Sec. de Estado da educação e do Esporte

Data de publicação28 Maio 2014
SeçãoPoder Executivo
Número da edição101
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quarta-feira
28 de Maio de 2014 9
V - São atribuições do Gerente de Monitoramento de Redes Sociais
a) Acompanhamento das mídias e redes sociais;
b) Análise do contexto dos principais movimentos;
c) Cenários das articulações de ações nacionais;
d) Detectar e monitorar possíveis ações de movimentos de pressão;
e) Levantamento, análise monitoramento dos pers das lideranças de movimentos de pressão no estado;
f) Acompanhamento dos movimentos Classistas (Servidores Públicos, Transporte)
VI - São atribuições do Gerente de Logística
a) Prestará assessoria direta ao Coordenador nas questões de logística, incumbindo-lhe, ainda:
b) Trabalhar em estrita colaboração com os Gerentes de Planejamento e de Operações;
c) Gerenciar o complemento dos recursos disponibilizados a célula de Inteligência, quando solicitado
pelos Gerentes de Operações e Planejamento ou pelo Coordenador;
d) Garantir o pleno funcionamento estrutural da célula de Inteligência incluindo controles de acesso,
escalas, alimentação, fornecimento de água e de energia, limpeza e manutenção em geral.
Art. 5º Do Funcionamento:
A Célula de Inteligência Operacional funcionará no Prédio da Secretaria de Estado da Defesa Social –
SEDS na Sala de nº 104 – 1º Andar, localizado na Rua Zadir Índio nº 213 – Centro – Maceió/AL – 57020-
480, no período de 02 de junho a 01 de julho do corrente ano em regime de 24 (vinte e quatro) horas com
turnos de 12 (doze) horas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O Representante da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN realizará a interlocução com o Centro de
Inteligência Nacional, após o recebimento das informações diárias de inteligência do Coordenador da
Célula ou de seu Representante, garantindo assim a eciência e a uniformidade da informação.
Maceió, 20 de maio de 2014.
DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
Secretário de Defesa Social
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, HERLÍ CARLOS
SOARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU EM 23.05.2014 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.:1203 – 497/2014 do Corpo de Bombeiros Militar. Devolva-se o Processo ao Corpo de Bombeiros
Militar de Alagoas para conhecimento e providências subsequentes.
PROC.: 1204 – 4820/2013 do Ministério Público Estadual. Encaminhe-se o Processo à Secretaria de
Estado da Ressocialização e Inclusão Social – SERIS, para ciência e providências subsequentes.
PROC.: 20105 – 5443/2013 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo à
Delegacia Geral da Polícia Civil para providências subsequentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE,
DESPACHOU EM 26.05.2014 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC.: 2100 1071/2014 da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social – SERIS.
Encaminhe-se o Processo à Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social para providências
subsequentes.
. . .
Secretaria de Estado da Educação e Esporte
PORTARIA/SEE Nº 1.367/2014
Institui COMISSÃO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ASSUMIREM ENCARGOS para
atuação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito da
Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011,
Considerando a Lei Federal nº 12.513 de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC, que visa ampliar e diversicar a oferta de educação prossional e
tecnológica, bem como democratizar as formas de acesso à educação prossional e tecnológica para
públicos prioritários;
Considerando a Portaria nº 168, de 07 de março de 2013 e a Resolução nº 08, de 20 de março de 2013, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
Considerando a necessidade da ampliação da oferta de Educação Prossional no Estado de Alagoas;
Considerando a Portaria/SEE nº 915/2014, que Regulamenta o funcionamento da Bolsa-Formação do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito da Rede Estadual
de Ensino; e,
Resolve:
Art. 1º. Designar para compor a COMISSÃO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA
ASSUMIREM ENCARGOS para atuação no âmbito da Bolsa-Formação do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, os seguintes prossionais, sob a presidência do
primeiro.
I-RENILDA MARIA PEREIRA DE MELO, Matrícula nº 826.680-8 – Coordenadora Administrativa da
Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
II- MARILY BELARMINO DOS SANTOS, Matrícula n° 9.863.831-9 – Assessora Administrativa da
Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
III- NEILA NUNES ROLEMBERG COUTINHO, matrícula nº 64.283-5, Assessora Administrativa da
Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
IV- JOSEANE TEIXEIRA COSTA SAMPAIO, matrícula nº884-67, Assessora Acadêmica da Bolsa-
Formação do PRONATEC/SEE-AL;
V- JOSEANE LIMA DE MOURA, matrícula nº 824.341-7, Assessora Financeira da Bolsa-Formação do
PRONATEC/SEE-AL;
VI- LOURDES DE FÁTIMA SILVA TEIXEIRA, matrícula nº 82.779-7, Assessora Acadêmica da Bolsa-
Formação do PRONATEC/SEE-AL;
VII- MARCOS ANTONIO BATISTA DA SILVA. matrícula nº 62.739-9, Técnico em Recursos Humanos
da SEE;
VIII- JOSILENE PEREIRA DE MOURA SILVA, matrícula nº 825.750-7, Assessora Acadêmica da
Bolsa-Formação do PRONATEC/SEE-AL;
IX- MARIA JOSINEIDE PEREIRA FONSECA, matrícula nº 26.433-4, Apoio Administrativo da Bolsa-
Formação do PRONATEC/SEE-AL.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 26 de maio de 2014.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
PORTARIA/SEE Nº 1.368/2014
Institui COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE RECURSOS, DA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS
PARA ASSUMIREM ENCARGOS para atuação no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego – PRONATEC, no âmbito da Rede Estadual de Ensino.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011,
Considerando a Lei Federal nº 12.513 de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico e Emprego – PRONATEC, que visa ampliar e diversicar a oferta de educação prossional e
tecnológica, bem como democratizar as formas de acesso à educação prossional e tecnológica para
públicos prioritários;
Considerando a Portaria nº 168, de 07 de março de 2013 e a Resolução nº 08, de 20 de março de 2013, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
Considerando a necessidade da ampliação da oferta de Educação Prossional no Estado de Alagoas;
Considerando a Portaria/SEE nº 915/2014, que Regulamenta o funcionamento da Bolsa-Formação do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito da Rede Estadual
de Ensino; e,
Resolve:
Art. 1º. Designar para compor a COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE RECURSOS DA SELEÇÃO DE
PROFISSIONAIS PARA ASSUMIREM ENCARGOS para atuação no âmbito da Bolsa-Formação do
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, os seguintes prossionais,
sob a presidência do primeiro.
I-MARIA TÂNIA DE ALMEIDA SOUZA, Matrícula nº 242-9 – Coordenadora-Geral da Bolsa-Formação
do PRONATEC/SEE-AL;
II- JOSÉ BARBOZA NETO, Matrícula n° 222-4 – Coordenador-Adjunto do PRONATEC/SEE-AL -
Diretor de Educação Prossional e Tecnológica.
III- KÁTIA CÂMARA DE CARVALHO, matrícula nº 44.794-3, Coordenadora-Especial de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas.
IV- NOÉLIA Mª SAMPAIO QUINTILIANO WANDERLEY, matrícula 64.251-7 Gerente de Políticas
de EPT.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 26 de maio de 2014.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 26 DE MAIO DE 2014.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
PORTARIA SEE Nº 1.369/2014
Estabelece diretrizes para organização e funcionamento do ano letivo de 2014 das Unidades Escolares da
Rede Estadual de Ensino
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais:
a) o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96, nos seus artigos 10,
12, 13, 24 e 26;
b) o que preconiza as Diretrizes Curriculares Nacionais;
c) o que preconiza as normativas do Conselho Estadual de Educação e o Conselho Nacional de Educação;
d) o que preconiza a Lei nº 11.899/2009;
e) o que preconiza a Resolução nº 42/FNDE;
f) o que preconiza a Portaria SEE nº1774/2013;
f) a necessidade de organização e planejamento das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino para
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - Quarta-feira
28 de Maio de 2014
10
o ano letivo 2014;
g) a necessidade de estabelecer diretrizes gerais para a semana pedagógica, a elaboração dos calendários
escolares bem como, da execução das matrizes curriculares das Unidades Escolares integrantes da Rede
Estadual de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a organização e funcionamento do ano letivo de 2014 das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, conforme normas desta Portaria.
Art. 2º Determinar que as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino deverão elaborar o Calendário
Escolar 2014, conforme normas estabelecidas na Portaria nº 1.774/2013.
Art.3º Orientar que as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino deverão trabalhar com as matrizes
curriculares do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Normal Médio e Educação de Jovens e Adultos,
conforme o Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A Matriz Curricular somente poderá ser modicada, mediante justicativa comprovada
e parecer de aprovação das equipes da Inspeção Educacional, da Unidade Regional de Apoio Pedagógico
e da unidade responsável pela lotação de servidores da respectiva Coordenadoria Regional de Ensino.
Art.4º Orientar que as Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino com pendências de oferta de
componentes curriculares do ano letivo 2013 ou de anos anteriores, deverão elaborar calendário especial
de oferta utilizando as orientações preconizadas no Parecer 618/2004 CEB/CEE/AL.
Art. 5º As unidades escolares, na realização do planejamento das atividades pedagógicas, deverão ter
como referência a temática “Aprendizagem para todos e para cada um: identicando problemas, buscando
soluções”.
Art. 6º Cada unidade escolar deverá:
Organizar o horário do professor a partir da Matriz Curricular e calendário escolar;
Organizar o horário dos professores para departamento;
Planejar a recepção do aluno para o primeiro dia de aula;
Vericar a distribuição da carga horária anual por componente curricular, ano/série/período, turma,
identicando as necessidades de complementação antes do termino do ano letivo;
Organizar espaços complementares de aprendizagem, tais como:
Biblioteca/sala de leitura/cantinho de leitura;
Laboratórios (Informática, LCN - Laboratório de Ciências de Natureza, Laboratório de Ciências,
Laboratório de Matemática);
Salas de recursos (Educação Especial);
Garantir a prática de Laboratórios de Aprendizagem - LAP para os(as) estudantes com diculdade de
desenvolvimento escolar, prioritariamente, em língua portuguesa e matemática.
Parágrafo 1º. As unidades de ensino que dispõem de laboratórios de Informática, LCN – Laboratório
de Ciências de Natureza (Ensino Médio), Laboratório de Ciências (Ensino Fundamental) e Laboratório
de Matemática, deverão destinar, no planejamento de ensino de cada professor, pelo menos, 01 (uma)
aula experiência semanal ou quinzenalmente, nesses ambientes, considerando o quantitativo de turmas e
componentes curriculares com que trabalha.
Parágrafo 2º. Fica determinado que as unidades escolares deverão registrar a carência de educadores(as)
para a realização do atendimento dos(as) estudantes nos Laboratórios de Aprendizagem.
Art. 7º O planejamento das atividades pedagógicas deverá acontecer no horário que atenda à carga horária
do professor, de acordo com a seguinte estrutura:
§1º Discutir os resultados de aprendizagem do ano letivo de 2013 das áreas de conhecimento do 1º ao 3º
ano, do 4º e 5º anos, do 6º ao 9º do Ensino Fundamental e da 1ª a 3ª série do Ensino Médio. Para isso, a
escola deverá elaborar relatórios, se possível, utilizando grácos de como se apresentam os resultados em:
Linguagens;
Matemática;
Ciências da Natureza;
Ciências Humanas;
Ensino Religioso.
§2º Fazer o levantamento dos resultados educacionais do ano letivo de 2013 considerando:
Aprovação e reprovação
Disciplinas que os estudantes apresentam diculdades de aprendizagens;
Nível de leitura e escrita dos estudantes por ano;
Estudantes com deciência;
Estudantes em distorção idade/escolaridade em dois ou mais anos.
§3º Denir as ações de intervenção pedagógica para estudantes que não alcançaram as metas ou que as
alcançaram com diculdades, tendo como estratégias de superação e/ou melhoria na aprendizagem:
a organização de turmas de correção de uxo (Progressão) e de apoio à aprendizagem;
a preparação de professores para desenvolver projetos didáticos de intervenção, tendo em vista a Prova
Brasil (Ensino Fundamental), ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e demais avaliações internas
e externas;
a programação de ações para realização de Aulões do Enem 2014, dando continuidade ao Projeto Pró-
Enem, bem como uma sistemática de simulados;
realização de ocinas de produção de texto para o Concurso de Redação do Senado, cujo tema é Se eu
fosse senador, ..., conforme orientações contidas no Regulamento do Pleito e, também, segundo sugestões
apresentadas no Projeto Pró-Concurso de Redação do Senado 2014 pela SEE;
inclusão de questões trabalhadas nas edições anteriores da Olimpíada Brasileira de Matemática das
Escolas Públicas - OBMEP no planejamento didático das escolas;
realização das Ocinas de Leitura e Produção de Texto para a Olimpíada de Língua Portuguesa,
Escrevendo o futuro, edição 2014, sendo essa ação desenvolvida com as turmas e gêneros literários a
seguir:
5º e 6º anos do Ensino Fundamental (Poema);
7º e 8º anos do Ensino Fundamental (Memória Literária);
9º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio (Crônica);
2ª e 3ª séries do Ensino Médio (Artigo de opinião).
a dinamização do uso dos acervos literários do Programa Nacional Biblioteca da Escola, PNBE (Ensino
Fundamental e Médio) e PNBE do Professor, do acervo disponibilizado pelo Projeto Nas Ondas da
Leitura; bem como da Coleção Ziraldo e Seus Amigos (Ensino Fundamental) através da realização de
ocinas de leitura e produção de texto, por exemplo;
garantia da participação dos estudantes do Ensino Médio no Concurso de Redação do Senado Federal
bem como o efetivo envolvimento de professores de Língua Portuguesa, Filosoa, Sociologia e História
no pleito;
a dinamização do uso dos acervos em DVDs do Programa DVD Escola e dos programas do canal TV
Escola (tvescola.mec.gov.br), assim como do Arte na Escola;
uso do conteúdo pedagógico do Portal do Professor (http://portaldoprofessor.mec.gov.br/index.html),
valorizando a produção de outros professores bem como contribuindo para o enriquecimento do rol de
planos de aulas do mesmo a partir da inscrição como usuário;
a participação em olimpíadas, projetos, premiações e desaos em geral, tais como:
OBMEP – Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (Obrigatória);
OLP – Olimpíada de Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro (Obrigatória);
OBFEP – Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas;
OBB – Olimpíada Brasileira de Biologia;
DVQ – Desao Virtual de Química;
OBQjr – Olimpíada Brasileira de Química Júnior;
OBSMA – Olimpíada Brasileira de Saúde e Meio Ambiente;
OBA – Olimpíada Brasileira de Astronáutica e Astronomia;
OBR – Olimpíada Brasileira de Robótica;
ONBH – Olimpíada Nacional em História do Brasil;
OG/V – Olimpíada de Geograa/Viagem do Conhecimento;
Concurso de Redação do Senado Federal (Obrigatória);
Grande Desao – Exploratório de Ciências;
Projeto Educação para o trânsito a ser desenvolvido em escolas localizadas nas regiões com altos índices
de acidentes nas estradas envolvendo jovens. (Obrigatória)
§4. Atender ao estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE nº 4, de 13 de julho
de 2010, em seu Cap. II, Art. 16, que dene que seja incluído no planejamento das escolas componentes
não disciplinares como: Trânsito, Meio Ambiente e a condição e direitos do idoso e Art. 17 que determina
que pelo menos 20% do total da carga horária anual dos Ensinos Fundamental e Médio seja destinado a
Programas e Projetos Interdisciplinares, previstos nos Projetos Pedagógicos das escolas, estabelecendo
ainda que os estudantes possam escolher aquele Programa ou Projeto com que se identiquem e lhes
permitam melhor lidar com o conhecimento e a experiência.
§5º. Denir metas pedagógicas da escola para 2014, considerando:
quantos alunos a escola tem matriculados nas diferentes etapas e anos;
o elenco das prioridades e a denição das intervenções pedagógicas a serem adotadas pela escola.
§6º. Organizar formas de acompanhamento e monitoramento do trabalho pedagógico providenciando:
chas ou quadros divididos por etapas de ensino, ano, turma e aluno para registro dos processos de
aprendizagem, os quais devem ser acompanhados pela equipe diretiva da escola (diretor e coordenador
pedagógico) e enviados às CRE periodicamente.
§7º. Para subsidiar o planejamento da prática pedagógica, os professores das diferentes etapas,
modalidades de ensino deverão considerar:
as Diretrizes Curriculares Nacionais;
as Aprendizagens Básicas do RECEB-AL;
a Matriz de Referência da Provinha Brasil;
a Matriz de Referência do Prova Brasil;
a Matriz de referência do ENEM;
a Proposta Pedagógica da EJA;
§8º. Elaborar projetos para melhoria da aprendizagem, a partir da utilização de Tecnologias da Informação
e da Comunicação – TIC disponíveis, a exemplo dos acervos dos programas da TVEscola (tvescola.mec.
gov.br), DVDEscola, Portal do Professor etc.;
§9º Dinamizar as orientações estabelecidas no Projeto Alagoas Mobiliza/SEE;
§10. O atendimento à Lei Nº 11.899, de 08 de janeiro de 2009, instituir nas escolas o Dia Nacional da
Leitura (comemorado em 12 de outubro) e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura a ser comemorada
sempre no mês de outubro, na semana em que recair o dia 12;
§11. O atendimento à Resolução de nº 42/FNDE, do Programa Nacional do Livro Didático, de 28 de
agosto de 2012, garantir a execução do Art. 8º, que faz referência aos compromissos da escola e do
professor, constantes nos itens IV (alíneas f, g, h, i, j, k e l) e V (alínea c), respectivamente.
Art.8º Para a organização de turmas de correção de uxo (Programa Mandacaru) de acordo com os
seguintes parâmetros:
§ 1º Turma de Progressão I (Alfabetização), destina-se aos (as) estudantes não alfabetizados em defasagem
entre idade/escolaridade, oriundos (as) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
§ 2º Turma de Progressão II (Aceleração), destina-se aos (as) estudantes alfabetizados em defasagem
entre idade/ escolaridade, oriundos (as) do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
§ 3º Turma de Progressão III, destina-se aos (as) estudantes em defasagem entre idade/ escolaridade,
oriundos (as) do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental.
§ 4º Turma de Progressão IV, destina-se aos (as) estudantes em defasagem entre idade/ escolaridade,
oriundos (as) do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental.
Art.9º Determinar a implantação/implementação obrigatória da Progressão Parcial para o Ensino
Fundamental anos nais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos de acordo com os seguintes
parâmetros:
§1º Ensino Fundamental a partir do 6º ano, conforme Resolução CEB/CEE-AL nº08/2007 e Parecer CEB/
CEE-AL nº 236/2013;
§2º Ensino Médio:
No máximo três componentes curriculares por ano letivo;
A organização da oferta dos componentes terá como base o preconizado no Parecer CEB/CEE-AL nº
236/2013, alíneas a, b, c, d, e, f e g.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT