Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação20 Julho 2018
SeçãoPoder Executivo
Número da edição874
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
20 de julho de 2018 21
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Nº Processo: 1800.007245/2018
Interessado: SEE – PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO
Assunto: Pagamento
DECLARAÇÃO
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade nanceira
para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução
orçamentária e nanceira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das
atividades deste órgão até o nal do exercício, bem como informo que a despesa
tem caráter eventual.
Gabinete/SEDUC, 26 de junho de 2018.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária de Estado de Educação
Decreto Nº 58.442/2018
Nº Processo: 1800.007246/2018
Interessado: SEE – PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO
Assunto: Pagamento
DECLARAÇÃO
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade nanceira
para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução
orçamentária e nanceira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das
atividades deste órgão até o nal do exercício, bem como informo que a despesa
tem caráter eventual.
Gabinete/SEDUC, 26 de junho de 2018.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária de Estado de Educação
Decreto Nº 58.442/2018
Nº Processo: 1800.007262/2018
Interessado: SEE – PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO
Assunto: Pagamento
DECLARAÇÃO
RECONHEÇO a dívida em tela e DECLARO que existe disponibilidade nanceira
para integral cumprimento da despesa em tela, e seu impacto na execução
orçamentária e nanceira não impedirá ou prejudicará o funcionamento das
atividades deste órgão até o nal do exercício, bem como informo que a despesa
tem caráter eventual.
Gabinete/SEDUC, 26 de junho de 2018.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária de Estado de Educação
Decreto Nº 58.442/2018
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*PORTARIA GSEF Nº 529/2018.
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PROCE-
DIMENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES
AOS PAGAMENTOS DAS RETENÇÕES EM FOLHA
DOS SERVIDORES PELOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
NO QUE DIZ RESPEITO À RPPS E IRRF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art.114, incisos I e II, da Constituição Estadual,
Considerando a publicação da Lei Estadual n. 7.961, de 05 de janeiro de 2018,
a qual implantou o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Alagoas – SIAFE/AL;
Considerando o disposto no Decreto Estadual n. 12.565, de 27 de abril de 2011,
alterado pelo Decreto Estadual n. 51.244, de 16 de dezembro de 2016;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos referen-
tes ao pagamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e do Imposto
de Renda Retido na Fonte – IRRF, modicados a partir de janeiro de 2018, em razão
do SIAFE/AL;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido, em razão da implantação do Sistema Integrado de Ad-
ministração Financeira do Estado de Alagoas – SIAFE/AL, que todos os pagamen-
tos destinados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e à Imposto de
Renda Retido na Fonte – IRRF, serão, a partir da competência da Folha de janeiro
de 2018, de responsabilidade da Unidade Gestora – UG a qual o servidor ativo ou
inativo pertença.
§ 1º Os pagamentos referentes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) deverão ser pagos aos respectivos
credores nas datas abaixo descritas:
I – RPPS - até o dia 06 (seis) do mês subsequente;
II – IRRF - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
§ 2º Com relação ao IRRF das folhas do 13º salário e de dezembro será comunicado
pela SEFAZ os prazos para pagamento.
§ 3º A Unidade Gestora – UG poderá, em sendo necessário, solicitar o recurso
imprescindível à efetivação do pagamento ao Tesouro Estadual que avaliará a
solicitação e decidirá quanto à realização de seu repasse.
§ 4º Os órgãos e entidades do Estado deverão encaminhar mensalmente à Secretaria
de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 12 do mês subsequente ao pagamento,
relatório circunstanciado dos pagamentos descritos no caput, destacando todos os
novos consignatários que entraram na Folha de Pessoal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 18 de junho de 2018.
GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO
Secretário de Estado de Fazenda
*Republicada por incorreção.
*PORTARIA GSEF Nº 530/2018
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDI-
MENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES AOS
PAGAMENTOS DAS RETENÇÕES EM FOLHA DOS
SERVIDORES PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL NO QUE
DIZ RESPEITO A CONSIGNATÁRIOS, ASSOCIAÇÕES,
SINDICATOS, BEM COMO AQUELES ORIUNDOS DE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que
lhe confere o art.114, incisos I e II, da Constituição Estadual,
Considerando a publicação da Lei Estadual n. 7.961, de 05 de janeiro de 2018,
a qual implantou o Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Alagoas – SIAFE/AL;
Considerando o disposto no Decreto Estadual n. 12.565, de 27 de abril de 2011,
alterado pelo Decreto Estadual n. 51.244, de 16 de dezembro de 2016;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos referen-
tes ao pagamento de consignatários, associados e sindicalizados, modicados a partir
de janeiro de 2018, em razão do SIAFE/AL;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido, em razão da implantação do Sistema Integrado de Ad-
ministração Financeira do Estado de Alagoas – SIAFE/AL, que todos os paga-
mentos destinados a consignatários, associações, sindicatos, bem como aqueles
oriundos de determinação judicial, serão, a partir da competência da Folha de julho
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
20 de julho de 2018
22
de 2018, de responsabilidade da Unidade Gestora – UG a qual o servidor ativo ou
inativo pertença.
§ 1º Os pagamentos referentes aos consignatários, associações, sindicatos e
determinações judiciais, folha de julho de 2018, deverão ser realizados pelas
respectivas Unidades Gestoras – UG’s, no dia 29 de agosto de 2018.
§ 2º Os pagamentos referentes aos consignatários, associações, sindicatos e
determinações judiciais das demais competências, deverão ser realizados pelas
respectivas Unidades Gestoras – UG’s, todo dia 28 do mês subseqüente a com-
petência, se esse não for dia útil, os pagamentos deverão ser realizados no dia útil
seguinte.
§ 3º A Unidade Gestora – UG poderá, em sendo necessário, solicitar o recurso
imprescindível à efetivação do pagamento ao Tesouro Estadual que avaliará a
solicitação e decidirá quanto à realização de seu repasse.
§ 4º Os órgãos e entidades do Estado deverão encaminhar mensalmente à
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, até o dia 12 do mês subsequente
ao pagamento, relatório circunstanciado dos pagamentos descritos no caput,
destacando todos os novos consignatários que entraram na Folha de Pessoal.
Art. 2º - Os pagamentos efetuados às instituições bancárias permanecerão de com-
petência do Tesouro Estadual até o nal do exercício nanceiro de 2018.
Art. 3º - Com relação às retenções da Folha de Pessoal das competências de janeiro
a junho de 2018, a SEFAZ orientará as Unidades Gestoras de como proceder no que
diz respeito aos pagamentos descritos no art. 1º.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 18 de junho de 2018.
GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO
Secretário de Estado de Fazenda
*Republicada por incorreção.
GOVERNO DO ESTADO DE
ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FA-
ZENDA
ATO CONCESSIVO SRE Nº 006/2018
EMENTA: MEDICAMENTOS. Utilização da sistemática diferenciada de tribu-
tação, prevista para o contribuinte Atacadista de Drogas, Medicamentos e Mate-
rial Médico-Hospitalar, conforme Decreto nº 3.005, de 14/12/2005, com supedâ-
neo no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/2006; no § 1º, do art. 51, da Lei 5.900, de
27/12/1996; e na Instrução Normativa nº 05, de 18/02/2009.
PROCESSO SF Nº: 1500-016040/2018
INTERESSADO: ALL MATMED LTDA ME
CNPJ: 16780586000194 CACEAL: 24745183
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de instrumentos e materiais
para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios - CNAE: 4645101
ENDEREÇO: Rua Doutor Albino Magalhaes, nº 173, Bairro Farol, Maceió –
Alagoas. CEP 57050080
NATUREZA DA CONCESSÃO:
(x) Inicial () Prorrogação ( ) Alteração ( ) Reingresso
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualicada, doravante denominada de
Interessada, autorizada a utilizar a sistemática diferenciada de tributação prevista
no Decreto nº 3.005, de 14 de dezembro de 2005.
Cláusula segunda. O cálculo do ICMS devido deverá ser efetuado nos termos
dos artigos 5º e 7º do Decreto nº 3.005/2005, conforme o caso.
Cláusula terceira. A Interessada será excluída do tratamento tributário, de que
trata este Ato Concessivo, se praticar quaisquer das situações dispostas no art. 13
do Decreto nº 3.005/2005.
Cláusula quarta. O presente Ato Concessivo:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Docu-
mentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
III - cará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja con-
ito com os procedimentos scais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada,
independente da aplicação das penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ,
desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;
V - não desobriga a Interessada do cumprimento:
a) das demais disposições do Decreto nº 3.005/05;
b) de qualquer obrigação tributária-principal ou acessória-prevista na legislação
tributária;
VI- terá vigência pelo período de 36 meses;
VII- entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação no
Diário Ocial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 19 de julho de 2018.
__________________________________________________________
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
_________________________________________________________
ALL MATMED LTDA ME
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
EMENTA
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL,
em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006,
deferiu e homologou o pedido de restituição de indébito tributário abaixo relacio-
nado:
PROC. Nº: 1500 – 025895/2018
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CACEAL: 2722018
SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, em 18
de Julho de 2018.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SERE Nº 063/2018
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista que o contribuinte abaixo relacionado solici-
tou, através de processo administrativo, a baixa de sua inscrição, e o que consta no
Memorando GECAD nº 147/2018.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conheci-
mento, que conforme o disposto nos Art. 54, Art. 56, inciso II, e § 4º, Art. 60, inciso
I e art. 64 , §3º inciso I e § 4º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, observan-
do-se os Art. 25, 26, inciso II, e art. 28, § 2º, inciso I do Decreto nº 3.481/2006, ca
a inscrição estadual abaixo discriminada na situação “BAIXADA” no Cadastro de
Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL.
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
20 de julho de 2018 23
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
CACEAL RAZÃO SOCIAL PROCESSO
24283712-3 ESTUDIO DE GRAVACAO AF COMUNI-
CACAO LTDA - EPP
1500-
026727/2018
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 19
de julho de 2018
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº
126/2018
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo
em vista o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa GSEF nº 23 de 03 de
maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na
Instrução Normativa nº 23/2017, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o
estabelecimento a seguir:
.
RAIZ DO
CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO
11.326.708 ALDELINY DE OLIVEIRA SANTOS
ÓTICA - ME 1500-025243/2018
04.560.072 AUDIFAX CARDOSO MOREIRA - ME 1500-026135/2018
25.357.379 B BIZERRA DA SILVA CONSTRUÇÕES
- ME 1500-025202/2018
13.983.590 DAYANE BISPO DA FONSECA 1500-025385/2018
27.594.031 GONÇALVES E SANTOS DROGARIA
LTDA 1500-025967/2018
19.394.421 J E D TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME 1500-018634/2018
29.711.337 LOJA DE CONVENIÊNCIA MANGUABA
LTDA 1500-026274/2018
17.907.055 M & C COMÉRCIO DE TINTAS LTDA -
EPP 1500-026270/2018
07.581.956 MARIA A DE MELLO NETO PIZZARIA 1500-025772/2018
22.865.952 MELHORPÉ SERVIÇO R COMÉRCIO
LTDA - ME 1500-026235/2018
29.576.815 SALGUEIRO & MOURA LTDA 1500-026117/2018
Gerência de Cadastro, Maceió, 19 de Julho de 2018.
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERENCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 605/2018
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais,
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006,
excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes abaixo identicados, por
terem sanado as causas que ensejaram sua Inaptidão no Cadastro de Contribuinte
do Estado de Alagoas.
EDITAL GECAD Nº: 507/2018
CACEAL: 24415353-1
RAZÃO SOCIAL: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA SANTOS CELULAR –
PROCESSO Nº: 1500-024013/2018
EDITAL GECAD Nº: 405/2018
CACEAL: 24261827-8
RAZÃO SOCIAL: JOSE WILSON BARBOSA TORRES
PROCESSO Nº: 1500-022661/2018
EDITAL GECAD Nº: 509/2018
CACEAL: 24489172-9
RAZÃO SOCIAL: NOVO RUMO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
- ME
PROCESSO Nº: 1500-026432/2018
Maceió, 19 de Julho de 2018
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 606/2018
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e
o que consta na Informação Fiscal do processo 1500-026241/2018
Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no
cadastro, conforme diligência efetuada,
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhe-
cimento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e Inciso V, e § 4º da
Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ca a inscrição estadual abaixo discriminada
na situação “SUSPENSA” no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de
Alagoas – CACEAL, e
Convocar o contribuinte abaixo relacionado, para atualizar seu endereço no cadas-
tro sincronizado, e a comparecer à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à
Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de
Contribuintes, com base no § 4º do Art. 48, e Art. 49, inciso I e Inciso XV, alíneas
“a” e “b”, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.
CACEAL: 24219811-2
RAZÃO SOCIAL: GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
Maceió, 19 de Julho de 2018
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERENCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 607/2018
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
Considerando que os contribuintes optantes pelo SIMEI, realizaram aquisições de
mercadorias, no ano-calendário, em montante superior ao limite de receita bruta
prevista no caput ou no §1º do art. 91 da Resolução CGSN nº 94/, de 2011, e veri-
ca-se a falta de comunicação obrigatória de que trata o §2º do art. 105 da referida
Resolução.
RESOLVE:
1 – Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-
mento que, de acordo com o disposto no inciso V do art. 48 da Instrução Normativa
SEF nº 17/2007, cam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação
“SUSPENSAS” no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas – CACEAL,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT