Sec. de Estado da educação

Data de publicação09 Agosto 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição888
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quinta-feira
9 de agosto de 2018 13
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
período compreendido entre os dias 06 de abril de 2016 a 19 de julho de 2016, ten-
do em vista o zelo, proatividade, compromisso e ética na execução das atividades
desenvolvidas na referida Unidade Penitenciária.
Maceió, 24 de julho de 2018.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
MENÇÃO DE ELOGIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO
E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com su-
pedâneo na Lei Delegada 47, de 10 de agosto de 2015, resolve conceder o presente
elogio aos servidores, abaixo relacionados, pela excelente gestão da Penitenciária
de Segurança Máxima - PenSM, durante o período entre os dias 09 de setembro de
2015 a 05 de abril de 2016 tendo em vista o dinamismo, ética e compromisso na
execução dos procedimentos operacionais e administrativos no âmbito da referida
Unidade Penitenciária:
Matrícula Nome Função
31.659-8 José Antunes de Oliveira Neto Chefe da Penitenciária de
Segurança Máxima - PenSM
29.815-8 Carlos Thiago Barros Calheiros
Pedrosa Subchefe da Penitenciária de
Segurança Máxima - PenSM
Maceió, 24 de julho de 2018.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO SERIS Nº
079/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR IN-
TERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E IN-
CLUSÃO SOCIAL - SERIS, E A EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA.
ANOTAÇÃO
Por razões de ordenamento administrativo, e para reticar o que consta na Cláusula
Primeira - OBJETO do Termo de Contrato SERIS nº 079/2018, vinculado ao Pro-
cesso nº 34000.0007/2014, faço a seguinte anotação:
ONDE SE LÊ:
(...)
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de con-
sumo, conforme especicações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão
Eletrônico SERIS nº 006/2018 e na proposta nele vencedora, os quais integram este
instrumento, independente de transcrição.
LEIA-SE:
(...)
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de consumo
para a implantação do projeto de capacitação prossional e implantação de ocinas
permanentes através do Convênio n° 124/2012 – SICONV nº 775021/2012, confor-
me especicações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico SE-
RIS nº 006/2018 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento,
independente de transcrição.
Para constar e surtir seus efeitos jurídicos lavra-se o presente termo de apostilamen-
Em, 08 de agosto de 2018.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
. .
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
PORTARIA/SEDUC Nº 3.163/2018
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição Estadual, a Lei Delegada
nº 47, de 10 de agosto de 2015, o disposto nos incisos VI e VII, do art. 206, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal
nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 1.476, de 22 de setembro de 2003, a
Portaria/SEDUC nº 466, de 01 de março de 2018, o que consta do Processo Administrativo nº 1800 008784/2018, e
CONSIDERANDO que o sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de medidas permanentes que elevem o desempenho dos processos de planejamento,
gestão, execução e controle da assistência nanceira, às escolas beneciárias do Programa Nacional da Alimentação Escolar - PNAE, repassada através do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
CONSIDERANDO que as Unidades de Ensino da Rede Estadual necessitam oferecer aos alunos a alimentação escolar, constante num cardápio que atenda parte das
necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, durante o período que o seu alunado se encontre na escola;
CONSIDERANDO o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, nanceira e pedagógica, mediante a disponibilização de
mecanismos que ampliem as possibilidades de participação da comunidade escolar, no planejamento de ações voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente
dos recursos nanceiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
RESOLVE:
Art.1º autorizar repasse nanceiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE para as Unidades de Ensino da Rede Estadual.
Paragrafo Único: O presente repasse refere-se a soma dos valores de cada aluno atendido, nas modalidades e situações denidas abaixo, conforme per capita estabelecido
na Resolução CD/FNDE nº 1, de 08 de fevereiro de 2017:
I - Escolas que ofertam Ensino fundamental e médio (per capita R$ 0,36);
II - Escolas que ofertam Educação de Jovens e Adultos (per capita R$ 0,32);
III - Escolas Indígenas ou localizadas em áreas remanescentes de quilombos (per capita R$ 0,64);
IV - Escolas que ofertam Atendimento Educacional Especializado-AEE, no contraturno (per capita R$ 0,53);
V - Escolas que ofertam Ensino Integral (per capita R$ 1,07);
VI - Escolas que participam do Programa de Fomento do MEC (per capita R$ 0,93);
VII - Escolas que participam do Programa Novo Mais Educação (per capita R$ 0,71 para escolas com Ensino Fundamental e R$ 0,43 para Escolas Indígenas);
VIII - Escola que recebem alunos de outras escolas da rede e necessitam de ajustar a diferença de matrícula (per capita R$ 0,36); e,
IX - Escolas que funcionam como “Escola Polo” de Programas Federais, que também ofertam alimentação escolar (per capita R$ 0,36).
Art. 2º Estão passíveis de receber os recursos nanceiros repassados pelo PNAE todas às Unidades de Ensino da Rede Estadual em funcionamento, com o número de
alunos registrados no ano anterior, extraídos do censo escolar e divulgados no link do PNAE, sob o título “censo do PNAE” e com Conselho Escolar ativo.
Art. 3º Os repasses dos recursos nanceiros às Unidades Executoras deverão ocorrer conforme etapas e condições em que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação proceda nos repasses para a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º Os recursos nanceiros repassados deverão ser creditados em contas bancárias das respectivas Unidades Executoras, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa
Econômica Federal.
Art. 5º Os recursos nanceiros repassados serão utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios, sendo proibida qualquer outro tipo de despesa.
Art. 6º A aquisição dos gêneros alimentícios que irão compor o cardápio diário deverá ser procedida em empresas do ramo, priorizando-se as empresas locais, sem, en-
tretanto, deixar de observar o preço, a qualidade e a legislação em vigor.
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Art. 7º No nal do ano letivo as Unidades de Ensino deverão reservar recursos em conta corrente, no sentido garantir o pagamento das despesas com o fornecimento de
alimentação escolar no início do calendário do ano seguinte. Enquanto se trabalha nas informações e na expectativa de repasses nanceiros do PNAE/FNDE, para abertura
de novo processo de repasse de recursos.
Art. 8º O Conselho Escolar da respectiva Unidade de Ensino deverá apresentar à prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar à
Secretaria de Estado da Educação, conforme prazos estabelecidos abaixo:
I – Despesas realizadas no período de 01/01 a 30/06 do ano vigente – Até 31 de julho;
II – Despesas realizadas no período de 01/07 a 31/12 do ano vigente – Até 15 de janeiro do exercício seguinte.
Art. 9º Enquanto não utilizado na sua nalidade, o recurso deverá estar, obrigatoriamente, aplicado no mercado nanceiro, preferencialmente em fundo de aplicação
nanceira de curto prazo, com operação de aplicação e resgate automáticos.
Art. 10 O saldo dos recursos recebidos e não utilizados até 31 de dezembro de cada ano deverá ser reprogramado para o exercício seguinte, limitado a 30% dos recursos
no respectivo exercício, sob pena do valor excedente seja deduzido do repasse do exercício subsequente, conforme estabelece o artigo 38, inciso XX, alíneas A, B e C, da
Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013.
Art. 11 A execução nanceira e prestação de contas dos recursos obedecerão às orientações e procedimentos estabelecidos pelas Resoluções do Fundo Nacional de De-
senvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 08 de agosto de 2018.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária de Estado da Educação
ANEXO I - PORTARIA/SEDUC Nº 3.163/2018
RELAÇÃO DAS ESCOLAS BENEFICIÁRIAS COM REPASSE DE RECURSO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCO-
LAR - PNAE/FNDE - EDUCAÇÃO BÁSICA (R$ 0,36) - FONTE 110
MUNICIPIO ESCOLA ESTA-
DUAL CNPJ UNIDADE EXECUTORA
CENSO 2017 TOTAL
ALU-
NOS
VALORES (R$)
FUND. MÉDIO 01 PAR-
CELA
10 PARCE-
LAS
ÁGUA
BRANCA
DOMINGOS MOE-
DA 00.769.408/0001-22
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL DOMINGOS
MOEDA
403 126 529
3.808,80
38.088,00
ÁGUA
BRANCA
MONSENHOR SE-
BASTIÃO ALVES
BEZERRA
00.769.399/0001-70
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL MONSENHOR
SEBASTIAO ALVES BEZERRA
0 260 260
1.872,00
18.720,00
ANADIA RUI BARBOSA 00.756.741/0001-05 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL RUI BARBOSA 0665 665
4.788,00
47.880,00
ARAPIRACA
COLÉGIO DA
POLÍCIA MILI-
TAR - UNIDADE
AGRESTE
29.924.267/0001-57
CONSELHO ESCOLAR DO COLE-
GIO DA POLICIA MILITAR TIRA-
DENTES- UNIDADE AGRESTE
297 0297
2.138,40
21.384,00
ARAPIRACA ADRIANO JORGE 00.769.318/0001-31 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL ADRIANO JORGE 571 212 783
5.637,60
56.376,00
ARAPIRACA AURINO MACIEL 00.769.320/0001-00 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL AURINO MACIEL 386 0386
2.779,20
27.792,00
ARAPIRACA ARTUR RAMOS 00.769.284/0001-85 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL ARTUR RAMOS 486 197 683
4.917,60
49.176,00
ARAPIRACA COSTA REGO 00.781.131/0001-53 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL COSTA REGO 0796 796
5.731,20
57.312,00
ARAPIRACA LIONS CLUBE 00.769.312/0001-64 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL LIONS CLUB 0472 472
3.398,40
33.984,00
ARAPIRACA MANOEL LÚCIO
DA SILVA 00.769.255/0001-13
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL MANOEL LÚCIO
DA SILVA
0 628 628
4.521,60
45.216,00
ARAPIRACA PROFº PEDRO DE
FRANÇA REIS 00.769.276/0001-39
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL PROFº PEDRO DE
FRANCA REIS
0 220 220
1.584,00
15.840,00
ARAPIRACA
PROFª IZAURA
ANTONIA DE
LISBOA
06.247.161/0001-60
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL PROFESSORA
IZAURA ANTONIA DE LISBOA
056 56
403,20
4.032,00
ARAPIRACA DR. JOSÉ TAVA-
RES 00.769.325/0001-33 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL DR JOSE TAVARES 249 0249
1.792,80
17.928,00
ARAPIRACA MANOEL ANDRÉ 00.769.258/0001-57 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL MANOEL ANDRE 535 323 858
6.177,60
61.776,00
ARAPIRACA
PADRE JEFFER-
SON DE CARVA-
LHO
00.769.321/0001-55
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL PADRE JEFFERSON
DE CARVALHO
177 158 335
2.412,00
24.120,00
ARAPIRACA
PROFESSOR JOSÉ
MOACIR TEÓ-
FILO
00.769.322/0001-08
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL PROFESSOR JOSE
MOACIR TEOFILO
187 237 424
3.052,80
30.528,00
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conforme LEI N° 7.397/2012
ARAPIRACA
PROFº JOSÉ
QUINTELLA CA-
VALCANTI
00.769.270/0001-61
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL PROFESSOR JOSE
QUINTELLA CAVALCANTI
01.825 1.825
13.140,00
131.400,00
ARAPIRACA ROTARY 00.769.329/0001-11 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL ROTARY 302 0302
2.174,40
21.744,00
ARAPIRACA SENADOR RUI
PALMEIRA 00.769.243/0001-99
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL SENADOR RUI
PALMEIRA
0571 571
4.111,20
41.112,00
ATALAIA FLORIANO PEI-
XOTO 00.864.644/0001-28
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL FLORIANO
PEIXOTO
01.139 1.139
8.200,80
82.008,00
BARRA DE
SANTO ANTO-
NIO
PROFº SEBAS-
TIÃO FELISBER-
TO DE CARVA-
LHO
01.899.262/0001-00
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL PROFESSOR
SEBASTIAO FELISBERTO DE
CARVALHO
0402 402 2.894,40
28.944,00
BARRA DE
SÃO MIGUEL
MISAEL GONÇAL-
VES FERREIRA 03.172.022/0001-27
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL MISAEL GONÇAL-
VES FERREIRA
0239 239
1.720,80
17.208,00
BATALHA ADALBERTO
MARROQUIM 00.762.489/0001-39
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL ADALBERTO MAR-
ROQUIM
480 0480
3.456,00
34.560,00
BATALHA
MARIA DE LOUR-
DES SANTOS DA
SILVA
06.776.319/0001-90
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL MARIA DE LOUR-
DES SANTOS DA SILVA
0728 728
5.241,60
52.416,00
BELÉM MARQUES DA
SILVA 00.763.996/0001-97
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL MARQUES DA
SILVA
0 181 181
1.303,20
13.032,00
BELO MONTE SAMPAIO DÓRIA 05.767.023/0001-40 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL SAMPAIO DORIA 0214 214
1.540,80
15.408,00
BOCA DA
MATA
JOSEFA CAVAL-
CANTE SURUA-
GY
00.762.501/0001-05
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL JOSEFA CAVAL-
CANTE SURUAGY
0537 537
3.866,40
38.664,00
BRANQUINHA JUVENAL LOPES
F. DE OMENA 01.606.643/0001-46
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL JUVENAL LOPES
FERREIRA DE OMENA
0345 345
2.484,00
24.840,00
CACIMBI-
NHAS MUNIZ FALCÃO 00.763.991/0001-64 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL MUNIZ FALCAO 0310 310
2.232,00
22.320,00
CAJUEIRO INAURA CASADO
COSTA 00.773.758/0001-62
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL INAURA CASADO
COSTA
0538 538
3.873,60
38.736,00
CAMPESTRE JOSÉ RIBEIRO
CAMINHA 01.834.836/0001-54
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL JOSE RIBEIRO
CAMINHA
0185 185
1.332,00
13.320,00
CAMPO ALE-
GRE
DORGIVAL GON-
ÇALVES 29.519.846/0001-14
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL DORGIVAL GON-
CALVES
0360 360
2.592,00
25.920,00
CAMPO ALE-
GRE
DOM CONSTAN-
TINO LUERS 00.756.733/0001-50
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL DOM CONSTANTI-
NO LUERS
0959 959
6.904,80
69.048,00
CANAPI LUIZ BASTOS 00.769.388/0001-90 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL LUIZ BASTOS 0702 702
5.054,40
50.544,00
CAPELA PROFª. EDITE
MACHADO 00.773.760/0001-31
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL PROFESSORA
EDITE MACHADO
0406 406
2.923,20
29.232,00
CAPELA TORQUATO CA-
BRAL 01.881.296/0001-60
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL TORQUATO
CABRAL
0 99 99
712,80
7.128,00
CARNEIROS DR. EMÍLIO DE
MAIA 00.764.682/0001-09
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL DR EMILIO DE
MAIA
0375 375
2.700,00
27.000,00
CHÃ PRETA IZIDRO TEIXEIRA 01.608.428/0001-84 CAIXA ESCOLAR DE 1 GRAU
IZIDRO TEIXEIRA 0 202 202
1.454,40
14.544,00
COITÉ DO
NÓIA ÁLVARO PAES 01.939.435/0001-69 CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL ALVARO PAES 0552 552
3.974,40
39.744,00
COLÔNIA DE
LEOPOLDINA
ARISTHEU DE
ANDRADE 00.775.758/0001-00
CONSELHO ESCOLAR DA ES-
COLA ESTADUAL ARISTEU DE
ANDRADE
0631 631
4.543,20
45.432,00
COQUEIRO
SECO
CÔNEGO AMAN-
DO DE GUSMÃO 03.693.344/0001-11
CONSELHO ESCOLAR DA ESCO-
LA ESTADUAL CONEGO AMANDO
DE GUSMAO
0114 114
820,80
8.208,00

Para continuar a ler

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