Sec. de Estado da Cultura - secult/al

Data de publicação10 Outubro 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1923
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - segunda-feira
10 de outubro de 2022
6
PROCESSO: E:04104.0000002896/2022 – INTERESSADO: MARY SELMA DE
OLIVEIRA RAMALHO – ASSUNTO: Pessoas: Progressão - DESPACHO JURÍ-
DICO PGE/PA/CD N° 14857014/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍ-
DICO PGE-PA 14840840, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclu-
sivo pela possibilidade jurídica da progressão horizontal da requerente para Classe
C, com efeitos nanceiros a partir do requerimento. 2. À UNEAL.
PROCESSO: E:04104.0000002847/2022 – INTERESSADO: Diego Carvalho
Texeira – ASSUNTO: Pessoas: Progressão - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD N° 14856277/2022 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE-PA N.
14835188, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possi-
bilidade jurídica da progressão vertical ao nível II (professor assistente) requerida,
diante da apresentação do diploma de Mestre, com efeitos nanceiros retroativos à
data do requerimento. 2. À UNEAL.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 07 de Outubro de 2022.
LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDA
Responsável pela Resenha
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DELICITAÇÕES, CONTRA-
TOS E CONVÊNIOS, VANALDO DE ARAÚJO PEREIRA, DESPACHOU EM
06 DE OUTUBRODE 2022, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC N: E:02000.0000003496/2020 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE – SESAU - ASS: Licitação: Aquisição - DESPACHO PGE-PLIC-CD
14869965 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 14831640, presen-
te nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da
fase externa, havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura
do contrato pretendido.Alerto que, no caso dos autos, tendo o(a) relator(a) optado
pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal
e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem
a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de
aprovação.Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, necessário
que seja expressamente atestado, pelo ordenador da despesa, a existência de su-
ciente disponibilidade nanceira e orçamentária para o adimplemento integral da
obrigação dentro do corrente exercício, ou a existência de idêntica disponibilidade
para que as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos
a pagar, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o nal
do exercício.À SESAU.
PROC N: E:05101.0000004702/2020 - INT: Chea de Infraestrutura Tecnoló-
gica - ASS: TIC: Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - DES-
PACHO PGE-PLIC-CD Nº 14866299 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/
PLIC 14848691, com as razões nele contidas, conclusivo pela devolução doa autos
ao licitante, para análise jurídica da sua assessoria em relação à fase externa do
procedimento realizado.Ao DETRAN.
PROC N: E:02000.0000017086/2020 - INT: Secretaria de Estado da Saúde – SE-
SAU - ASS: Licitação: Aquisição - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 14867303 -
Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 14802249, presente nos autos,
com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa,
havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura da ata pre-
tendida.Alerto que, no caso dos autos, tendo o(a) relator(a) optado pela aprovação
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela
omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-
vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.
Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, necessário que seja
expressamente atestado, pelo ordenador da despesa, a existência de suciente dis-
ponibilidade nanceira e orçamentária para o adimplemento integral da obrigação
dentro do corrente exercício, ou a existência de idêntica disponibilidade para que
as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos a pagar,
considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o nal do exer-
cício.À SESAU.
PROC N: E:01700.0000005883/2021 - INT: Superintendência da Escola de Go-
verno - ASS: Licitação: Contratação - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 14865365
- Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 14845113, presente nos autos,
com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase exter-
na, havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura do con-
trato pretendido.Alerto que, no caso dos autos, tendo o(a) relator(a) optado pela
aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e
exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem
a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de
aprovação.Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, necessário
que seja expressamente atestado, pelo ordenador da despesa, a existência de su-
ciente disponibilidade nanceira e orçamentária para o adimplemento integral da
obrigação dentro do corrente exercício, ou a existência de idêntica disponibilidade
para que as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos
a pagar, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o nal
do exercício.À SEPLAG.
PROC N: E:02000.0000030029/2021 - INT: Serviço de Engenharia Clínica - Hos-
pital Geral do Estado – ASS: Licitação: Aquisição - DESPACHO PGE-PLIC-CD
14869077 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 14863675, presen-
te nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da
fase externa, havendo ensejo para realização dos atos de homologação e assinatura
do contrato pretendido.Alerto que, no caso dos autos, tendo o(a) relator(a) optado
pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal
e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem
a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de
aprovação.Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, necessário
que seja expressamente atestado, pelo ordenador da despesa, a existência de su-
ciente disponibilidade nanceira e orçamentária para o adimplemento integral da
obrigação dentro do corrente exercício, ou a existência de idêntica disponibilidade
para que as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos
a pagar, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o nal
do exercício.À SESAU.
PROC Nº: E:20105.0000002341/2022 - INT: Polícia Civil do Estado de Alagoas
- ASS: Licitação: Aquisição - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 14866894 - Co-
nheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC 14757833, com as razões nele contidas,
conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosse-
guir para a fase externa.Alerto que, no caso dos autos, tendo o(a) relator(a) optado
pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal
e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem
a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de
aprovação. Outrossim, para os efeitos do que dispõe o art. 42 da LRF, necessário
que seja expressamente atestado, pelo ordenador da despesa, a existência de su-
ciente disponibilidade nanceira e orçamentária para o adimplemento integral da
obrigação dentro do corrente exercício, ou a existência de idêntica disponibilidade
para que as parcelas a serem pagas no próximo exercício sejam insertas em restos
a pagar, considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o nal do
exercício.À Polícia Civil do Estado.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-
CEIÓ/AL, 07 DE OUTUBRODE2022.
BRUNO ROGGE DE LIMA SAPUCAIA
Responsável pela resenha
. .
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL
EVENTOS FUNCIONAISEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADORATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
1
PORTARIA Nº 186/2022 Maceió, 07 de Outubro de 2022.
A Secret ária Execut iva de Gestão Inter na, d a Secretaria de Estado da
Cultura, Exercendo Interinamente a Função de Secretária de Estado da
Cultura, no uso de suas atribuições e p rerrogativas legais, conforme
Decreto 84.623 de 18 de agosto de 2022, RESOLVE: Tornar Público a
REPUBLICAÇÃO
POR INCORREÇÃO DO EDIT AL Nº 12/20 22 -
PRÊMIO DA IDENTIDADE E DIVERSIDADE CULTURAL ALAGOANA
2022.
POVOS INDÍGENAS SEL EC I O NAD O S:
INDÍGENAS
N
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PROPO NENTE
MUNICÍPIO
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1
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POVOS
INDÍGENAS
66
2
CLAUDEMIR SANTOS
PORTO REAL
DO COLÉGIO
POVOS
INDIGENAS
63,5
3
GIRLAN DOS SANTOS
FERREIRA
FEIRA
GRANDE
POVOS
INDIGENAS
49,5
4
ASSOCIAÇÃO DE
JOVENS PRODUTORES
INDIGENAS TINGUI
BOTÓ
FEIRA
GRANDE
POVOS
INDIGENAS
43
5
JAIRÃ DA SILVA
SANTOS SAMPAIO
FEIRA
GRANDE
POVOS
INDIGENAS
40
POVOS INDÍGENAS CLASSIFICADOS:
MUNICÍPIO
SEG MEN TO
NO TA
6
MACEIÓ
POVOS
INDIGENAS
37,35
Rosiane Rodrigues Cavalcanti
Secretária Executiva de Gestão Interna da Secretaria de Estado
da Cultura - Exercendo Interinamente a Função de Secretária de
Esta do da Cultur a
Matrícula 82-5
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Diário Ocial
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Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PORT ARIA 187/2022 Maceió - AL,07 deOutubr o de 2022 .
A Secretária Executiva de Gestão Inter na, da Secretaria de Estado da Cultura,
Exercendo Inter inamente a Função de Secretária de Estado da Cult ura, n o uso
de suas atribuições e prerrogativ as legais, conforme Decreto 84.623 de 18 de
agosto de 2022. RESOLVE: Tornar P úblico O ACRÉSCIMO DE NOVOS
CREDENCIADOS ALUSIVOS AO EDITAL 01/2022 DE
CHAMAMENTO P ÚBICO.Processo de E:02600.0000000763/2019.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - HABILITADOS
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