Sec. de Estado da educação

Data de publicação15 Abril 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1057
Maceió - segunda-feira
15 de abril de 2019 21
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
. .
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
PORTARIA/SEDUC Nº. 3.590/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-
ções e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a
Lei Delegada n°47 de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o Processo Adminis-
trativo Nº 1800 37281-3/2003 - SEDUC /Al, RESOLVE:
Art. 1º - Homologar Resolução nº 180/2018–CEE/Al, referente ao Colégio Cristo
Rei, e em conformidade com o Parecer Nº 210/2018–CEB-CEE/Al, aprovado na
Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do dia 31 de julho de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 11 de abril de
2019.
SÉRGIO PAULO CALDAS NEWTON
Secretário Executivo de Gestão Interna
PORTARIA/SEDUC Nº 3.634/2019
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, IN LOCO, PARA RECREDENCIA-
MENTO DO CURSO DE ZOOTECNIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS - UNEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 107, II e VI, da Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada n°.44 de 08 de abril de 2011, do Decreto Estadual n°. 1.790/2004, com
fundamento no art. 84 da Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional nº. 9394/1996, e conforme Processo Administrativo
Nº 4104 017547/2018.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Comissão de Avaliação IN LOCO para Renovação do Reco-
nhecimento do Curso de Zootecnia da Universidade Estadual de Alagoas/UNEAL.
Art. 2° - A Comissão tem como objetivo realizar in loco a avaliação para ns de
Recredenciamento da Universidade citada no art. 1° desta Portaria, conforme Reso-
lução nº 10/2007-CEE/AL, no período de 27 a 31 de maio de 2019.
Art. 3° - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I- Professor Doutor FRANCISCO FERNANDO RAMOS DE CARVALHO, dou-
torado em Zootecnia pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho,
UNESP; Mestrado em Zootecnia pela Universidade Federal de Viçosa, UFV; Espe-
cialização em Biologia Geral pela Universidade de Pernambuco, UFPE; Graduação
em Zootecnia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, UPE. Professor
da Universidade Federal Rural de Pernambuco, UFRPE; membro de comitê de
assessoramento do Instituto Nacional de Pesquisa e Estudos Educacionais Anísio
Teixeira- INEP;
II- Professor Doutor JOÃO PAULO ISMÉRIO DOS SANTOS MONNERAT,
doutor em Zootecnia pela Universidade Federal de Viçosa – UFV; Mestrado em
Zootecnia pela Universidade Federal de Viçosa- UFV; Graduação em Zootecnia
pela Universidade Federal de Viçosa- UFV. Pós-Doutorado pela Universidade Fe-
deral da Bahia, UFBA; Professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco,
UFRPE.
Art. 4º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pelo Professor Doutor FRAN-
CISCO FERNANDO RAMOS DE CARVALHO.
Art. 5° - Compete à Comissão apresentar Relatório Final sobre os seguintes as-
pectos:
I - Administração acadêmica;
II - Corpo docente, corpo discente e corpo técnico administrativo; e
III - Instalações físicas.
Art. 6° - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 15(quinze) dias a
contar do encerramento da avaliação in loco.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 11 de abril de
2019.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº 3.635/2019
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, IN LOCO, PARA RECREDENCIA-
MENTO DO CURSO DE LETRAS/FRANCÊS DA UNIVERSIDADE ESTA-
DUAL DE ALAGOAS - UNEAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 107, II e VI, da Constituição do Estado de Alagoas, a Lei
Delegada n°.44 de 08 de abril de 2011, do Decreto Estadual n°. 1.790/2004, com
fundamento no art. 84 da Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional nº. 9394/1996, e conforme Processo Administrativo
Nº 4104 017521/2018.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Comissão de Avaliação, IN LOCO, para Renovação do Re-
conhecimento do Curso de Letras/Francês, da Universidade Estadual de Alagoas/
UNEAL.
Art.2° - A Comissão tem, como objetivo, realizar, in loco, a avaliação para ns
de Recredenciamento da Universidade citada no art. 1°, desta Portaria, conforme
Resolução nº 10/2007-CEE/AL, no período de 20 a 24 de maio de 2019.
Art.3° - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I– Professora Mestra Otávia Pinheiro Pedrosa Fernandes, graduada em Letras pela
Universidade Federal de Pernambuco, Mestra em Ciências da Linguagem pela
Universidade Católica de Pernambuco, doutoranda em Linguística, mais de 10
anos de experiência com o idioma Francês. Realizou cursos de aperfeiçoamento
no BELC/CIEP – Centre International d’Études Pédagogiques, da Université de
Nantes. É membro da Associação Aliança Francesa de Recife e da Associação dos
Professores de Francês de Pernambuco. Foi Coordenadora do curso de Letras Li-
cenciatura em Língua;
II- Professor Doutor Ricardo Rios Barreto Filho, doutor em Letras (concentração
em Linguística) pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), mestre e gra-
duado em Letras pela mesma Universidade. Atualmente, é professor do magistério
superior da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), atuando nas dis-
ciplinas de Linguística e Língua Inglesa, na Unidade Acadêmica de Letras, tendo
atuado nas disciplinas de Português como Língua Estrangeira (PLE), Cultura Bra-
sileira.
Art.4º - Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Professora Mestra Otávia
Pinheiro Pedrosa Fernandes.
Art.5° - Compete à Comissão apresentar Relatório Final sobre os seguintes aspec-
tos:
I - Administração acadêmica;
II - Corpo docente, corpo discente e corpo técnico administrativo; e
III - Instalações físicas.
Art.6° - A comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias a
contar do encerramento da avaliação in loco.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 11 de abril de
2019.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº 3.636/2019
ESTABELECE DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES, EM EFE-
TIVO EXERCÍCIO, EM SALA DE AULA, NAS UNIDADES DE ENSINO DA
REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ALAGOAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 144 da Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Dele-
gada nº 47 de 10 de agosto de 2015 e CONSIDERANDO:
A Lei Federal Nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), na qual, a
educação tem, como nalidade, o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo
para o exercício da cidadania e sua qualicação para o trabalho; e estabelece que os
Sistemas de Ensino promoverão a valorização dos prossionais da educação, asse-
gurando-lhes, inclusive, nos termos dos Estatutos e dos Planos de Cargos e Carreira
do Magistério Público, dentre outros, o período reservado a estudos, planejamento
e avaliação, incluído na carga horária de trabalho;
A Lei Federal Nº 11.738/2008, ao dizer que, para efetiva valorização do prossio-
nal da educação e, consequentemente melhoria nas Redes de Ensino, estabelece,
além do piso nacional do magistério, a jornada de trabalho a ser exercida pelo pro-
ssional com atividades de interação com os estudantes e para o desenvolvimento
de outras atividades pedagógicas, essenciais para o bom desenvolvimento escolar,
como o planejamento e o preparo dos docentes para a sala de aula.
A Lei Nº 6.197/2000, que estabelece o Plano de Cargo e Carreira do Magistério
Público Estadual e dá Providências Correlatas.
A Lei Estadual Nº 7.801/2016, que cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Edu-
cação, a Função Especial de Articulador de Ensino.
O Decreto Nº 2.916/2005, alterado pelo Decreto nº 4.033/2008, que dispõe sobre a
regulamentação da Lei nº6.628, de 21 de outubro de 2005, que institui novas regras
para a gestão na Rede Pública Estadual de Ensino, como espaço de participação e
construção coletiva e dá outras providências..
A Portaria SEDUC Nº 1.500/2018 que institui o Núcleo Estratégico de Formação

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT