Sec. de Estado da Fazenda

Data de publicação14 Junho 2017
SeçãoPoder Executivo
Número da edição112
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
14 de junho de 2017 15
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC N.º: 2000-024707/2016; 2000-023801/2016 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: CONTRATAÇÃO MERGENCIAL.
DECISÃO JUDICIAL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1427/2017 - Conheço e
aprovo o DESPACHO PGE-PLIC Nº 1327/2017, presente nos autos, com as razões
nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela
omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-
vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À
Secretaria de Estado da Saúde.
PROC Nº: 2100-1831/2016 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN-
ÇA PÚBLICA. - ASS: CONSULTA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. - DES-
PACHO PGE-PLIC-CD Nº 1475/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/
PLIC Nº 1371/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo
pela regularidade do feito em análise, estando apto para receber o julgamento nal
da autoridade competente. À SSP.
PROC Nº: 2102-767/2016 - INT: PERÍCIA OFICIAL – PO/AL - ASS: FASE
EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE BENS. - DESPACHO
PGE-PLIC-CD Nº 1467/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº
1079/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela re-
gularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para realização dos atos de
homologação e posterior contratação. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator
optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma
pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimen-
to sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do
ato de aprovação. À Perícia Ocial.
PROC Nº: 4105-200/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-
TÃO DE PROCESSOS – AMGESP. - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELE-
TRÔNICO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1479/2017 - Conheço e aprovo o
PARECER PGE/PLIC Nº 1095/2017, presente nos autos, com as razões nele con-
tidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para
a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Alerto que,
no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-
de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. A Agência de Modernização da
Gestão de Processos – AMGESP.
PROC Nº: 4105-304/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-
TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE
PREÇO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1468/2017 - Conheço e aprovo o PA-
RECER PGE/PLIC Nº 1074/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas,
conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosse-
guirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado
pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal
e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem
a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de
aprovação. A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP.
PROC Nº: 4105-956/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-
TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELE-
TRÔNICO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1471/2017 - Conheço e aprovo o
DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC Nº 1369/2017, presente nos autos, com as ra-
zões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo
ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida.
Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-
da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.A Agência de
Modernização da Gestão de Processos – AMGESP.
PROC Nº: 4105-1393/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-
TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: FASE INTERNA. REGISTRO DE
PREÇO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1466/2017 - Conheço e aprovo o PA-
RECER PGE/PLIC Nº 1048/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas,
conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna, devendo os autos prosse-
guirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado
pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal
e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem
a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de
aprovação. A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP.
PROC Nº: 4105-1653/2017 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GES-
TÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: FASE EXTERNA. REGISTRO DE
PREÇO. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1481/2017 - Conheço e aprovo o PA-
RECER PGE/PLIC Nº 1086/2017, presente nos autos, com as razões nele conti-
das, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a
realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Alerto que, no
caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-
de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. A Agência de Modernização da
Gestão de Processos – AMGESP.
PROC Nº: 4105.477/2017 - INT: AMGESP-SUPERINTENDÊNCIA DE LICI-
TAÇÕES E CONTROLES DE REGISTRO DE PREÇOS - ASS: FASE INTER-
NA. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇO. MEDICAMENTOS
JUDICIAIS (03) - PLS Nº 51/2017. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1462/2017
- Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 1363/2017, presente nos autos,
com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna,
devendo os autos prosseguirem para fase externa. Alerto que, no caso dos autos,
tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-
ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização
de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento
é requisito do ato de aprovação. À AMGESP - Superintendência de Licitações e
Controle de Registro de Preços.
PROC Nº: 4105-370/2016 - INT: AMGESP - SUPERINTENDÊNCIA DE LICI-
TAÇÕES E CONTROLE DE REGISTRO DE PREÇO - ASS: FASE EXTERNA.
LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL (SUPLEMTENTO I) -
PLS Nº 316. EXCLUSIVO ME EPP. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1472/2017
- Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1084/2017, presente nos autos,
com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase exter-
na, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata
pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação
condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela
omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-
vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À
AMGESP.
PROC Nº: 20105-6242/2016 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
– DGPC. - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. - DESPACHO
PGE-PLIC-CD Nº 1464/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/
PLIC Nº 1367/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo
pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos
atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Alerto que, no caso dos autos,
tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-
ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização
de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento
é requisito do ato de aprovação. A Delegacia Geral de Polícia Civil – DGPC
PROC Nº: 20105-6759/2016 - INT: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
- ASS: LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. -
DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1465/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/
PLIC Nº 1085/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que,
no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-
de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Delegacia Geral de Polícia
Civil.
PROC Nº: 30004-1235/2016 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVÊN-
ÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELE-
TRÔNICO. AQUISIÇÃO DE BENS. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1474/2017
- Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1076/2017, presente nos autos,
com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa,
havendo ensejo para realização dos atos de homologação e posterior contratação.
Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condiciona-
da, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPREV.
PROC Nº: 34000-854/2016 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA RESSO-
CIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL – SERIS - ASS: FASE INTERNA. PRE-
GÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE BENS. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº
1469/2017 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 1088/2017, presen-
te nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo
o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde
de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de

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