Sec. de Estado da educação

Data de publicação14 Janeiro 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição994
Maceio - segunda-feira
14 de janeiro de 2019 15
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EXTRATO DA ATA CSPGE Nº 18/2018
Aos 20 (vinte) dias do mês de Dezembro do ano de 2018 (dois mil e de-
zoito), às 14 horas, no Gabinete do Procurador Geral do Estado, reuniram-
-se Ordinariamente os membros do Conselho Superior da Procuradoria
Geral do Estado, conforme publicação no DOE de 15/01/2018 e DOE de
31/07/2018, sendo relatados, discutidos e votados os seguintes feitos, com
as respectivas conclusões: (1) Processo Administrativo n.º 1204-1972/2018
(Interessados: Procurador Investigado - Corregedoria Geral do Estado - As-
sunto: Correição – Conselheira Relatora Lívia de Oliveira Lage. A Conse-
lheira Relatora promoveu a leitura do relatório e proferiu seu voto através
do PARECER-VOTO PARECER CSPGE-LOL N.º 31/2018, asseverando
que existem documentos que atestam os problemas de saúde do interessado.
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rior tem se posicionado reiteradamente pela não instauração de processo ad-
ministrativo disciplinar diante de uma única falta funcional do Procurador
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a mudança do entendimento. Nestes termos, votou no sentido de PROPOR
(a) o arquivamento do pedido para a instauração de processo administra-
tivo disciplinar face ao Procurador de Estado Investigado; RESULTADO
DO JULGAMENTO: Decidiu-se, por unanimidade, acompanhar o voto da
Conselheira Relatora. E, para constar, lavrei o presente extrato de ata que
vai assinada pelo Conselheiro Presidente, Francisco Malaquias de Almeida
Junior, e por mim, NEWTON VIEIRA DA SILVA, Conselheiro Secretário.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Conselho Superior da
Procuradoria Geral, em Maceió, 01 de Janeiro de 2019.
Francisco Malaquias de Almeida Junior
Presidente Conselho Superior/CSPGE
Newton Vieira da Silva
Procurador do Estado
Conselheiro Secretário do CSPGE
EXTRATO DA ATA CSPGE Nº 19/2018
A
os 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro do ano de 2018 (dois mil e
dezoito), às 14 horas, no Gabinete do Procurador Geral do Estado, reuni-
ram-se Extraordinariamente os membros do Conselho Superior da Procura-
doria Geral do Estado, conforme publicação no DOE de 15/01/2018 e DOE
de 31/07/2018, sendo relatados, discutidos e votados os seguintes feitos,
com as respectivas conclusões: O Conselheiro Presidente declarou aberta a
reunião e registrou que a presente reunião extraordinária tem como objetivo
tomar ciência dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão instituída pela
PORTARIA PGE Nº 0336/2018, publicado no DOE/AL de 06/09/2018,
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bre a instituição do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio
Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas. O
Conselheiro Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Newton Vieira
da Silva, Presidente da citada Comissão, que apresentou as diretrizes, parâ-
metros e paradigmas utilizados na elaboração do mencionado anteprojeto
de lei, bem como promoveu a leitura comentada do texto proposto. Iniciado
os debates, os Conselheiros apresentaram algumas sugestões de alterações
que foram imediatamente incorporadas ao texto do anteprojeto de lei. Em
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das alterações sugeridas pelos Conselheiros. POSTOS EM VOTAÇÃO, os
Conselheiros, por unanimidade, aprovaram o texto do Anteprojeto de Lei
que disporá sobre a instituição do Quadro de Pessoal e o Plano de Car-
reiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado
de Alagoas, registrando-se a abstenção do Conselheiro Presidente. E, para
constar, lavrei o presente extrato de ata que vai assinada pelo Conselheiro
Presidente, Francisco Malaquias de Almeida Junior, e por mim, NEWTON
VIEIRA DA SILVA, Conselheiro Secretário.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Conselho Superior da
Procuradoria Geral, em Maceió, 09 de Janeiro de 2019.
Francisco Malaquias de Almeida Junior
Presidente Conselho Superior/CSPGE
Newton Vieira da Silva
Procurador do Estado
Conselheiro Secretário do CS
. .
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
EDITAL / SEDUC N.° 001/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do
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Educacional I, temporário, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade
da Administração Pública, em plena conformidade com os termos da Constituição
Federal e sob a égide dos dispositivos Legais elencados nos termos da Lei Estadual
nº 7.966/2018 e da Lei Federal n° 8.666/93.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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de inscrição online e a convocação para entrega de comprovantes de experiência
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dos mesmos.
1.2. Esta seleção terá a validade de 02 (dois) anos a contar da data do resultado
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1.3. A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação.
1.4. A contratação dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei
Estadual nº 7.966/2018, com duração de até 24 meses, a contagem do referido
prazo, dar-se-á a partir da data da assunção do agente temporário.
1.5. Ficam impedidos de participar desta seleção os servidores da Administração
Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme
disposto no caput do Art. 6º da Lei Estadual nº 7.966/2018.
1.6. As datas elencadas no cronograma do presente Edital poderão sofrer eventuais
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Edital ou avisos a serem publicados no endereço eletrônico www.educacao.al.gov.
br, ou no endereço eletrônico www.sigepro.educacao.al.gov.br.
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2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
2.1. Para estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os
seguintes requisitos:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar
devidamente legalizado no Brasil.
2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no momento da
contratação.
2.1.3. Possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo o qual foi inscrito.
2.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares para os candidatos do
sexo masculino.
2.1.5. Estar em gozo dos direitos políticos e civis.
2.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo
2.1.7. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal em
consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço
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2.1.8. Ter disponibilidade, no mínimo, de 30 horas semanais.
2.1.9. Ter interesse em laborar nas Unidades Escolares pertencentes ao Município
escolhido no ato da inscrição, Anexo VI.
3. DA INSCRIÇÃO
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exclusivamente ONLINE e de forma gratuita no endereço eletrônico disponível
no site da SEDUC/AL (www.educacao.al.gov.br) ou no endereço eletrônico www.
sigepro.educacao.al.gov.br.
3.2. O candidato somente poderá realizar uma única inscrição.
3.3. Uma vez efetivada a inscrição não haverá possibilidade de alteração, sendo de
sua inteira responsabilidade as informações prestadas.
3.4. No caso de mais de uma inscrição online de um candidato, o mesmo estará
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3.5. No ato da inscrição caberá ao candidato conhecer todas as regras pertinentes
ao presente edital, bem como preencher os campos disponíveis com as informações
pessoais e de sua titulação.
3.6. Caso ocorram inconsistências de titulação, diversamente da declarada no ato
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3.7. Não serão avaliados títulos que não tenham sido declarados no ato da inscrição.
3.8. Será disponibilizado, em cada Gere, um ponto de apoio para inscrição dos
candidatos que não tiverem acesso à internet.
3.9. A SEDUC/AL não se responsabiliza por problemas de ordem técnica, falhas
de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a inscrição dos candidatos.

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