de
conhecimentos técnicos e operacionais para atuação profissional;
II - Programa de capacitação: ação estruturada de ensino que t em o objetivo de aperfeitçoar h abilidades e aprofu ndar conhecimentos
teóricos, técnicos e operacionais para atuação profissional.
Plataforma de cursos 01 (Técnica 1) R$ 180 mil (cento e oitenta mil reais)
Curso 01 Gramática da Narrativa Visual: 10 horas
Curso 02 A influência da História da Arte no audiovisual: 10 horas
Curso 03 Histórias do Cinema: 10 horas
Curso 04 Imagem: Fundamentos: 25 horas
Curso 05 Metodologias de Produção: 20 horas
Curso 06 Montagem: Fundamentos: 25 horas
Curso 07 Roteiro: Fundamentos: 30 horas
Curso 08 Tecnologias Audiovisuais: 20 horas
Curso 09 Laboratório de Realização I: 30 horas
Plataforma de Cursos 02 (Técnica 2) R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais)
Curso 01 Assistente de direção e produ ção: 15 horas
Curso 02 Captação de áudio: 15 horas
Curso 03 Documentário: 20 horas
Curso 04 Fotografia para cinema: 25 horas
Curso 05 Maquiagem Cinematográfica: 15 horas
Curso 06 Criação de Roteiro: 20 horas
Curso 07 Elaboração de projetos: 10 horas
Curso 08 Produção Executiva: 15 horas
Curso 09 Mixagem: 15 horas
Curso 10 Laboratório de Realização II: 30 horas

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