Sec. de Estado da educação

Data de publicação22 Junho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição361
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
22 de junho de 2018 17
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO: 1500-11372/2018 - INTERESSADO: HELION LISBOA DE SÁ
FILHO - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/SUB-CD–1126/2018 - Conheço e concordo com o entendimento mani-
festado no PARECER PGE/PA-00-1536/2018 (s. 52-54), conclusivo pelo deferi-
mento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n°
41/2003. À SEPLAG.
PROCESSO: 2000-13829/2017 - INTERESSADO: ELIANE DE MOURA SOU-
ZA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA/SUB-CD–1124/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado
no PARECER PGE/PA-00-1538/2018 (s. 43-45), conclusivo pelo deferimento do
pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À SEPLAG.
PROCESSO: 1800-5511/2015 - INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS
JATOBÁ DA ROCHA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1122/2018 -
Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/
SUBPREV-977/2018 (s. 69-70), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n°
41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005,
aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°,
da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 1800-2480/2015 - INTERESSADO: ELZANIRA LYRA CAVAL-
CANTI. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CON-
TRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1123/2018 - Conheço
e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDA-
DE PREVIDENCIÁRIA 197/2018 (s. 52-53), conclusivo pela concessão de apo-
sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitu-
cional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida
no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 1800-8233/2016 - INTERESSADO: MARIA ZÉLIA SILVA. - AS-
SUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1132/2018 - Conheço e concordo com
o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA 892/2018 (s. 54-55), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n°
41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005,
aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°,
da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 1800-11223/2017. - INTERESSADO: ZUCLEIDE VERÍSSIMO
FEITOSA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CON-
TRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1131/2018 - Conheço
e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDA-
DE PREVIDENCIÁRIA 893/2018 (s. 47-48), conclusivo pela concessão de apo-
sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitu-
cional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida
no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 1800-11512/2017. - INTERESSADO: ÂNGELA MARIA DE
ARAÚJO MOURA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1130/2018
- Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/
SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 894/2018 (s. 43-44), conclusivo pela con-
cessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°,
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda
Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribui-
ção contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 1800-11867/2017 - INTERESSADO: EDMAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI-
ÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1120/2018 - Conheço e concor-
do com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV-895/2018
(s. 39-40), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribui-
ção, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as
alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a re-
dução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição
Federal. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 2000-7924/2014 - INTERESSADO: MARIA LÚCIA OLIVEIRA. -
ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1133/2018 - Conheço e concordo
com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVI-
DENCIÁRIA-981/2018 (s. 80-82), conclusivo pela concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucio-
nal n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 1800-2456/2017 - INTERESSADO: CICERA PEREIRA DA SILVA
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPA-
CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1121/2018 - Conheço e concordo com o en-
tendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREV-984/2018 (s. 43-44),
conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fun-
damento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 2900-598/2017 - INTERESSADO: TIBIRIÇA OLIVEIRA. - AS-
SUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-1129/2018 - Conheço e concordo com
o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-
CIÁRIA 983/2018 (s. 63-64), conclusivo pela concessão de aposentadoria por
tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional
n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.
PROCESSO: 4799-1603/2013 - INTERESSADO: MARIA JOSÉ REGO DOS
SANTOS - ASSUNTO: REVISÃO DE PROVENTOS - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/SUB-CD-1140/2018 - Ciente. Ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA para ado-
ção das medidas administrativas cabíveis para ns de ressarcimento ao erário das
parcelas auferidas indevidamente, ressaltando a necessidade de adoção do posi-
cionamento jurídico expresso no DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-8030/2017
(s. 107-122), referendado pelo DESPACHO PGE/CE Nº 24/2018 (s. 124-125),
pelo DESPACHO PGE/PJ Nº 862/2018 (s. 126) e pelo DESPACHO SUB PGE/
GAB Nº 1540/2018 (s. 128), nos demais processos similares. Ao AL PREV.
Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 21 de Junho de 2018.
LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDA
Responsável pela Resenha
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS
E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM 21 DE
JUNHO DE 2018, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº: 140.566-022/2018 - INT: INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DE-
SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – EMATER - ASS: FASE INTERNA.
PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE BENS - DESPACHO PGE-PLIC-CD
Nº 1989/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 225/2018, presente
nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do presen-
te processo. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela
omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-
vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.
Ademais, é sobremodo importante ressaltar que, antes da assinatura do contrato,
caso se trate de aquisição de material permanente, os autos devem ser encaminha-
dos ao CPOF, caso se trata de aquisição de material de consumo deve o ordenador
de despesa do órgão atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao de-
senvolvimento das atividades essenciais do órgão. Ao Instituto de Inovação para o
Desenvolvimento Sustentável - EMATER.
PROC Nº: 1700-820/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJA-
MENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG - ASS: LICITAÇÃO. CONCES-
SÃO DE USO. EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE - DESPACHO PGE-PLI-
C-CD Nº 963/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 491/2018,
presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos,
tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-
ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização
de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento
é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e
Patrimônio - SEPLAG.
PROC Nº: 1800-2258/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
– SEDUC - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-
-CD Nº 1999/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1186/2018,
presente nos autos, com as razões nele contidas. À Procuradoria Administrativa.
PROC Nº: 2000-5626/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESAU - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DES-
PACHO PGE-PLIC-CD Nº 1988/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/
PLIC Nº 1203/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo
pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosseguir para fase
externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condi-
cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-

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