Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação09 Novembro 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1693
Maceió - terça-feira
9 de novembro de 2021 27
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE
ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE, por meio da Comissão de Seleção e julgamento da SELAJ,
designada pela Portaria nº 37/2020-GS, publicada no Diário Ocial do Estado de
Alagoas em 07 de maio de 2020, sediada na Av. Siqueira Campos, s/n, Trapiche da
Barra, Estádio Rei Pelé, realiza chamamento público para a seleção de organização
da sociedade civil para a celebração de parceria, nos termos da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e conforme as exigências estabelecidas neste Edital.
Reticação no item 9.33 - A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas
com base nos critérios de julgamento apresentados na tabela a seguir:
ITEM CRITÉRIO CONTEÚDO DO CRITÉRIO PESO
a) Maior grau
de adequação
da proposta
aos objetivos
especícos do
programa ou
da ação em
que se insere
o objeto da
parceria.
Valoriza a proposta que mais se adequa as
diretrizes do programa Na Base do Esporte. Até 20 pontos
b) Maior grau
de adequação
da proposta
ao valor de
referência
constante do
chamamento
público.
Valoriza a proposta que apresenta melhor
adequação dos serviços que serão oferecidos
com o recurso disponível, considerando sua
boa distribuição no plano de trabalho.
Até 10 pontos
c) Tempo de
Atuação da
Entidade
Esportiva
Valoriza o tempo de existência da Entidade
Esportiva comprovada através de Ato
Constitutivo.
Igual ou superior a 10 anos: 10 pontos
Entre 8 e 9 anos: 4 pontos
Entre 6 e 7 anos: 3 pontos
Entre 4 e 6 anos: 2 pontos
Entre 1 e 3 anos: 1 ponto
Até 10 pontos
d)
Contrapartida
de serviço
Valoriza os projetos de acordo com a
capacidade técnica-operacional com base
na qualicação da equipe de trabalho
apresentada na proposta.
Até 20 pontos
e) Adimplência
com a SELAJ
e avaliação de
desempenho
Valoriza o desempenho das OSC’s que já
fazem parte do programa e que cumprem
com as diretrizes do programa. No caso de
instituições que ainda não fazem parte do
programa será considerando seu currículo.
Até 10 pontos
f) Proposta de
programa de
atividades
Avalia a proposta de grade horária de acordo
as diretrizes do programa e a inclusão das
modalidades obrigatórias.
até 15 pontos
g) Proposta de
formação
continuada
Avalia a proposta da OSC relacionada a
formação e capacitação da equipe de trabalho
até 15 pontos
Total de até 100 pontos
Município de Maceió/AL, em 07 outubro de 2021.
Charles Hebert Cavalcante Ferreira
Secretário de Estado do Esporte, Lazer e Juventude
*Reproduzida por Incorreção.
Protocolo 619799
. .
Secretaria de Estado da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei
6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão proferido pela 1ª CÂMARA DE
JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº 01, realizada em 14/01/2020.
PROCESSO Nº: 1500-010843/2012;
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7002054001
AUTUADA: P.Z. FARIAS DE MELLO - ME
CACEAL-24850908
TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR: MARCELLO QUIRINO COSTA DA SILVA
PRESIDENTE: ANTÔNIO ROBERTO BOMFIM MARQUES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 01 - REALIZADA EM 14/01/2020
ACÓRDÃO CTE-1C Nº 026/2020
EMENTA ICMS. Lançamento de crédito tributário decorrente de descumprimento
de obrigação principal. 1) Falta de recolhimento do imposto decorrente da omissão
de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, apurada com base
em informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito,
confrontadas com as operações declaradas pelo contribuinte. 2) Comprovação
da materialidade da infração colhida mediante processo de auditoria baseado em
previsão legal. 3) Decadência - Inocorrência - lançamento efetuado dentro do lapso
decadencial. 4) Autuação efetuada com estrita obediência aos requisitos legais. 5)
Ausência de nulidade. 6) Alíquota e base de cálculo utilizada em sintonia com
a legislação aplicável e base de cálculo utilizada em sintonia com a legislação
aplicável - Comprovada a materialidade da infração. 7) LANÇAMENTO
PROCEDENTE. 8) Multa recapitulada de ofício para o previsto no artigo 79 da
Lei 5.900/96.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário
Estadual - CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do RECURSO
ORDINÁRIO, para negar-lhe provimento, e apenas alterar a multa, de ofício, para
a prevista no art. 79 da Lei nº 5.900/96, nos termos do art. 79 da Lei nº 5.900/96.
Publique-se. Intime-se
ANTÔNIO ROBERTO BOMFIM MARQUES
Presidente
MARCELLO QUIRINO COSTA DA SILVA
Relator
IVAN CHAVES ALMEIDA
Julgador
ANA CRISTINA PAIXÃO F.CAVALCANTI
Julgadora
LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES
Julgadora
Secretaria do CTE, Maceió, em 08 de novembro de 2021.
Nara Elisy Vasconcellos Magalhães
Mat. 81.945-0
Protocolo 619567
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006,
vem dar conhecimento sobre o acórdão proferido pela CÂMARA DE
JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 24, realizada em 18/06/2015.
CTE Nº: 067/2015
PROCESSO Nº: 1500-034383/2015
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7010466008
AUTUADA: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
TIPO: REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR: DANIELLE TENÓRIO T. CAVALCANTE
PRESIDENTE: MARIA LOPES MILHOMES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº 24 - REALIZADA EM 18/06/2015
ACÓRDÃO CTE-1C Nº 316/2015
EMENTA: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NO ÂMBITO DO ICMS.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXOU DE ESCRITURAR O LIVRO REGISTRO
DE INVENTÁRIO - INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA NOS AUTOS DE
INFRAÇÃO. NULO POR FALTA DE MOTIVOS. A INFRAÇÃO RELATIVA A
FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO NÃO
FICOU DEMONSTRADA SUFICIENTEMENTE. LANÇAMENTO NULO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário
Estadual, por maioria qualicada de votos, em conhecer do reexame necessário,
para dar-lhe provimento. Lançamento Nulo.
MARIA LOPES MILHOMES
Presidente
DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE
Relatora
LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Julgador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - terça-feira
9 de novembro de 2021
28
ODETE MINEIRO DA PAZ
Julgadora
ROBERTO JORGE G. F. DA SILVA
Julgador
Secretaria do CTE, Maceió, em 08 de novembro de 2021.
Nara Elisy Vasconcellos Magalhães
Mat. 81.945-0
Protocolo 619803
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 607/2021
O GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos
editais abaixo mencionados, os contribuintes identicados, por terem sanado as
causas que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de
Alagoas.
EDITAL GECAD Nº: 1095/2019
CACEAL: 24209297-7
RAZÃO SOCIAL: IVANILSON DA SILVA - ME
PROCESSO Nº 01500.0000040255/2021
EDITAL GECAD Nº: 407/2021
CACEAL: 24281833-1
RAZÃO SOCIAL: MARIA VERONICA BATISTA DOS SANTOS
PROCESSO Nº 01500.0000040325/2021
EDITAL GECAD Nº: 201/2017
CACEAL: 24850412-6
RAZÃO SOCIAL: P.F.L. DE LUCENA POUSADA - ME
PROCESSO Nº 01500.0000037932/2021
EDITAL GECAD Nº: 1095/2019
CACEAL: 24411056-5
RAZÃO SOCIAL: VALENCA E LEITE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PROCESSO Nº 01500.0000039051/2021
Maceió, 08 de novembro de 2021
MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO
Gerente de Cadastro em Substituição
Protocolo 619607
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 608/2021
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
e o que foi constado na Diligência realizada pela 2ª CAF, SEI Nº 9603366 no
Processo nº E:01500.0000019148/2021.
Considerando que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado no
cadastro, conforme diligência efetuada, e que foi intimado pelo Edital GECAD nº
397/2021, publicado no D.O.E. do dia 31 de Agosto de 2021, e que não regularizou
suas pendências,
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento que, de acordo com o disposto no Art. 49, inciso XIV e Inciso XV,
alínea “b”, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, ca a inscrição estadual abaixo
discriminada na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuintes do ICMS do
Estado de Alagoas - CACEAL.
CACEAL: 24393917-5
RAZÃO SOCIAL: SLS IMPORTADORA LTDA
Maceió, 08 de Novembro de 2021
MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJO
Gerente de Cadastro em Substituição
Protocolo 619609
Pag.1/4
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL GERAC Nº 0079/2021
O Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inci so III, e 23
da Lei nº. 6.771/2006, notifica as Pessoas Jurídicas abaixo
relacionadas, do lançamento de ofício realizado através do Auto de
Infração informado, para, querendo, no prazo d e 30 (trinta) dias,
contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação,
apresentarem DEFESA ou RECOLHEREM aos cofres do Erário
Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do
respectivo Auto de Infração, ao tempo em que também convoca os
titulares, sócios, diretores, gerentes e administradores ou
representantes legais das mesmas, dentro dos limites de suas
responsabilidades,para, no mesmo prazo, proceder a LIQUIDAÇÃO
do débito ou apresentar DEFESA, nos termos do art. 11, § 2ºda Lei nº
6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
Estadual, em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os
autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta
Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80,
Cambona, Maceió-AL.
FERNANDO DE SOUZA
CACEAL: 24268221- 9
PROCESSO SF-1500.500184/2021
AUTO DE INFRAÇÃO: 7085012001
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
03694934430/FERNANDO DE SOUZA
GEOVANE ALVES CHAGAS 03848564548
CACEAL: 24770771-6
PROCESSO SF-1500.500385/2021
AUTO DE INFRAÇÃO: 7085080001
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
03848564548/GEOVANE ALVES CHAGAS
JOSE ROMILDO PINHEIRO BARBOSA 31411769813
CACEAL: 24792929-8
PROCESSO SF-1500.500410/2021
AUTO DE INFRAÇÃO: 7085102001
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
31411769813/JOSE ROMILDO PINHEIRO BARBOSA
GABRIELA KARLA ELIAS VENANCIO 08045773405
CACEAL: 24457069-8
PROCESSO SF-1500.500434/2021
AUTO DE INFRAÇÃO: 7087342001
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
08045773405/GABRIELA KARLA ELIAS VENANCIO
F. D. DA ROCHA MOVEIS
CACEAL: 24409144-7
PROCESSO SF-1500.500487/2021
AUTO DE INFRAÇÃO: 7087421001
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
07972473439/FRANCISCO DIONIS DA ROCHA
TATIANA FREIRE DA SILVA 11674823444
CACEAL: 24442640-6
PROCESSO SF-1500.500496/2021
AUTO DE INFRAÇÃO: 7087408001
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
11674823444/TATIANA FREIRE DA SILVA
CICERO DOS SANTOS 71417854421
CACEAL: 24706521-8
PROCESSO SF-1500.500497/2021
AUTO DE INFRAÇÃO: 7087410001
CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):
71417854421/CICERO DOS SANTOS

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