Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação16 Março 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1778
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
16 de março de 2022
84
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , em Maceió (AL), 11 de março
de 2022.
RAFAEL DE GÓES BRITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA/SEDUC Nº 5.012/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei
Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo
SEI nº E: 01800-0000005907/2022.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula
nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor,
Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87 e Emerson Fábio Bernardo de
Lima, Agente Administrativo, Matrícula nº 0142-2, CPF nº 939.405.134.15, para,
sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, para apurar a conduta dos agentes públicos que omissa
ou comissivamente tenham concorrido para a ocorrência da ilegalidade que trata
no processo nº 1800.0000000093/2022, bem como apurar os fatos conexos que
emergirem no decorrer dos trabalhos. Os servidores integrantes da Comissão
acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los
no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 11 de março
de 2022.
RAFAEL DE GÓES BRITO
Secretário de Estado da Educação
GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – GEITE TERMO DE
ADESÃO
O Município de Inhapi, neste ato representado pelo seu titular, LUIZ CELSO
MALTA BRANDÃO FILHO, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º
058.739.294-08, rma o compromisso de cumprir e fazer cumprir as disposições
da Portaria-SEDUC n.º 2.399/2022, publicada no DOE de 11 de fevereiro de 2022
que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência e de execução,
acompanhamento e prestação de contas dos recursos nanceiros do GEITE,
assumindo a responsabilidade pelo transporte de alunos matriculados na Rede
Pública Estadual de Ensino, conforme dados constantes no Censo Escolar, cuja
vigência dar-se-á no ano letivo de 2022 das escolas da Rede Estadual.
Número de alunos da rede Estadual que utilizam transporte escolar: 1.242.
Canapi (543 alunos X 1.460,00 = 792.780,00 /10 = 79.278,00
Inhapi (699 alunos X 1.314,00 = R$ 918.486,00/ 10 = 91.848,60
Valor dos recursos nanceiros – exercício de 2022 – R$ 1.711.266,00 a ser pago
em até 10 parcelas.
O presente Termo de Adesão é rmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Maceió, 11 de fevereiro de 2022.
RAFAEL DE GOES BRITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
LUIZ CELSO MALTA BRANDÃO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DE INHAPI
TERMO DE ADESÃO
GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR - GEITE
O Municipio de MATRIZ DE CAMARAGIBE, neste ato representado pelo seu
titular, FERNANDO HENRIQUE DE LIMA CAVALCANTE, Prefeito Municipal,
inscrito no CPF/MF sob o n.o 096.943.924-54, rma o compromisso de cumprir
e fazer cumprir as disposições da Portaria - SEDUC/GEITE n.° 2.399/2022,
publicada no DOE de 11 de FEVEREIRO de 2022, que dispõe sobre os critérios
de adesão, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação
de contas dos recursos nanceiros da GEITE, assumindo a responsabilidade pelo
transporte de alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino, conforme
dados constantes no Censo Escolar, cuja vigência dar-se-á no ano letivo 2022 das
escolas da Rede Estadual. Número de alunos das Escolas Estaduais que utilizam
transporte escolar: 287
Valor dos recursos nanceiros - exercício de 2022 - R$ 335.216,00 a ser pago em
até 10 parcelas.
O presente Termo de Adesão é rmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Maceió, 22 de Fevereiro de 2022
Rafael de Goes Brito
Secretário de Estado da Educação
Fernando Henrique Lima Cavalcante
Prefeito do município de Matriz de Camaragibe
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
EDITAL GJ N.º 058/2022
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve:
Fica a DIVEPEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, Caceal nº
24107136-4. De acordo com os artigos 11 da Lei Estadual nº. 6.771/06, alterada
pela Lei n. 8.0776/18, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 21.598/19,
para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital,
pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO Nº: 1500-015557/12; 1500-028623/12 E CJ-24.129-13
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.04128-010, PROTOCOLADO EM 31.05.2012
AUTUADA: DIVEPEL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
MUNICÍPIO: MACEIÓ – AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.089.278-0
INSCRIÇÃO FEDERAL: 01.036.597/0002-78
AUTUANTE: RICARDO QUEIROZ DE ARAÚJO
JULGADOR FAZENDÁRIO: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO
GERENTE: ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO Nº 21.598/19
EMENTA - ICMS – Obrigação acessória – Falta de apresentação dos arquivos
SPED em meio ótico referente a diversos períodos nos anos de 2010 a 2012 – In-
fração caracterizada e não elidida pelo autuado - Lançamento PROCEDENTE EM
PARTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA EM PARTE do lançamento, levado a
efeito através do Auto de Infração nº 70.89278-010, protocolado em 31.05.2012,
por restar caracterizado o cometimento da infração prevista no artigo 56 da Lei
5.900/96 e arts. 1º e 9º do Decreto 2.640/05, condenando a autuada a recolher o
montante de R$ 21.932,90 (vinte e um mil e novecentos e trinta e dois reais e
noventa centavos), a título de multa, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando
à autuada o direito de interpor recurso administrativo na forma e prazos previstos
na Lei 6.771/06.
Subam os autos ao CTE.
Publique-se e intime-se.
EMPRESA: DIVEPEL INDUSTRIA DE VEICULOS E PECAS LTDA - EPP
CACEAL Nº: 24107136-4
ENDEREÇO: AV DURVAL DE GOES MONTEIRO, 27
BAIRRO: TABULEIRO DO MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57061000
SÓCIO: FERNANDO RODRIGO SALES SANTOS
CPF/CNPJ Nº: 05939872417
ENDEREÇO: R RUA DOM JOAO DA MATA, 55, CASA
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: LAJEDO/PE
CEP: 55385000
SÓCIO: MARCIO FREIRE FEITOSA
CPF/CNPJ Nº: 02921747480
ENDEREÇO: DT DT POSTA RESTANTE, CASA
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: CAJUEIRO/AL
CEP: 57770000
Gerência de Julgamento, Maceió, 15 de março de 2022
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Maceió - quarta-feira
16 de março de 2022 85
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
EDITAL GJ N.º 078/2022
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve:
Fica a LAGINHA AGEROINDUSTRIAL S/A, Caceal nº: 24008726-7. De acor-
do com os artigos 11 da Lei Estadual nº. 6.771/06, alterada pela Lei n. 8.0776/18,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 16.296/09, para querendo, no prazo
de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
PROCESSO Nº: 1500-014810-04/1500-031867-04 E CJ-21.674-07
AUTO DE INFRAÇÃO: 043931, PROTOCOLADO EM 08.06.2004.
AU TUAD A: L AGI NHA AGO RO I NDU STR IAL S /A
ENDEREÇO: FAZENDA LAGINHA S/N – ZONA RU-
RAL MUNICÍPIO: UNIÃO DOS PALMARES
– AL INSCRIÇÃO ESTA-
DUAL: 24008726-7
INSCRIÇÃO FED ERAL: 12.274.379/0 001-07
A UT U A N TE : P AU L O BA R T O LO M E U R A M OS B A R RO S E OU T R O
JULGADOR SINGULAR: ANTONIO CARLOS ARRUDA DE AZEVEDO
DECISÃO Nº 16.296/09
EMENTA - ICMS – OMISSÃO DE SAÍDAS APURADAS ATRAVÉS DE
LEVANTAMENTO ESPECÍFICO - ILÍCITO FISCAL CARACTERIZADO.
AUTUAÇÃO PROCEDENTE.
EX POSITIS, DECIDE ESTE JUÍZO SINGULAR PELA PROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO, LEVADO A EFEITO ATRAVÉS DO AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 043931, PROTOCOLADO EM 08.06.2004, POR TER A AUTUADA INFRIN-
GIDO O ART. 50, I, C/C ART. 2º, §9, VII DA LEI Nº 5.900/96, PENALIZAN-
DO-A COM A MULTA COMINADA DO ART. 97 DA REFERIDA LEI, E CON-
DENANDO-A RECOLHER À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO NO VALOR DE R$ 127.741,83 (CENTO E VINTE E SETE MIL
SETECENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTA-
VOS), CONFORME DEMONSTRADO NESTA DECISÃO, REFERENTE AO
TRIBUTO DEVIDO ACRESCIDO DAS PENALIDADES RESPECTIVAS, SEM
PREJUÍZO DOS DEMAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS.
O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVERÁ SER RECOLHIDO, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DESTA DECISÃO, RESSALVA-
DO-SE À AUTUADA O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ORDINÁRIO
AO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, NA FORMA E PRAZO ESTA-
BELECIDOS NOS ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 6.771/06.
PUBLIQUE-SE E INTIME-SE.
ADMINISTRADOR JUDICIAL: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO,
OAB Nº 98.628 (LASPRO CONSULTORES LTDA).
CPF/CNPJ Nº: 106.450.518-02
ENDEREÇO: RODOVIA AL COMENDADOR TERCIO WANDERLEY
BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: CORURIPE/AL
CEP: 57230-000
Gerência de Julgamento, Maceió, 15 de março de 2022
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
PORTARIA/SEFAZ Nº 454/2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art.114, incisos I e II, da Constituição Estadual e o que consta no
Processo Administrativo Nº 01500.0000008242/2022
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Orçamentária Anual nº 8.590, de 27 de
janeiro de 2022, que estima a receita e xa a despesa do Estado de Alagoas para o
exercício nanceiro de 2022.;
CONSIDERANDO, o Decreto Nº 76.260, de 3 de novembro de 2021, que estabe-
lece os procedimentos e as normas a serem adotadas pelos órgãos e entidades da
administração pública estadual direta, indireta e fundos especiais, para o encerra-
mento anual da execução orçamentária, nanceira e contábil do exercício nancei-
ro de 2021, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º A Programação Financeira de Restos a Pagar não processados (RPNP) refe-
rente a março de 2022 será liberada conforme disposto nesta Portaria.
§1° – A Programação Financeira de Restos a Pagar não processados de Recursos
Ordinários (FR 0100) para o mês de março para custeio e investimento estão
xadas conforme disposto nos Anexos I e II, respectivamente.
§2° Os valores inscritos em restos a pagar não processados não programados no
Sistema de Administração Financeira e Contábil – SIAFE até o dia18 de março de
2022 estarão automaticamente cancelados.
Art. 2° Os valores inscritos em restos a pagar processados que não forem pro-
gramados até o dia 18 de março de 2022 serão automaticamente encaminhados a
Controladoria Geral do Estado para apuração e tomada de contas especial.
Parágrafo Único – A Controladoria Geral do Estado terá o prazo de 15 (quinze)
dias para se pronunciar quanto ao disposto no caput.
Art. 3° Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 15 de março de 2022.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo I – Programação Restos a Pagar Não Processados (RPNP) Outras Despe-
sas Correntes (GD 3) – Fonte de Recursos Tesouro (FR 0100)
UG Valor
190047 PO 1.509.482,73
360021 SELAJ 1.320.636,37
410017 SEPLAG 27.832,64
410506 ITEC 2.029.306,42
410511 FUN RECURS HUM 438,48
410548 AMGESP 1.501,64
510024 SEADES 950.000,00
510514 FAPEAL 7.491.553,99
510524 FES 4.055.282,95
510526 SECTI 80.000,00
510556 UNCISAL 1.315.115,18
520026 SECTI 146.000,00
520028 SEDETUR 520.600,00
530031 SEINFRA 14.454,25
530541 ITERAL 3.795,90
530542 IMA 326.272,18
540033 SSP 80.626,35
540034 PM 129.409,36
540035 PC 94.260,37
540547 FUNDO CONSUM 6.758,18
540573 PROCON 9.792,46
Total Geral 20.113.119,45
Anexo II – Programação Restos a Pagar Não Processados (RPNP) Investimentos
(GD 4) – Fonte de Recursos Tesouro (FR 0100)
110564 FUNPGE 6.391,90
190047 PO 14.094,96
410017 SEPLAG 605.239,11
510024 SEADES 50.000,00
510524 FES 5.000.000,00
510526 SECTI 160.000,00
520030
SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PES-
CA E AQUICULTURA 150.000,00
540033 SSP 5.398.774,71
540034 PM 3.135,24
Total Geral 11.387.635,92

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